Ago 26 2008

PETROS - O QUE FOI HOMOLOGADO

Published by Maia at 4:19 pm under Geral

Vejamos o trecho da decisão judicial -

(homologo) “EM RELAÇÃO AOS TRANSATORES, somente, específica e exclusivamente no que pertine aos itens II, letra ´b´, nºs 1, 2, 8 e 10, do rol de pedidos formulados na petição inicial“.

Abaixo, os pedidos da Inicial -

“Requer, ao final, seja considerada procedente a presente ação, condenando-se a Petrobrás a aportar à PETROS a íntegra de todas as insuficiências atuariais e financeiras detectadas e detectáveis em perícia, inclusive

 (1) as dívidas relativas aos pré-70, respeitadas as determinações legais, inclusive artigo 45 da Lei 6.435/77, compensados valores eventualmente já pagos a esse título;

(2) os valores relativos à diferença entre os valores contabilizados a título de contribuição da geração futura e benefícios da geração futura;

(8) a condenação da Petrobrás a aportar à Petros os valores relativos às insuficiências decorrentes do cálculo inicial e atualização de pensões, na forma como exposto;

(10) a condenação da Petrobrás em repassar à Petros os valores relativos ao custo de oportunidade dos aportes não realizados em cada época, a partir do momento em que devidos, conforme cálculo a ser feito por perito atuarial e experts nomeados pelo Juízo;”

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