Nov 30 2008
E SE O ESTADO NÃO DEVE, MESMO, SE METER?
E se eles tiverem razão? E se o Estado não deve, mesmo, se meter em fundos de pensão?
II
Nesse caso -
a. O Estado não deve se meter para autorizar o calote.
b. O Estado não deve se meter para autorizar uma das partes a descumprir o contrato.
c. O Estado não deve ser meter para colocar interventores ladrões.
d. O Estado não deve se meter para autorizar a apropriação indébita de recursos descontados da folha de pagamento dos trabalhadores.
e. O Estado não deve se meter para autorizar absurdas carências.
III
Também à luz do argumento de “O Estado não deve se meter”, temos nossas razões.
Primeiro, eles pegaram os Judeus,
E eu não disse nada, já que não era Judeu,
Depois pegaram os Comunistas.
De novo eu me calei já que não era Comunista.
Depois pegaram os Católicos, os Sindicalistas e os Industriais.
Novamente não protestei já que não era nenhum deles.
Finalmente vieram me pegar.
E, então não havia restado ninguém para me defender.
(Martin Niemoller – vítima do Nazismo)
“DIREITO DOS APOSENTADOS”
PROTEJA SEU FUTURO
ABRACE ESTA CAUSA
Se o Estado não deve se meter:
Não deveria nomear pessoas para as diretorias e para os conselhos dos fundos.
Não deveria dar tratamento (auxilio) a alguns fundos e a outros não, por motivos políticos e /ou corporativistas ou eleitoreiros.
Não deveria atrapalhar, com uma serie da artifícios, as ações na justíça que digam respeito aos fundos.
Não deveria permitir que prepostos seus sejam interventores , liquidantes etc.E que em nome dos fundos assinem acordos baseados em uma ação judicial supostamente já ganha e ficar ao mesmo protelando o final da ação.
Não deveria permitir que um orgão pertencente ao estado e que nada tem a ver com previdência , suprima unilateralmente a arrecadação de 3% da passagens aéreas que
deveria durar trinta anos ser cortada arbitrariamente com 9?
O Estado não pode ser ao mesmo tempo devedor e credor do fundo ( ora se posicionando como devedor ora como credor respondendo ao mesmo tempo por interesse opostos).
Quando é colocada a possibilidade de uma recuperação judicial, e o maior credor é um fundo e quem permite em nome do tal fundo que a recuperação vá adiante é um inteventor nomeado pelo Estado , é irreversivel o Estado se meteu totalmente.
E finalmente se é verdade que o Estado não deve mesmo se meter, então deve ser punido por ter se metido indevidamente….
caro juca
é isto ai meus parabens concorado com voce
um abaraço taiani
Quem deve definir se o Estado deve se meter ou não: é a Lei , ou ainda a Justiça em caso de duvida interpretando a lei , e não ao governante de pantão.
Ao governante de plantão cabe , como a qualquer um, cumprir a lei e obedecer as decisões judiciais. Ou não estamos na democracia ???
Também concordo com o Juca e o Dr.Maia.
A propósito, como está o andamento das negocicções da MP 443?
Essa MP é interessante no sentido de inclusive transferir o AERUS para o BB qdo. recebermos os valores das ações.
Acho que facilitaria muito pois o governo não precisaria transferir recursos para o AERUS e só precisaria transferir para o Banco do Brasil, o que tornaria bem mais fácil , convienente e ágil para todos os envolvidos na questão.
Abraços,
Carlos Macedo, quem sabe se não é isso mesmo que esta sendo articulado, essa MP somada com a decisão definitiva da defasagem tarifaria resultaria em uma solução interessante . Mas como tudo isso tomaria muito tempo, uma solução temporária para suprir as necessidades imediatas seria a liminar. E depois sim, com mais calma, a solução temporária ser substituida pela interessante.
abraço
É, pode ser Juca.
Porque as nossas causas são causas ganhas com certeza !
Não tem como ser diferente, qualquer coisa diferente dessa seria uma insanidade total.
Coloco aqui só um trecho de um artigo do Dr. Maia que circula em alguns sites como no movimento da ordem e vigília contra a corrupção:
http://movimentodaordemevigilia.blogspot.com/2007/03/aposentados-trabalhadores-da-aerus-s.html
O QUE HOUVE DE FATO, NO AERUS?
Houve fraude à capitalização, e essa fraude foi perpetrada pelas próprias autoridades públicas. Não houve apenas omissão: a União agiu, autorizou, aprovou, chegando ao cúmulo de criar a figura de patrocinadoras que nada patrocinam, ou seja, que não estão obrigadas a contribuir para o fundo. E os contratos firmados? Foram completamente ignorados pela União.
É essa a síntese da questão. As ilegalidades perpassaram diversos governos. Ao invés de recursos, ingressavam “contratos de refinanciamento”. São as chamadas “operações mata-mata”, absolutamente vedadas pelo Banco Central e vedadas entre fundos e suas patrocinadoras. A SPC, no entanto, aprovou cada uma das múltiplas renegociações. Ou seja: Além da omissão da União, houve também a ação deliberada da SPC aprovando quebra de regras contratuais de forma unilateral, sempre em prejuízo do participante, ou seja, da parte mais fraca.
Ou seja meu amigo, não tem saída , a União é totalmente responsável pela situação do fundo.
Tudo isso com provas materiais fartas, tudo documentado e registrado.
A única coisa que eu acho é que eles não podem continuar protelando…
Tem que resolver logo.
Agente tem que ter paciência mais tem que continuar cobrando.
è isso aí ,
Um abraço.
C. Macedo
Concordo que são causas ganhas, mas o tempo conspira contra nos. Suspeito que deve estar faltando ainda ‘resolver’ algumas ‘pendências’ do conturbado caso Varig. Talvez aí esteja o motivo de tanta demora…..
abraço