(texto sem revisão)
Conforme visto, no próximo dia 03 irá a julgamento o Agravo Regimental na Suspensão de Liminar nº 127 junto ao Pleno do STF. Concedida a antecipação dos efeitos da tutela pela Desembargadora Federal da 1ª Região Doutora Neuza Alves, foram requeridas medidas para forçar o cumprimento da decisão. Dentre as medidas, houve a fixação, naquele momento, de multa diária contra a União. A União, então, ingressou com o pedido de Suspensão de Liminar nº 127 junto ao STF. Naquele momento, entendeu a Ministra Presidenta Ellen Gracie por suspender a MULTA DIÁRIA contra a União. Contra essa decisão ingressamos com o primeiro agravo regimental, nunca levado a julgamento no STF. Tínhamos a decisão, mas não tínhamos mecanismo de pressão para forçar o cumprimento. E a União passou a ser intimada periodicamente da decisão, sem dar cumprimento.
II
Em momento seguinte, a Desembargadora Federal Doutora Neuza Alves declinou da competência interna da 1ª para a 3º Seção do TRF da 1ª Região, conforme decisão que se pacificava. O Desembargador Federal Doutor João Batista Gomes Moreira ratificou a vigência da decisão anterior, acrescentando argumentos favoráveis. A União, então, foi NOVAMENTE ao STF. O Presidente do STF Ministro Gilmar Mendes concedeu a Suspensão de Liminar. Assim, a decisão somente poderia viger após o trânsito em julgado do mérido da ação.
III
Contra essa decisão foi interpost o segundo agravo regimental na SL-127. Esse agravo regimental foi levado a julgamento ainda em 19.12.2008. O Ministro Presidente do STF MODIFICOU sua decisão parcialmente quando da apreciação do agravo regimental. Naquele momento, modificou sua decisão suspendendo os efeitos da antecipação de tutela até O JULGAMENTO DE MÉRITO NO PRIMEIRO GRAU, ou seja, até a sentença, e não mais até o trânsito em julgado da ação. O Ministro foi acompanhado pelos Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O Ministro Eros Grau pediu vistas e retirou o processo da votação.
IV
Naquela mesma sessão, o Ministro Gimar Mendes afirmou que era uma questão de alcance social, e que para tais questões de relevância social a AGU deveria ter uma Câmara de Conciliação ou algo parecido. A partir dali, no início de 2009, protocolizamos petição na AGU propondo a abertura de discussões visando a celebração de eventual acordo que envolvesse tanto a ação movida pela Varig contra a União, a chamada “Ação da Defasagem Tarifária”, quanto a Ação Civil Pública que responsabiliza a União pela quebra do Aerus. Foi constituído Grupo de Trabalho interno, composto apenas de representantes dos diversos órgãos da União, que trabalhou durante alguns meses. Finalmente, um resumo do resultado do Grupo de Trabalho foi entregue ao Sindicato Nacional dos Aeronatuas e seu advogado. O novo Ministro-Chefe da AGU, finalmente, deu-nos acesso ao relatório do Grupo de Trabalho – “preliminar”, segundo as palavras do Ministro.
IV
O “resumo” apresentado pelo GT é uma vergonha. É uma verdadeira sonegação de informações, e unicamente a discussão sobre a Ação de Defasagem Tarifária. A rigor, o Grupo de Trabalho encerrou suas atividades em sua SEGUNDA reunião, quando o representante da Casa Civil da Presidência da Répública adiantava sua posição afirmando que o acordo era impossível. Nada obstante, o Grupo levou adiante seu trabalho, analisando exclusivamente a ação de defasagem tarifária. A ação Civil Pública mereceu UMA FRASE no bojo de todo o relatório. A riogor, o Grupo de Trabalho afirma que era uma discussão impossível desde o início. Ou seja, tanto a orientação do Ministro Presidente do STF quanto a convocação do grupo pelo então Ministro Chefe da AGU eram, pelo que se deduz das conclusõe do Grupo, completamente descabidas. Curioso: o Presidente do STF orienta no sentido de uma Câmara de Conciliação; o Ministro-Chefe da AGU constitui Grupo de Trabalho. O Grupo, no entanto, conclui que essa idéia era descabida.
V
Conforme facultado pelo novo Advogado Geral da União, apresentamos nossa impugnação ao relatório do Grupo de Trabalho, soterrando cada argumento levantado. O Ministro-Chefe da AGU iria apreciar tais impugnações. Quando da presença do Presidente da República em Porto Alegre, foi prometida audiência para tratar do tema. O Presidente da República orientou o Ministro-Chefe da AGU a realizar uma nova rodada de conversas antes da realização dessa audiência. Era essa a situação que nos encontrávamos: o contato já realizado pelo Ministro-Chefe da AGU visando a continuidade da discussão, ou seja, da impugnação aos termos do relatório do GT. Naquele momento, também a CUT – Central Única dos Trabalhadores buscava afirmar a posição da Central tanto junto ao Ministro-Chefe da AGU quanto ao Presidente da República. Foi nesse momento, pendente a realização de reunião envolvendo o Ministro-Chefe da AGU, a Presidenta do SNA, Graziela Baggio e o Presidente da CUT que foi novamente pautada para julgamento a SL-127.
V
Esse é o histórico.