Ago 26 2008
PETROS - O QUE FOI HOMOLOGADO
Vejamos o trecho da decisão judicial -
(homologo) “EM RELAÇÃO AOS TRANSATORES, somente, específica e exclusivamente no que pertine aos itens II, letra ´b´, nºs 1, 2, 8 e 10, do rol de pedidos formulados na petição inicial“.
Abaixo, os pedidos da Inicial -
“Requer, ao final, seja considerada procedente a presente ação, condenando-se a Petrobrás a aportar à PETROS a íntegra de todas as insuficiências atuariais e financeiras detectadas e detectáveis em perícia, inclusive
(1) as dívidas relativas aos pré-70, respeitadas as determinações legais, inclusive artigo 45 da Lei 6.435/77, compensados valores eventualmente já pagos a esse título;
(2) os valores relativos à diferença entre os valores contabilizados a título de contribuição da geração futura e benefícios da geração futura;
(8) a condenação da Petrobrás a aportar à Petros os valores relativos às insuficiências decorrentes do cálculo inicial e atualização de pensões, na forma como exposto;
(10) a condenação da Petrobrás em repassar à Petros os valores relativos ao custo de oportunidade dos aportes não realizados em cada época, a partir do momento em que devidos, conforme cálculo a ser feito por perito atuarial e experts nomeados pelo Juízo;”