Ago 27 2008
PETROS: REPACTUAÇÃO NÃO FOI HOMOLOGADA
Na ação civil pública da Petros, a homologação parcial havida disse respeito apenas a alguns dos pontos que eram objeto da ação, já publicados em nota anterior. É evidente que não é possível homologar em uma ação o que não é objeto daquela ação.
Abaixo trecho da sententença que deixa essa questão clara -
“Finalmente, sendo certo que o objeto da transação é mais abrangente do que o objeto da presente ação, os efeitos processuais da sentença homologatória se restringem, no caso concreto, às questões deduzidas nesta ação civil pública, evidentemente. “