mar 04 2010

DOIS GRANDES JULGAMENTOS

Postado por Maia sob Uncategorized

Dois resultados extraordinários, hoje, no Judiciário. O primeiro, a mantença do Juiz Federal Doutor Fausto de Sanctis na condução dos processos que envolvem o banqueiro Daniel Dantas. De Sanctis estava sendo acusado de suspeição e o tema chegou ao STJ, que decidiu pela permanência do magistrado na condução daquelas ações.
II
De outro lado, o STF decidiu por denegar, no mérito, o habeas corpus em favor do governador do DF José Roberto Arruda. Votou pela concessão da ordem, ou seja, pela libertação de Arruda, somente o Ministro Dias Toffoli.

III
Um grande dia, portanto, no Judiciário. As coisas estão, sim, melhorando.

51 respostas até o momento

mar 03 2010

ADIADO SEM DATA

Postado por Maia sob Uncategorized

Não houve tempo, hoje, para votar o segundo agravo regimental na SL-127. Era o 4º item da pauta, foi votado o primeiro, envolvendo Petros, e proferido um voto no segundo item.
Como o Ministro Eros Grau não estará presente à sessão de amanhã, e o voto-vista a ser proferido é dele, o processo está novamente sem pauta para julgamento.
Assim, retornamos aos pontos anteriores –
a. Aguardamos a resposta do Ministro-Chefe da AGU quanto às impugnações apresentadas ao relatório do GT.
b. Aguardamos a audiência prometida pelo Presidente da República.

35 respostas até o momento

mar 01 2010

COMO SERÁ

Postado por Maia sob Uncategorized

Já há quatro votos proferidos: o do Ministro Presidente e os dos Ministros Menezes Direito, Lewandowski e Cármen Lúcia. O Ministro Eros Grau será o primeiro a votar na quarta-feira. E deverá colocar um novo olhar sobre a questão, exatamente o que o motivou a pedir vistas.

II
Apresentado o voto pelo Ministro, continuará a ordem de votação, sempre dos mais novos para os mais antigos. Os ministros que já votaram poderão se reposicionar, poderão ser convencidos pelos ministros que ainda não apresentaram seus votos. É possível, portanto, que os 4 votos contra nós não se mantenham, que aconteça alguma mudança de posição, que novos argumentos sejam utilizados pelos ministros.

III
Não há nada definido, portanto. Ao contrário, estamos em plena batalha. Ninguém tem o direito de esmorecer, ninguém tem o direito de ser derrotista, ninguém tem o direito de espalhar seu derrotismo frente aos demais. Quem anuncia a derrota antes da batalha é um covarde que nunca mereceu vitória.

IV
É hora de agir. Na quarta-feira haverá um julgamento importante. Se perdermos, não será o fim. Haverá, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário na ação de defasagem tarifária. Após aquele julgamento ainda será possível avançar na discussão de um acordo. Além disso, a própria ação civil pública continua tramitando. A rigor, nossa urgência naquela ação é produzir provas, é permitir a realização de perícia, a coleta de documentos, a oitiva do liquidante. Há chão pela frente, portanto.

V
A hora, agora, é de fazer força para que o julgamento nos seja favorável. Ainda é tempo de esclarecer, de entregar memoriais, de reavivar argumentos apresentados anteriormente, de lembrar que este caso que será julgado é aquele, sim, rumoroso, aquele de alto conteúdo social, aquele que envolve velhos que foram roubados covardemente por usurpadores do poder público que agiram contra a lei.

VI
É tempo de esclarecer, ainda, que o tal “relatório preliminar” da AGU nada mais faz do que desautorizar o próprio Presidente do STF e o Ministro-Chefe da AGU, que consumiram um ano na feitura de um trabalho que finda por concluir que não há qualquer problema na prática da apropriação indébita.

VII
Ainda é tempo de demonstrar a justeza do que pedimos, o acerto da decisões que anteciparam os efeitos da tutela, o simbolismo desse processo: o de que ninguém escapa da lei, nem as autoridades pública que agiram contra a lei e autorizaram que o produto do crime só fosse devolvido quinze anos após. E nunca foi devolvido.

39 respostas até o momento

mar 01 2010

REMEMORAÇÃO PARA O DIA 3 – 2ª PARTE

Postado por Maia sob Uncategorized

(texto sem revisão)

Por que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pela Desembargadora Federal Doutora Neuza Alves e, após, ratificada pelo Desembargador Federal Doutor João Batista Moreira?

II
Essencialmente, porque mês a mês Varig e Transbrasil descontavam valores nos contracheques dos participantes do Aerus. Esse dinheiro deveria ser imediatamente repassado ao Aerus. A Varig e a Transbrasil, no entanto, se apropriavam desses recursos.

III
Isso é crime. É crime de apropriação indébita. O que deveria a autoridade pública fazer? Deveria, imediatamente, encaminhar o tema tanto ao Ministério Público Federal quanto à Polícia Federal. Assim, deveria ter encaminhado processo criminal contra os responsáveis por esse crime. Foi isso que a União fez?

IV
O mais extraordinário vem a seguir. A União resolveu IGNORAR o crime. E mais: a União resolveu autorizar o criminoso a DEVOLVER O FRUTO DO CRIME EM SUAVES PRESTAÇÕES. A União aceitou CARÊNCIA de cinco anos e FINANCIAMENTO EM OUTROS QUINZE ANOS.

V
O criminoso, pois, procurava a autoridade pública e confessava seu crime. A autoridade pública, então, AUTORIZAVA o procedimento e AUTORIZAVA CARÊNCIA DE CINCO ANOS E MAIS O FINANCIAMENTO EM 15 ANOS PARA QUE O CRIMINOSO DEVOLVESSE O PRODUTO DO CRIME!

VI
A União é parte no contrato de previdência complementar? Não! Então como a União atravessa um contrato do qual não é parte, e justamente para COONESTAR ILEGALIDADES? Como pode um TERCEIRO INVADIR UM CONTRATO para autorizar justamente a parte mais forte a descumpri-lo? O que diz a lei sobre a responsabilidade da União? Dizia a Lei 6.435/77 e diz a Lei Complementar nº 109 que compete a União PROTEGER OS INTERESSES DOS PARTICIPANTES. O que fez a União no caso Aerus? Invadiu um contrato do qual não era parte para autorizar a parte MAIS FORTE a descumprir a lei e a cometer um crime. Foi crime autorizado pela autoridade pública. Quem autorizou a autoridade pública a agir assim? A autoridade pública só existe quando dentro da lei. Sua autoridade só existe quando exercida para fazer cumprir o que diz a Lei. Quando assim não é, quando não age para cumprir a lei, é a barbárie pura e simples, o despotismo puro e simples, o assalto da máquina do Estado por usurpadores do Poder Público.

VII
Pois bem. Alguém poderia dizer que houve um engano. Um ou VINTE E OITO? É que foram VINTE E UM ILEGAIS CONTRATOS COM A VARIG E OITO ILEGAIS CONTRATOS COM A TRANSBRASIL. Não houve, portanto, “um descuido”, um “desleixo”, uma “falta de atenção”. Em VINTE E OITO oportunidades a União autorizou QUE O FRUTO DO CRIME fosse devolvido com carência e suaves prestações.

VIII
E como dizer que isso foi LEGAL? Como criar um precedente para toda a previdêncii complementar em relação a isso? Como dizer para todo mundo, para todas as patrocinadoras de fundos de pensão no Brasil que é POSSÍVEL E LEGAL praticar a APROPRIAÇÃO INDÉBITA? Como dizer que podem DESCONTAR nos contracheques dos seus empregados e NÃO REPASSAR ao fundo de pensão? Como dizer que a AGU não vê ilegalidades nisso?

IX
E mais. A questão não se restringe a fundos de pensão. O próximo corrupto, o próximo meliante que vier a ser flagrado desviando recursos públicos poderá, também, com base no precedente Aerus, pedir CARÊNCIA E PRAZO DE QUINZE ANOS PARA DEVOLVER OS RECURSOS? Veja a extensão do que está sendo discutido!

X
O caso Aerus, pois, é uma encruzilhada. Ou a apropriação indébita – nome bonito para aquilo que o povo chama, simplesmnete, de roubo – é crime, ou não é. Se for crime, é preciso que isso seja reafirmado. Este caso é emblemático. Ou o País se pauta pela lei, ou é a pura e simples barbárie. Se for pura e simples barbárie, não há problema. Também sabemos lutar com essas armas. O que não pode é a lei valer somente contra nós, e não contra os corruptos e contra a canalha que os acoberta e autoriza que “devolvam” os frutos de seus crimes em vinte anos.

6 respostas até o momento

fev 28 2010

REMEMORAÇÃO PARA O DIA 3 – 1ª PARTE

Postado por Maia sob Uncategorized

(texto sem revisão)
Conforme visto, no próximo dia 03 irá a julgamento o Agravo Regimental na Suspensão de Liminar nº 127 junto ao Pleno do STF. Concedida a antecipação dos efeitos da tutela pela Desembargadora Federal da 1ª Região Doutora Neuza Alves, foram requeridas medidas para forçar o cumprimento da decisão. Dentre as medidas, houve a fixação, naquele momento, de multa diária contra a União. A União, então, ingressou com o pedido de Suspensão de Liminar nº 127 junto ao STF. Naquele momento, entendeu a Ministra Presidenta Ellen Gracie por suspender a MULTA DIÁRIA contra a União. Contra essa decisão ingressamos com o primeiro agravo regimental, nunca levado a julgamento no STF. Tínhamos a decisão, mas não tínhamos mecanismo de pressão para forçar o cumprimento. E a União passou a ser intimada periodicamente da decisão, sem dar cumprimento.

II
Em momento seguinte, a Desembargadora Federal Doutora Neuza Alves declinou da competência interna da 1ª para a 3º Seção do TRF da 1ª Região, conforme decisão que se pacificava. O Desembargador Federal Doutor João Batista Gomes Moreira ratificou a vigência da decisão anterior, acrescentando argumentos favoráveis. A União, então, foi NOVAMENTE ao STF. O Presidente do STF Ministro Gilmar Mendes concedeu a Suspensão de Liminar. Assim, a decisão somente poderia viger após o trânsito em julgado do mérido da ação.

III
Contra essa decisão foi interpost o segundo agravo regimental na SL-127. Esse agravo regimental foi levado a julgamento ainda em 19.12.2008. O Ministro Presidente do STF MODIFICOU sua decisão parcialmente quando da apreciação do agravo regimental. Naquele momento, modificou sua decisão suspendendo os efeitos da antecipação de tutela até O JULGAMENTO DE MÉRITO NO PRIMEIRO GRAU, ou seja, até a sentença, e não mais até o trânsito em julgado da ação. O Ministro foi acompanhado pelos Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O Ministro Eros Grau pediu vistas e retirou o processo da votação.

IV
Naquela mesma sessão, o Ministro Gimar Mendes afirmou que era uma questão de alcance social, e que para tais questões de relevância social a AGU deveria ter uma Câmara de Conciliação ou algo parecido. A partir dali, no início de 2009, protocolizamos petição na AGU propondo a abertura de discussões visando a celebração de eventual acordo que envolvesse tanto a ação movida pela Varig contra a União, a chamada “Ação da Defasagem Tarifária”, quanto a Ação Civil Pública que responsabiliza a União pela quebra do Aerus. Foi constituído Grupo de Trabalho interno, composto apenas de representantes dos diversos órgãos da União, que trabalhou durante alguns meses. Finalmente, um resumo do resultado do Grupo de Trabalho foi entregue ao Sindicato Nacional dos Aeronatuas e seu advogado. O novo Ministro-Chefe da AGU, finalmente, deu-nos acesso ao relatório do Grupo de Trabalho – “preliminar”, segundo as palavras do Ministro.

IV
O “resumo” apresentado pelo GT é uma vergonha. É uma verdadeira sonegação de informações, e unicamente a discussão sobre a Ação de Defasagem Tarifária. A rigor, o Grupo de Trabalho encerrou suas atividades em sua SEGUNDA reunião, quando o representante da Casa Civil da Presidência da Répública adiantava sua posição afirmando que o acordo era impossível. Nada obstante, o Grupo levou adiante seu trabalho, analisando exclusivamente a ação de defasagem tarifária. A ação Civil Pública mereceu UMA FRASE no bojo de todo o relatório. A riogor, o Grupo de Trabalho afirma que era uma discussão impossível desde o início. Ou seja, tanto a orientação do Ministro Presidente do STF quanto a convocação do grupo pelo então Ministro Chefe da AGU eram, pelo que se deduz das conclusõe do Grupo, completamente descabidas. Curioso: o Presidente do STF orienta no sentido de uma Câmara de Conciliação; o Ministro-Chefe da AGU constitui Grupo de Trabalho. O Grupo, no entanto, conclui que essa idéia era descabida.

V
Conforme facultado pelo novo Advogado Geral da União, apresentamos nossa impugnação ao relatório do Grupo de Trabalho, soterrando cada argumento levantado. O Ministro-Chefe da AGU iria apreciar tais impugnações. Quando da presença do Presidente da República em Porto Alegre, foi prometida audiência para tratar do tema. O Presidente da República orientou o Ministro-Chefe da AGU a realizar uma nova rodada de conversas antes da realização dessa audiência. Era essa a situação que nos encontrávamos: o contato já realizado pelo Ministro-Chefe da AGU visando a continuidade da discussão, ou seja, da impugnação aos termos do relatório do GT. Naquele momento, também a CUT – Central Única dos Trabalhadores buscava afirmar a posição da Central tanto junto ao Ministro-Chefe da AGU quanto ao Presidente da República. Foi nesse momento, pendente a realização de reunião envolvendo o Ministro-Chefe da AGU, a Presidenta do SNA, Graziela Baggio e o Presidente da CUT que foi novamente pautada para julgamento a SL-127.

V
Esse é o histórico.

Sem respostas

fev 28 2010

DOIS NO DIA 03

Postado por Maia sob Uncategorized

No próximo dia 03 haverá dois julgamentos importantes, na área de previdência complementar, no Supremo Tribunal Federal. O primeiro deles, a SL-127, caso Aerus; o segundo, um Recurso Extraordinário envolvendo a Fundação Petros. A discussão, no caso Petros, é sobre a competência para o julgamento das ações envolvendo benefícios da previdência complementar: se na justiça comum, se na justiça do trabalho.

4 respostas até o momento

fev 27 2010

MAIS UMA

Postado por Maia sob Uncategorized

Enviado por: Petra

Notícia do Globo de hoje :

Grife de luxo é acusada de crime fiscal

Depois do escândalo da Daslu de São Paulo , agora é o mundo da moda do Rio que vai desfilar na passarela da polícia . A rede de lojas Mara Mac , da estilista Mara MacDowell , a ” Chanel carioca ” , está sendo investigada por lavagem de dinheiro , formação de quadrilha e crime fiscal . A polícia fez ontem uma operação de busca e apreensão num escritório da grife .

6 respostas até o momento

fev 26 2010

OS PRÓPRIOS INTERESSES

Postado por Maia sob Uncategorized

Recebi, hoje, um email que principiava a criticar Lula, ironizando a expressão “O Cara” utilizada por Obama, porque Lula não fez a reforma tributária e nem a reforma trabalhista.
Será que o sujeito que mandou o email sabe o que é reforma trabalhista? Será que sabe que é retirar direitos, e que não raro está associada a uma nova reforma da previdência que diminua os valores de aposentadoria?
Esse repasse automático de email é curioso. Frequentemente se vê gente repassando coisas contra seus próprios interesses, contra seus próprios direitos. É impressionante.

6 respostas até o momento

fev 23 2010

VIVA!

Postado por Maia sob Uncategorized

O vice-governador do DF, que se encontrava na titularidade do cargo, renunciou agora há pouco. Paulo Octávio era da turma de Collor e seu nome esta envolvido ainda na Operação Uruguai, quando Collor tentava justificar o ingresso de determinados valores – ou milhões.

II
A prisão de Arruda foi emblemática. A mantença de Arruda na prisão foi inacreditável. Ninguém esperava que isso acontecesse. Agora, há a renúncia de Paulo Octávio, investigado por uma série de coisas, inclusive negociatas feitas com a FUNCEF há vários anos.

III
Paulo Octávio tentou até montar um governo acima de qualquer suspeita, chamando 3 ex-ministros do STF para integrá-lo. Só que esbarrou exatamente nisso: na figura de Paulo Octávio. Não há governo acima de qualquer suspeita se ele for o chefe.

IV
A loja DASLU, em São Paulo, está à venda. Quando da operação da Polícia Federal, Antônio Carlos Magalhões chorou da tribuna do Senado. Chorou literalmente contra a “violência”, a invasão da DASLU pela PF. A dona da DASLU já foi condenada em primeiro grau e está recorrendo. Há uma outra “dona de butique” respondendo a processo em São Paulo. Novamente a acusação é descaminho, notas frias, crimes tributários e por aí afora.

V
Tanto Arruda quanto as “donas de butique” têm esse traço comum: se consideravam inatingíveis. Há uma parte da elite brasileira que se considera absolutamente inatingível. E, até hoje, tinham razão em relação a isso. Com Daniel Dantas houve um ensaio, houve a coragem de um delegado federal e de um Juiz Federal em levar adiante a investigação. Agora, com Arruda, o País começa a trilhar um novo caminho.

VI
Há algo de diferente, sim, acontecendo. Diferente no caso DASLU, no caso da outra socilite dona de butique, no caso de Arruda e de Paulo Octávio. O País está farto da impunidade, da cara-de-pau desses que saem a fazer declarações desentendidas, dizendo são vítimas de perseguição Judiciário ou da Polícia.

VII
Há sinal de novos tempos. Preso Arruda e, agora, Paulo Octávio fora do Governo do Distrito Federal. Não é o fim do problema, mas as coisas estão caminhando bem.

52 respostas até o momento

fev 21 2010

DO FINANCIAMENTO E DA INDEPENDÊNCIA

Postado por Maia sob Uncategorized

Imagine que nos juntemos, todos, e estabeleçamos uma contribuição mensal. O dinheiro seria destinado a financiar campanhas políticas daqueles que apoiarem determinadas idéias. Por exemplo, recomposição real do valor das aposentadorias, fim do fator previdenciário, coisas assim. Aí elegemos uma bancada. E vários desses deputados resolvem votar contra exatamente esses projetos.

II
Acharemos isso normal? Que é parte da democracia, que o deputado tem todo o direito de votar de acordo com sua consciência? Ou vai acusar de traição porque o sujeito recebeu contribuição de campanha sabendo quais os interesses que deveria defender?

III
É evidente que quem paga, manda. Então por que tem alguns que acham que um deputado financiado pela Monsanto, ou por companhias telefônicas, ou por bancos e empreiteiras, manterá uma posição de “absoluta independência e em paz com sua consciência”? Se não votar de acordo com o interesse de quem o financiou, não receberá mais financiamento de campanha.

IV
Algum grupo de pessoas físicas, no País, tem capacidade de competir em financiamento de campanha com as grandes empresas? Ninguém. O financiamento de campanhas, portanto, é exclusividade das grandes empresas. Estou falando de finciamento pesado, não de contribuições simbólicas. A rigor, portanto, são essas grandes empresas que escolhem quem será eleito ou não. São esses que disporão de propaganda, gasolina, cartazes, cabos eleitorais, pesquisas.

V
Há, da parte de muitos, uma ingenuidade aí, ao achar que o financiamento de campanha nada tem a ver com as posições políticas. Tem a ver, sim, com as posições políticas e com futuros contratos do financiador com o Estado. Na maior parte dos casos, no entanto, o que temos aí é uma imensa hipocrisia. Faz-se de conta que não há vínculo entre o financiamento e as posições políticas. Você financiaria alguém frontalmente contra os seus interesses?

VI
O financiamento privado de campanhas é uma vergonha. É tão somum, tão aberto, tão frequente que se perdeu a noção da indecência que é. Não há a menor possibilidade de melhora, de moralização da administração pública enquanto houver o financiamento privado de campanha. É necessário o financiamento público e a proibição completa do financiamento privado, que nada mais é do que a possibilidade de compra de posições e de opiniões.

2 respostas até o momento

Next »