O anúncio da AGU, à época, relativo à disposição de celebração de acordo, contemplou tanto a chamada Ação da Defasagem Tarifária quanto a Ação Civil Pública, cujo recurso, no STF, tomou o número SL-127.
II
Naquela reuniáo, anunciou o Ministro-Chefe da AGU que AS DUAS ações seriam objeto dos estudos previstos, ou seja, da tentativa de se chegar a um acordo. E acrescentou o Ministro: “esclareço que a ação civil pública também está incluída nessa discussão porque entendemos que, em princípio, havia, sim, problema de gestão no Aerus. E não podemos esquecer que a União já foi provisoriamente condenada nesse caso. E onde há fumaça, há fogo”. Ou seja, restou fartamente esclarecido que AMBAS as ações – tanto a defasagem tarifária quanto a ação civil pública – seriam objeto de acordo.
III
O que chamou a atenção, quando da reunião ocorrida na presidência do Senado, é que houve uma mudança de tom. A rigor, a União – o GT, portanto – centrou-se exclusivamente na ação de defasagem tarifária. E, naquela ação, concluíram que o eventual valor da indenização devida à Varig seria de 2,7 bilhóes, e que a companhia seria devedora de algo próximo a 6,5 bilhões de impostos e contribuições federais. Mesmo que a Varig nada devesse à União, que tudo estivesse prescrito, 2,7 bilhões não resolvem o problema dos participantes do Aerus. A conta é maior.
IV
A única maneira de rebaixar os valores relativos aos participantes do Aerus seria o de impedir a conversão da aposentadoria em pensão. Para as já pensionistas, continuaria sendo paga. O problema seria o de quem é aposentado, hoje. Quando do falecimento, nada deixaria para sua futura viúva. Só que esse procedimento seria ilegal: quando o sujeito se aposenta, no cálculo da reserva já deve estar incluída a futura reversão da aposentadoria em pensão. Ou seja, o valor da futura pensão já é contabilizado quando da aposentadoria do participante. Passa a compor a chamada “Reserva de Benefícios Concedidos”. A única maneira de reduzir o montante necessário, portanto, seria ilegal. Ninguém – penso eu – teria a insanidade de fazer a conta levando em conta tão somente os valores de aposentadoria, e deixando de lado a reversão das aposentadorias em futuras pensões.
V
Voltemos: na reunião ocorrida no Senado, o tema foi centrado, essencialmente, na Ação da Defasagem Tarifária. Fizemos esse reparo, naquele momento. Foi dito, então, que a ação civil pública não tinha sequer sentença no primeiro grau. E salientamos que, efetivamente, não há sentença, mas manifestação de DOIS desembargadores federais. Na verdade, a REGRA é a concessão da antecipação dos efeitos da tutela ANTES da sentença. Para a antecipação dos efeitos da tutela, são necessários dois requisitos: a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável. Quanto ao primeiro, há no processo os 21 absurdos contratos firmados entre Varig e Aerus, e os 8 contratos firmados entre Transbrasil e Aerus, todos aprovados pela União. Quanto ao segundo, é risco de vida, é atentado à saúde, à dignidade da vida humana. Ou seja, os requisitos estavam preenchidos, e justamente por isso foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela.
VI
Naquela mesma reunião, ainda, invocamos as portarias publicadas: diziam respeito às duas ações, não apenas à de defasagem tarifária. O Ministro-Chefe da AGU esclareceu que, de fato, neste primeiro momento as atenções se centraram na ação da Varig e na verificação dos créditos da União em face da Varig. Ou seja, o Grupo de Trabalho ainda não havia se debruçado sobre a ação civil pública.
VII
A impressão que tenho, com relação a essas situações recentes, é a de que o Grupo de Trabalho se centrou exclusivamente na ação de defasagem tarifária. Só que aquela ação não resolve o problema dos participantes do Aerus, mesmo que não haja qualquer desconto, mesmo que o valor fosse pago integralmente, ou seja, que os tais impostos cobrados estivessem prescritos. É preciso que exista a negociação sobre a ação civil pública.
VIII
O argumento de que “ainda não houve sentença na ação civil pública” é o utilizado pelo Ministro Presidente do STF. Em seu voto proferido em 19.12, entendeu por suspender a antecipação dos efeitos da tutela até o julgamento de mérito pelo juiz de 1. grau. E aí há, sim, uma curiosidade: dois desembargadores federais, ou seja, de uma instância superior, ratificaram a antecipação dos efeitos da tutela. Na decisão do STF, no entanto, foi condicionada à prolação da sentença no primeiro grau. De qualquer maneira, veja-se: isso é o VOTO do Presidente do STF, de quem suspendeu a antecipação dos efeitos da tutela. Ou seja, isso é o que já temos.
IX
Daí que não faz sentido, portanto, a AGU usar esse argumento. Não precisamos de negociação para obter aquilo que já temos, a validade da antecipação de tutela a partir da prolação da sentença.
X
Em síntese: algo se diluiu com o Grupo de Trabalho. Havia uma orientação clara, houve verbalização expressa do Ministro Chefe da AGU relativa às duas ações. Acima, fiz questão de transcrever expressões utilizadas pelo Ministro durante a reunião, e que até hoje não havia divulgado. O Grupo, no entanto, aparentemente se focou exclusivamente em uma das ações; e, nessa, acabou se focando essencialmente nos supostos créditos da União.
XI
É esse o nó, ao menos em minha opinião. É preciso um freio de arrumação. É preciso que o Grupo de Trabalho se debruce sobre a ação civil pública, que corrija os rumos, que faça o que consta da Portaria que o criou.
XII
A Presidenta do SNA, Graziela Baggio, está em Brasília. Está tratando exatamente disso, está em contato com autoridades, está expondo a situação em toda a sua profundidade.
XIII
A decisão mais difícil era a decisão política: a de constituir um grupo de trabalho para estudar o tema. Essa decisão foi tomada pelo Palácio do Planalto, a partir de orientação da AGU. Agora, é necessário dar o correto rumo ao GT, aparentemente diluído em meio à enxurrada de informações que recebeu.
XIV
A rigor, a decisão, agora, é simples: em Juízo, já temos o retorno da vigência da antecipação dos efeitos da tutela tão logo prolatada a sentença – e sejamos, claro, vitoriosos. O que precisamos é antecipar isso: que passe a viger imediatamente, e não apenas após a prolação da sentença de primeiro grau. O espaço de negociação, portanto, não é difícil: é antecipar, não precisar esperar pela sentença do primeiro grau. Isso está sendo feito em Brasília a partir das reuniões da Presidenta do SNA.