Vamos lá, vamos comentar o que houve na audiência com o Ministro Gilmar Mendes, ontem.
II
Não há surpresa nenhuma na opinião expressa pelo Ministro Gilmar. Foi mais ou menos isso o que ele disse na sua decisão escrita. Portanto, não há qualquer motivo para decepção. Ele já negou, qualquer coisa que venha é lucro.
III
Ou seja: não dá para sofrer duas vezes pelo mesmo fato. Cada fato, um sofrimento, e basta.
IV
E quanto ao julgamento? Deve acontecer neste ano. E nossas chances?
V
Aí é que está. Estou repleto de esperanças. E vou dizer os motivos.
VI
Os argumentos contra a negativa são absolutamente superáveis. E escolhi a palavra priorizando a elegância. Vejamos.
VII
Artigo 202, parágrafo 3º da Constituição Federal. Já comentamos sobre isso. É o clássico (já virou clássico…) exemplo do caminhão carregado de cimento, pertencente à União, que perde os freios, invade a sede da Previ e quebra tudo. É aporte de recursos? Não. É reparação de danos. E é a Constituição Federal que disciplina as reparações de danos contra a União, lá no artigo 37. O artigo 202, parágrafo 3º, não revogou o artigo 37. E não poderia. Seria a barbárie.
VIII
Obrigação de precatório - Tanto a jurisprudência do STF quanto a do STJ já superaram esse tema. E o motivo é de fácil entendimento: é o Direito à Vida. Frente ao Direito à Vida, todos os demais cedem. Estamos tratando de vida, de saúde. A jurisprudência já passou por cima disso, inclusive a do STF, em casos como esses, onde não dá para aguardar o julgamento final.
IX
E “os precedentes” em relação a outros fundos de pensão que quebrarem? Ora, e os precedentes de BANCOS que quebraram, de SEGURADORAS que quebraram, de empresas que foram para o cassino do mercado futuro de dólar e se deram mal? TODOS foram beneficiados pela União. E mais: até mesmo a previdência aberta está sendo beneficiada pela MP 443, que está em tramitação. Ou seja, o precedente não foi criado por nós. Esse argumento está vencido. E não foi a União que quebrou bancos, que quebrou seguradoras, empresas que especulavam com o dólar. Mas foi a União que quebrou o Aerus.
X
Não há UM SÓ argumento contra o qual não tenhamos, no mínimo, outros três, e cada um mais forte do que o outro. Não estamos processando a União porque, em um descuido, não viu o que estava acontecendo. É mais grave: processamos porque a União expressamente autorizou uma das partes a descumprir um contrato que voluntariamente firmou. Ou seja, você compra um carro, paga 50 prestações, vai retirar… e o dono da loja diz que o governo o autorizou a não entregar o carro.
XI
Daí é que é necessário selecionar os argumentos, colher aqueles que são mais facilmente compreendidos, ao menos na hora das audiências.
XII
É o Direito à Vida. Ou há antecipação de tutela, ou a ação pode se tornar inútil. Só se resolverá, definitivamente, daqui a muitos anos, quando boa parte de nós já não estará aqui. O Direito de Acesso ao Judiciário, o Direito à Celeridade processual, tudo isso será soterrado. Restará, no entanto, a esperança relativa à ação da defasagem tarifária, que não comentarei agora.
XIII
Responda uma coisa, meu amigo, minha amiga: você sabia disso tudo? Sabia que a União havia autorizado VINTE E UMA VEZES o financiamento das contribuições da Varig? Sabia que a União havia autorizado OITO VEZES o financiamento das contribuições da Transbrasil? Sabia que a União havia autorizado até o financiamento da sua contribuição, que era descontada do seu salário todo o mês, ilegalmente apropriada pelas patrocinadoras, e você achava que estava sendo creditada ao Aerus? E sabia que a cada renegociação havia, além de tudo, CARÊNCIA, prazo para que a patrocinadora começasse a pagar o que há muito deveria ter sido pago? Não sabia, amigo. Foi necessário que eu me debruçasse durantes algumas semanas sobre uma pilha de papéis que tomaram uma mesa que mede 4,60m, e só saísse lá de baixo daquela papelada depois de descobrir isso e mais uma série de coisas, inclusive o fato de que até mesmo um número de conta - e não o dinheiro da conta - foi oferecido, e aceito, como garantia. E que a SPC aprovou isso tudo. Cada contrato, cada renegociação, foi aprovado pela União, pela SPC, por quem tinha a obrigação legal de defender o seu direito.
XIV
Pois é. Os ministros também não sabiam disso. Aparece um monte de gente batendo na porta pedindo o pagamento das suas aposentadorias. No primeiro momento, houve um choque: ora, mas que culpa tem o dinheiro público frente a isso? Foi inusitado. Mas provamos, a cada linha, a cada folha, que a atuação da União foi concreta, que o fundo foi quebrado por obra da União. Que foi a União que chegou até mesmo a autorizar a Varig a contribuir “com quanto quisesse, quando quisesse e se quisesse”. Atravessou um contrato entre privados e autorizou a parte mais forte a não cumpri-lo. A União, que não era parte no contrato, autorizou que um contrato entre terceiros não fosse honrado. Com que direito?
XV
Se até você não sabia - até 2004, pelo menos - como os Ministros deviam saber? É essa a questão. É esse o convencimento, o esclarecimento. É disputar a atenção com uma infinidade de processos que soterram cada magistrado, e demonstrar que o fundo quebrou porque a União autorizou expressamente 29 calotes. É esse o nosso trabalho. Vi - garanto que vi - no rosto de vários ministros a surpresa frente ao tema, o choque. Não conheciam a atuação dolosa da União. É quase inacreditável que a autoridade pública tenha agido dessa forma, com essa irresponsabilidade.
XVI
Daí o pedido de que o tema siga para o Pleno porque serão 11 ministros a votar. Daí o motivo de minha completa esperança. Não há um só argumento contrário que não seja superável. Melhor dizendo - que já não tenha sido soterrado por outros tantos argumentos. É a nossa Suprema Corte. Lutamos para que faça a Suprema Justiça, para que faça suas as palavras de Vinicius de Moraes -
“Porque o meu coração está com os que têm menos do que eu
Ou que, tendo mais, nada têm.
Porque o meu coração está com o cordeiro, não com o lobo.
Com o condenado, não com o carrasco”.
XVII
Vamos ao Pleno. Com força. Contamos que a Suprema Corte cumprirá sua missão: fazer Justiça.