Archive for the 'Jurídico' Category

Ago 04 2008

CONSTITUIÇÃO, LEI E…

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Do seu bolso que estão saindo os mais de 200 bilhões de reais ao ano para pagar os juros da dívida interna, que está em 1,4 trilhão de reais.

II 

No início do governo FHC, estava em 60 bi. No final do governo FHC, 600 bi. Aí o governo Lula eleva para 1,4 trilhão.

III

Quem paga esses juros? Você, eu, todo mundo. É dos impostos - particularmente daqueles descontados do seu salário e da sua aposentadoria - que saem os valores para pagar esses juros extraordinários.

IV

Veja bem: não é pagar a dívida. É pagar 200 bi ao ano para que a dívida continue do mesmo tamanho que está, simplesmente não cresça. E sai do seu bolso.

V

Ora, mas quem teria autoridade para pegar o dinheiro do seu bolso e direcionar para os aplicadores? Quem pode ter tamanha autoridade? Como diz Elio Gaspari, os “çábios do COPOM”. Trata-se de um grupo de 7 pessoas.

VI

Mas como é que a Constituição Federal criou um órgão tão poderoso? Pois é, não foi a Constituição Federal. Então que lei foi essa? Bem, não foi uma lei, caro amigo. Então como surge?

VII

Trata-se de uma  CARTA CIRCULAR do Banco Central, mais especificamente a Carta-Circular nº 2.698, de 20.06.1996.

VIII

O que está previsto em lei é o Conselho Monetário Nacional - CMN. O COPOM é uma monstruosidade, sete burocratas do Banco Central que estão aguardando para assumir seus postos nos bancos privados.

IX

Ou seja: o dinheiro sai do seu bolso - dinheiro que, provavelmente, você direcionaria à educação dos seus filhos, a ajudar seus pais - porque um comitê criado por uma carta-circular do Banco Central resolve elevar a taxa de juros, e, em 14 anos, elevou a dívida interna de 60 bilhões para 1,4 trilhão de reais.

X

Ou seja: frequentemente a Constituição Federal é descumprida. Frequentemente a Lei Complementar é descumprida. Frequentemente a Lei Ordinária é descumprida. Mas há algo sagrado, respeitadíssimo, intocável: uma Circular do Banco Central.

XI

Da próxima vez que você precisar garantir direitos, garantir acesso à vida, a órgãos para transplante, à educação das crianças, à saúde pública, ao transporte, à vida, não tenha dúvidas: peça que seja editada uma Circular do Banco Central.

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Ago 03 2008

LONGEVIDADE

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A cada dia vemos o festejar da indústria farmacêutica em virtude da longevidade que alcançamos no século XX. O dado é divulgado como se devêssemos isso àquela indústria.

II

“Cem anos de Mentira” é um livro sobre a história do FDA - Food and Drug Administration, órgão dos EUA responsável pelas regras e fiscalização de medicamentos e alimentos. Lá está dito que 90% da longevidade alcançada no século XX se deve a dois fatores: água e esgoto. Isso mesmo: 90% da longevidade que conquistamos no século XX se deve a água e saneamento.

 III

A cada vez que não há água tratada, a cada vez que é adiada a instalação do esgoto e o tratamento dos dejetos, há condenação há morte.

 IV

Isso mesmo. As populações desassistidas de água tratada ou de tratamento de esgoto terão uma sobrevida muito menor do que a sua ou a minha. Estão condenados a viver menos 10, 15 ou 20 anos.

 V

Pagamos mais de 200 bilhões de reais ao ano de juros da dívida interna. Somos o único país do mundo que faz isso, que paga juros absurdos. Para pagar esses juros o Estado faz economia de recursos - é o chamado superávit primário. Esses recursos deveriam ser aplicados também no tratamento de água e no saneamento básico. Significa dizer que os recursos seriam aplicados na geração de vida das pessoas.

VI

Manter essas taxas de juros é manter o Estado descapitalizado. Não tratar a água e não ter sistema de saneamento é condenar à morte prematura a população. É simples desse jeito, é a linguagem nua e crua. No que isso difere do assassinato planejado? 

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Jul 13 2008

AERUS - PARTE FINAL - A SOLUÇÃO AO ALCANCE DOS OLHOS

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Alem de ilegal, além de inconstitucional, além de afrontosa, a decisão de descumprir a decisão judicial é ruim do ponto de vista da administração do caixa do próprio governo. Sai mais barato, tem menos impacto pagar mês a mês os valores necessários ao Aerus.

E o mais irônico: tudo o que vier a ser pago a título de antecipação dos efeitos da tutela poderá ser abatido da ação de diferenças tarifárias. Não fosse a União obrigada a cumprir a lei, deveria cumprir por lhe ser a opção menos lesiva, mais administrável.

De qualquer maneira, temos a solução ao alcance da vista. No início do segundo semestre o tema terá uma solução, por uma outra via.

Ou teremos o julgamento do agravo regimental na suspensão de liminar nº 127, ou teremos o julgamento do Recurso Extraordinário na ação de diferenças tarifárias, esta última a cargo do advogado Dr. Arnoldo Wald.

Nesta nova versão do blog ainda não havia conseguido abordar a questão do Aerus. Fico devendo, ainda, a questão do Aeros - embora os temas se interliguem. Em breve, portanto, publicarei sobre o Aeros, sobre a Petros, sobre a Capaf, sobre a Previ, sobre a Regius, dentre outros.

Estamos a um passo da decisão. Resistimos até aqui. A partir do final de julho será necessário um grande esforço final para que a solução aconteça quando o tema estiver em plena evidência.

A pedido da Presidenta do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Grazziela Baggio, fiz esse longo esclarecimento.

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Jul 13 2008

AERUS III - PERSPECTIVAS

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1. Temos, portanto, pendente de julgamento um agravo regimental junto ao STF. O relator desse Agravo Regimental será o Ministro Gilmar Mendes, atual Presidente.

2. O agravo está pendente de julgamento desde 11.12.2006.

3. Em essência, buscamos o restabelecimento da multa diária contra a União, mecanismo que poderá levar ao cumprimento da decisão.

4. De outra parte, encontra-se pendente de julgamento o Recurso Extraordinário na chamada Ação de Diferenças Tarifárias, movida pela Varig contra a União. Já vitoriosa a Varig no STJ, está pendente o julgamento do Recurso Extraordinário, sob a Relatoria de S.Exa. Ministra Cármen Lúcia.

5. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento, apenas, de seu próprio recurso E PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA UNIÃO (AGU).

6. Ocorre, no entanto, que o recurso do Ministério Público Federal diz respeito à sua inconformidade com a perícia judicial realizada. Só que o ataque específico à perícia judicial não diz respeito a ofensa à Constituição Federal, mas ofensa ao Código de Processo Civil. Ou seja, não é viável um Recurso Extraordinário quando a Constituição Federal não é diretamente atingida.

7. Ou seja: o Ministério Público Federal opina que o recurso da União não deve ser conhecido; mas o seu próprio recurso diz respeito à legislação infraconstitucional.

8. Tudo indica que esse recurso será julgado logo ao início do segundo semestre judiciário. Pode ser julgado individualmente pela Ministra, o que é extremamente comum em caso de inadmissibilidade do Recurso Extraordinário; pode ser levado à Turma, ou pode ser levado ao Pleno do STF.

9. Há duas etapas no julgamento: CONHECER OU NÃO DO RECURSO. Ou seja, se o recurso preenche os chamados pressupostos de admissibilidade. No caso específico, se efetivamente é invocada agressão frontal e direta à Constituição Federal. Se o STF entender que o recurso deve ser conhecido, haverá, então, julgamento de mérito do recurso. Tudo indica que os recursos SEQUER SERÃO CONHECIDOS. Ou seja, não haveria afronta direta e frontal à Constituição Federal suficientemente demonstrada.

10. O mais extraordinário: em caso de vitória, seja no mérito, seja por não ser admitido o Recurso Extraordinário, os valores que vierem a ser recebidos pela Varig são GARANTIA OFERECIDA AO AERUS.

11. Ou seja, há duas possibilidades: o julgamento do Agravo Regimental na Suspensão de Liminar nº 127, que depende exclusivamente do Ministro Presidente levar à votação, ou a definição quanto ao Recurso Extraordinário na ação de diferenças tarifárias.

(continua)

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Jul 13 2008

AERUS II - A SITUAÇÃO JURÍDICA

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1. Os sindicatos ingressaram com ação responsabilizando a União pela quebra do Instituto Aerus. Conforme visto, a União autorizou expressamente uma longa lista de ilegalidades, tudo por sua Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

2. Houve dois conflitos de competência instaurados até a decisão de remessa do tema à 14ª Vara Federal de Brasília.

3. Após a remessa do tema à 14ª Vara Federal de Brasília, foi decretada a liquidação do Aerus.

4. Após a liquidação, permaneceu o fundo pagando, inicialmente, os valores que anteriormente pagava. Esses valores, no entanto, passaram a ser pagos sob o título de “adiantamento da provisão matemática”, não mais como aposentadorias e pensões.

5. Em um momento seguinte foi anunciado que o Aerus diminuiria os valores pagos aos assistidos. Nesse momento, então, solicitamos antecipação dos efeitos da tutela. Ou seja, pedimos que o Juiz determinasse à União que vertesse, mensalmente, ao Aerus os valores necessários ao pagamento integral dos valores devidos a cada assistido. Negado o pedido em primeira instância, recorremos, por meio de agravo de instrumento, ao TRF da 1ª Região.

6. No TRF, S.Exa. Desembargadora Neuza Alves determinou a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Entendeu que estava suficientemente configurada a responsabilidade da União e, tendo presente tratar-se de verba alimentar destinada a idosos, determinou o imediato cumprimento.

7. A União postergou o cumprimento. Foi intimada diversas vezes. Solicitamos a apreensão de valores da Conta Única do Tesouro, e que o Juiz determinasse que tal apreensão se desse a débito das verbas de publicidade da União. O magistrado entendeu por fixar multa diária visando forçar o cumprimento da decisão.

8. A União, por sua AGU, então, interpôs um pedido “Suspensão de Liminar” diretamente ao STJ. O Ministro Presidente do STJ argumentou que a União fazia seu pedido com base em questões constitucionais e encaminhou o tema à então Presidenta do STF, Ministra Ellen Gracie.

9. A Ministra Ellen Gracie entendeu por suspender A MULTA DIÁRIA, tão somente. Não revogou a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional.

10. Contra essa decisão individual da Ministra Ellen Gracie interpusemos Agravo Regimental. O julgamento desse agravo regimental será feito pelo Pleno do STF.

11. A União, de outra parte, opôs embargos de declaração, pedindo que, se não fossem recebidos dessa forma, fossem recebidos como agravo regimental, justamente tentando estender a decisão não apenas à multa diária, mas à própria decisão.

12. Em outras palavras, foi suspensa a multa diária, tão somente. A União continua obrigada a pagar os valores determinados pelo TRF da 1ª Região, ou seja, aqueles necessários ao Aerus para que pague, mês a mês, aposentadorias, pensões e auxílios-doença a seu cargo.

(continua)

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Jul 13 2008

AERUS - PARTE I - O QUE LEVOU À DECISÃO

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1. Em breve resumo, a União -

a. Aprovou a criação de um segundo plano de benefícios a partir de recursos do primeiro plano, sem que o primeiro plano previsse essa saída de dinheiro.

b. Aprovou a saída da TAM retirando recursos do Aerus, quando o Regulamento determinava o contrário: a patrocinadora que quer se retirar APORTA dinheiro ao Plano.

c. A União aprovou 21 renegociações ilegais de dívidas da Varig com o Aerus.

d. A União aprovou 8 ilegais renegociações de dívidas da Transbrasil com o Aerus.

e. A União aprovou absurda modificação do Reglamento do Aerus, permitindo que a Varig contribuísse “com quanto quisesse, quando quisesse e SE quisesse”. E, evidentemente, a Varig nunca mais quis.

2. Ou seja, a União não foi processada por mera omissão, por um descuido, por não ter visto algo. A União agiu concretamente e agiu ilegalmente por meio de sua Secretaria de Previdência Complementar. Foi ação, não omissão.

3. A União autorizou que a patrocinadora não contribuísse para o Plano. A União autorizou expressamente o calote, autorizou o descumprimento de um Regulamento ao qual a patrocinadora aderiu livremente.

4. Ou seja, os atos da União foram decisivos para a quebra do Instituto. O regime de capitalização, obrigatório na previdência complementar, significa ter o dinheiro absolutamente integralizado quando houve a aposentadoria.

5. Ou seja, pela lei é IMPOSSÍVEL um fundo quebrar havendo prejuízo aos aposentados e pensionistas. Parte-se do princípio que os recursos dos assistidos estão no fundo, aplicados.

6. No caso do Aerus, não estavam. Não havia recursos: havia uma pilha de ilegais contratos onde a União autorizou até mesmo o financiamento da apropriação indébita. Ou seja, a companhia descontava dos salários dos empregados, não repassava ao Aerus e, após, obtinha autorização para “financiar” a ilegalidade que cometia.

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Jul 12 2008

GOVERNO ARGENTINO PAGARÁ SALÁRIOS DA AEROLÍNEAS

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Da Folha de São Paulo de hoje -

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O governo argentino vai pagar 34 milhões de pesos (R$ 18 milhões) pelos salários atrasados dos cerca de 9.000 funcionários da principal companhia aérea do país, a Aerolíneas Argentinas, controlada pelo grupo espanhol Marsans, que afirmou não ter condições de fazer os pagamentos.
Diante da crise na empresa, que tem dívida de US$ 400 milhões e metade da frota parada, governo e representantes dos trabalhadores entraram com pedido de intervenção judicial na Aerolíneas. A Justiça convocou audiência com as três partes para ontem, que foi suspensa devido à ausência de representantes da companhia.
Segundo o representante do governo na direção da Aerolíneas, Julio Alak, o aporte para os salários foi feito “de maneira extraordinária” para garantir o pagamento dos funcionários e a continuidade dos vôos. Nos últimos dias, protestos dos empregados provocaram atrasos e cancelamentos. O governo desembolsaria outros 16 milhões de pesos (R$ 8,5 milhões) para garantir o abastecimento de combustíveis e outros insumos.
Alak afirmou ainda que o Estado, que tem 5% do capital da companhia, vai decidir se esse dinheiro será reembolsado em forma de capitalização ou de aumento da participação acionária.
O secretário de Transporte, Ricardo Jaime, afirmou ontem que “não descarta nenhuma medida para resolver as questões de fundo”, o que aumenta os rumores sobre a intenção do governo de reestatizar a empresa, privatizada em 1990.
Segundo o presidente do grupo Marsans, Gerardo Ferrán, a agência reguladora argentina não permite que a empresa tenha tarifas que possam cobrir os seus custos. (ADRIANA KÜCHLER

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Jul 07 2008

AERUS E AEROS

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Nos próximos dois dias publicarei breve resumo sobre a questão do Aerus e do Aerus. Por enquanto temos o STF e os tribunais superiores em recesso.

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Jul 02 2008

PETROS

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Despacho na ação civil pública que envolve Petros e Petrobrás, no Rio, ainda não publicado -

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1) Fls.2885/2886,item a - prejudicado, diante da r. promoção de fls.2882v/2883v.itemb - idem supra.item c - nada a prover.Não se trata de diligência da atribuição desta serventia judicial,mormente porque tal fato não é do conhecimento deste Juízo. item d- certifique-se. 2) Fls.2890,itens 1 e 2 - prejudicados,diante da promoção ministerial de fls.2882v/2883v. 3) Fls.2892/2896 - Diante da promoção de fls.2882v/2883v,aguarde-se. 4) Fls.2898/2904 - Prejudicado,diante da promoção de fls.2882v/2883v. 5) Fls.2945 - Ciente.Defiro.Anote-se onde couber.6) Fls.2882v/2883v - à perita, com prazo de 10 dias. Digam as partes, em cinco dias, sobre a possibilidade de realização de audiência especial - art.125, CPC - no dia 16/07/2008, às 14:00h

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