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	<title>Comentários sobre: DA PRECISÃO NA ARGUMENTAÇÃO</title>
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	<description>O primeiro blog de escritório de Advocacia no Brasil</description>
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		<title>Por: STRINGHINI</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-2341</link>
		<dc:creator>STRINGHINI</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2009 16:49:33 +0000</pubDate>
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O Ministério Público Federal é favorável à continuidade da recuperação
judicial da Varig, mesmo sem o pagamento da dívida tributária que a
empresa possui com a União. Em um parecer do órgão, o
subprocurador-geral da República, Durval Tadeu Guimarães, entendeu que
a Varig não precisa apresentar a certidão negativa de débitos (CND)
para ter a concessão da recuperação judicial.

O parecer foi dado em um recurso da Fazenda Nacional que trata do tema
e está para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa
será a primeira vez que um tribunal superior se pronunciará sobre a
obrigatoriedade ou não de uma empresa em recuperação judicial
apresentar no início do processo certidões de regularidade fiscal,
como estipula a Lei de Falências e Recuperação Judicial.

A depender do resultado, a decisão poderá influenciar tanto as
empresas que já estão nesse tipo de procedimento quanto a estratégia
da Fazenda para a cobrança dos débitos tributários dessas companhias.
O processo em questão será julgado pela terceira turma do STJ . Na
prática, o que a Fazenda Nacional busca é participar, como terceiro
prejudicado, do processo de recuperação da Varig. Apesar das
tentativas, a Justiça do Rio de Janeiro - tanto a primeira quanto a
segunda instância - entendeu que a Fazenda não teria interesse e
legitimidade para contestar o plano de recuperação da Varig,
homologado sem a apresentação das certidões negativas de débitos. A
Fazenda recorreu e o recurso agora aguarda a análise do STJ.

No parecer do Ministério Público Federal, o órgão entendeu que a
União, ao forçar a observância da regra de que a recuperação judicial
pressupõe a apresentação de certidões de regularidade fiscal,
obrigaria as empresas em recuperação, por via indireta, a quitarem
seus débitos tributários. Dessa forma, evitaria a via mais onerosa,
que seria a execução fiscal. Outro entendimento é o de que uma
recuperação pode ser benéfica para o fisco, pois a União terá mais
chances de receber o crédito do que no caso de falência da empresa,
que segue uma ordem de preferência - o fisco só recebe após o
pagamento dos créditos trabalhistas e daqueles com garantia real.

Apesar de a opinião do Ministério Público Federal ser obrigatória em
qualquer processo, ela não é vinculativa - ou seja, não obriga a
Justiça a segui-la. Ainda assim, o parecer do órgão é importante por
se tratar de uma opinião de peso que pode, de alguma forma,
influenciar a decisão dos ministros do STJ que irão julgar o processo.
O advogado da Varig no processo, José Alexandre Corrêa Meyer, do
escritório Motta Fernandes Rocha Advogados, afirma que um parecer
favorável do Ministério Público Federal em uma ação é sempre
bem-vindo, pois pode ser levado em consideração pelos ministros. &quot;Dá
um bom encaminhamento ao processo&quot;, afirma.

Além da tese de que a obrigatoriedade de apresentação da certidão
negativa de débitos inviabilizaria a aplicação da nova Lei de
Falências, a Varig afirma estar em uma situação peculiar por ser
credora da União em razão de uma ação já julgada pelo STJ - e ainda
pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) - que em valores
atualizados pode chegar a uma indenização de R$ 5 bilhões. A defesa da
empresa também alega que a nova Lei de Falências prevê a aprovação,
pelo Congresso Nacional, de uma legislação que ofereça um parcelamento
especial para as empresas em recuperação, proposta que ainda tramita
na Câmara dos Deputados.

Não há previsão para o julgamento do recurso no STJ, mas a
manifestação do Ministério Público Federal é o ultimo procedimento
antes que o relator do processo - o ministro Ari Pargendler - profira
seu voto. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), informou que não iria comentar &quot;o assunto Varig&quot;.

Além da Varig, sabe-se que a Fazenda também questionou a recuperação
da Parmalat. A Justiça de São Paulo aceito, porém, a homologação do
processo sem a apresentação da CND pela empresa.


Por Valor Econômico</description>
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<p>Parecer do Ministério Público libera Varig de certidão negativa de débito</p>
<p>Política</p>
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<p>O Ministério Público Federal é favorável à continuidade da recuperação<br />
judicial da Varig, mesmo sem o pagamento da dívida tributária que a<br />
empresa possui com a União. Em um parecer do órgão, o<br />
subprocurador-geral da República, Durval Tadeu Guimarães, entendeu que<br />
a Varig não precisa apresentar a certidão negativa de débitos (CND)<br />
para ter a concessão da recuperação judicial.</p>
<p>O parecer foi dado em um recurso da Fazenda Nacional que trata do tema<br />
e está para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa<br />
será a primeira vez que um tribunal superior se pronunciará sobre a<br />
obrigatoriedade ou não de uma empresa em recuperação judicial<br />
apresentar no início do processo certidões de regularidade fiscal,<br />
como estipula a Lei de Falências e Recuperação Judicial.</p>
<p>A depender do resultado, a decisão poderá influenciar tanto as<br />
empresas que já estão nesse tipo de procedimento quanto a estratégia<br />
da Fazenda para a cobrança dos débitos tributários dessas companhias.<br />
O processo em questão será julgado pela terceira turma do STJ . Na<br />
prática, o que a Fazenda Nacional busca é participar, como terceiro<br />
prejudicado, do processo de recuperação da Varig. Apesar das<br />
tentativas, a Justiça do Rio de Janeiro &#8211; tanto a primeira quanto a<br />
segunda instância &#8211; entendeu que a Fazenda não teria interesse e<br />
legitimidade para contestar o plano de recuperação da Varig,<br />
homologado sem a apresentação das certidões negativas de débitos. A<br />
Fazenda recorreu e o recurso agora aguarda a análise do STJ.</p>
<p>No parecer do Ministério Público Federal, o órgão entendeu que a<br />
União, ao forçar a observância da regra de que a recuperação judicial<br />
pressupõe a apresentação de certidões de regularidade fiscal,<br />
obrigaria as empresas em recuperação, por via indireta, a quitarem<br />
seus débitos tributários. Dessa forma, evitaria a via mais onerosa,<br />
que seria a execução fiscal. Outro entendimento é o de que uma<br />
recuperação pode ser benéfica para o fisco, pois a União terá mais<br />
chances de receber o crédito do que no caso de falência da empresa,<br />
que segue uma ordem de preferência &#8211; o fisco só recebe após o<br />
pagamento dos créditos trabalhistas e daqueles com garantia real.</p>
<p>Apesar de a opinião do Ministério Público Federal ser obrigatória em<br />
qualquer processo, ela não é vinculativa &#8211; ou seja, não obriga a<br />
Justiça a segui-la. Ainda assim, o parecer do órgão é importante por<br />
se tratar de uma opinião de peso que pode, de alguma forma,<br />
influenciar a decisão dos ministros do STJ que irão julgar o processo.<br />
O advogado da Varig no processo, José Alexandre Corrêa Meyer, do<br />
escritório Motta Fernandes Rocha Advogados, afirma que um parecer<br />
favorável do Ministério Público Federal em uma ação é sempre<br />
bem-vindo, pois pode ser levado em consideração pelos ministros. &quot;Dá<br />
um bom encaminhamento ao processo&quot;, afirma.</p>
<p>Além da tese de que a obrigatoriedade de apresentação da certidão<br />
negativa de débitos inviabilizaria a aplicação da nova Lei de<br />
Falências, a Varig afirma estar em uma situação peculiar por ser<br />
credora da União em razão de uma ação já julgada pelo STJ &#8211; e ainda<br />
pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) &#8211; que em valores<br />
atualizados pode chegar a uma indenização de R$ 5 bilhões. A defesa da<br />
empresa também alega que a nova Lei de Falências prevê a aprovação,<br />
pelo Congresso Nacional, de uma legislação que ofereça um parcelamento<br />
especial para as empresas em recuperação, proposta que ainda tramita<br />
na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Não há previsão para o julgamento do recurso no STJ, mas a<br />
manifestação do Ministério Público Federal é o ultimo procedimento<br />
antes que o relator do processo &#8211; o ministro Ari Pargendler &#8211; profira<br />
seu voto. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda<br />
Nacional (PGFN), informou que não iria comentar &quot;o assunto Varig&quot;.</p>
<p>Além da Varig, sabe-se que a Fazenda também questionou a recuperação<br />
da Parmalat. A Justiça de São Paulo aceito, porém, a homologação do<br />
processo sem a apresentação da CND pela empresa.</p>
<p>Por Valor Econômico</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Bruno</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-1499</link>
		<dc:creator>Bruno</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2009 22:30:12 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.castagnamaia.com.br/blog2/?p=1293#comment-1499</guid>
		<description>Eu já concordo que á melhor maneira de divulgação e pressão, seria mesmo aproveitar à sugestão do Cmte Stringhini colocando em carta aberta à nação em jornal de grande circulação em SAO e RJ, esse mesmo artigo do Dr Maia.
( DA PRECISÃO NA ARGUMENTAÇÃO)
Porque?...É a unica forma de AGU/...SPC/...JUDICIÁRIO/...,tomarem ciência de vez da barbárie praticada contra o fundo com aquiescência do próprio órgão fiscalizador da UNIÃO, assim deixarão de ficar surpresos. Vamos esgotar qualquer argumento, se duvidam consultem os autos. É caro essa divulgação? Deve ser, façamos um rateio e vamos em frente. Vai sair mais barato do que nós ficarmos nos consumindo de......
RAIVA..........
                         Bruno</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu já concordo que á melhor maneira de divulgação e pressão, seria mesmo aproveitar à sugestão do Cmte Stringhini colocando em carta aberta à nação em jornal de grande circulação em SAO e RJ, esse mesmo artigo do Dr Maia.<br />
( DA PRECISÃO NA ARGUMENTAÇÃO)<br />
Porque?&#8230;É a unica forma de AGU/&#8230;SPC/&#8230;JUDICIÁRIO/&#8230;,tomarem ciência de vez da barbárie praticada contra o fundo com aquiescência do próprio órgão fiscalizador da UNIÃO, assim deixarão de ficar surpresos. Vamos esgotar qualquer argumento, se duvidam consultem os autos. É caro essa divulgação? Deve ser, façamos um rateio e vamos em frente. Vai sair mais barato do que nós ficarmos nos consumindo de&#8230;&#8230;<br />
RAIVA&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
                         Bruno</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fernando Rocha</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-1471</link>
		<dc:creator>Fernando Rocha</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2009 16:01:17 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.castagnamaia.com.br/blog2/?p=1293#comment-1471</guid>
		<description>Dr Maia.
 A partir de um julgamento favorável do juiz de 1# grau à SL 127, seremos tutelados pela União. O Min. Gilmar Mendes disse que tentaria agilizar esse julgamento. Tem  alguma maneira de &quot;ajudarmos&quot; para que isso venha a acontecer em breve; algum nome ou email a ser contactado,  alguma outra sugestão sua, ou, realmente nesse caminho nada podemos fazer? Abç.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr Maia.<br />
 A partir de um julgamento favorável do juiz de 1# grau à SL 127, seremos tutelados pela União. O Min. Gilmar Mendes disse que tentaria agilizar esse julgamento. Tem  alguma maneira de &#8220;ajudarmos&#8221; para que isso venha a acontecer em breve; algum nome ou email a ser contactado,  alguma outra sugestão sua, ou, realmente nesse caminho nada podemos fazer? Abç.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: jose saulo</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-1452</link>
		<dc:creator>jose saulo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2009 02:10:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.castagnamaia.com.br/blog2/?p=1293#comment-1452</guid>
		<description>Caro Dr. aproveitando o comentário do Sr  O ANARQUISTA, penso cá com meus botões...
Porque esta SL ainda está no STF?
Por que foi parar lá?
Não foi arguido questão constitucional? Mais propriamente o art. 202 § 3° que trata do APORTE de recur$o$ para previdência privada?
Não está demonstrado claramente (GRAÇAS A SUA DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA), nos autos da Ação Civil Pública, que não se trata de &quot;aporte&quot;, mas sim responsabilidade civil da União ??
Se não há questão constitucional, porque ainda está lá???

Resposta - É constitucional aquilo que o Supremo diz que é constitucional.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Dr. aproveitando o comentário do Sr  O ANARQUISTA, penso cá com meus botões&#8230;<br />
Porque esta SL ainda está no STF?<br />
Por que foi parar lá?<br />
Não foi arguido questão constitucional? Mais propriamente o art. 202 § 3° que trata do APORTE de recur$o$ para previdência privada?<br />
Não está demonstrado claramente (GRAÇAS A SUA DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA), nos autos da Ação Civil Pública, que não se trata de &#8220;aporte&#8221;, mas sim responsabilidade civil da União ??<br />
Se não há questão constitucional, porque ainda está lá???</p>
<p>Resposta &#8211; É constitucional aquilo que o Supremo diz que é constitucional.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: O ANARQUISTA</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-1434</link>
		<dc:creator>O ANARQUISTA</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 20:24:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.castagnamaia.com.br/blog2/?p=1293#comment-1434</guid>
		<description>Dr Maia, ainda sobre a SL127, pergunto: quando da expedição da liminar pela desembargadora e posterior confirmação doutro desembargador, para que isso aconteça eles tem por obrigação ler todo o processo, sendo isso afirmativo não deixa de ser um primeiro julgamento baseado em todos os autos do processo com pŕovas atestadas e não apenas no que foi descrito pelo advogado. Quando da ida do processo ao STF, isso não é levado em conta? os juizes não leem o processo em sí, ou apenas seguem uma cartilha onde está escrito que antes de ser julgado pelo STF tem que haver antes um julgamento de primeiro grau? não interessando o conteudo do processo e demais atenuantes como  o estatuto do idoso etc...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr Maia, ainda sobre a SL127, pergunto: quando da expedição da liminar pela desembargadora e posterior confirmação doutro desembargador, para que isso aconteça eles tem por obrigação ler todo o processo, sendo isso afirmativo não deixa de ser um primeiro julgamento baseado em todos os autos do processo com pŕovas atestadas e não apenas no que foi descrito pelo advogado. Quando da ida do processo ao STF, isso não é levado em conta? os juizes não leem o processo em sí, ou apenas seguem uma cartilha onde está escrito que antes de ser julgado pelo STF tem que haver antes um julgamento de primeiro grau? não interessando o conteudo do processo e demais atenuantes como  o estatuto do idoso etc&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: STRINGHINI</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-1432</link>
		<dc:creator>STRINGHINI</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 19:01:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.castagnamaia.com.br/blog2/?p=1293#comment-1432</guid>
		<description>AINDA INSISTO NA NA &quot;CARTA ABERTA&quot; À NAÇÃO&quot; EM QQ, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, CHAMANDO ATENÇÃO DO GOVERNO E DA POPULAÇÃO PARA O CASO AERUS. QUEM PODE MELHOR INSTRUMENTAR ISSO É A SÔNIA DUALLIBE. 

STRINGHINI
EMAIL cmte&gt;stringhini@gmail&gt;com</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>AINDA INSISTO NA NA &#8220;CARTA ABERTA&#8221; À NAÇÃO&#8221; EM QQ, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, CHAMANDO ATENÇÃO DO GOVERNO E DA POPULAÇÃO PARA O CASO AERUS. QUEM PODE MELHOR INSTRUMENTAR ISSO É A SÔNIA DUALLIBE. </p>
<p>STRINGHINI<br />
EMAIL cmte&gt;stringhini@gmail&gt;com</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: jose saulo</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-1417</link>
		<dc:creator>jose saulo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 15:35:36 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.castagnamaia.com.br/blog2/?p=1293#comment-1417</guid>
		<description>Parece que o tempo (postergações, adiamentos, atrazos, suspensões, etc.), propiciaram as condições para a &quot;maturação&quot; do processo.- Caso Aerus, Ação Civil Pública, SL 127 e mesmo a DT.
Penso que o processo está madurinho, prontinho para ser decidido.
Os associados conhecendo o andamento,
os políticos conhecendo o teor, (exposto pelo Sen Paim, Alvaro, Zambiasi e outros)
e o judiciário com os autos em suas mãos há um tempo cosiderável...
É só colocar em pauta né??</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parece que o tempo (postergações, adiamentos, atrazos, suspensões, etc.), propiciaram as condições para a &#8220;maturação&#8221; do processo.- Caso Aerus, Ação Civil Pública, SL 127 e mesmo a DT.<br />
Penso que o processo está madurinho, prontinho para ser decidido.<br />
Os associados conhecendo o andamento,<br />
os políticos conhecendo o teor, (exposto pelo Sen Paim, Alvaro, Zambiasi e outros)<br />
e o judiciário com os autos em suas mãos há um tempo cosiderável&#8230;<br />
É só colocar em pauta né??</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Aposentado Aerus</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-1415</link>
		<dc:creator>Aposentado Aerus</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 13:56:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.castagnamaia.com.br/blog2/?p=1293#comment-1415</guid>
		<description>DR. MAIA,
NÃO CONSIGO ENTENDER.
SÃO 4 VOTOS CONTRA OU A FAVOR COM O PROVIMENTO PARCIAL?

Resposta - Seguem o voto do Ministro Presidente: dão provimento à Suspensão de Liminar nº 127 até que julgado o mérito pelo Juiz de 1º grau.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>DR. MAIA,<br />
NÃO CONSIGO ENTENDER.<br />
SÃO 4 VOTOS CONTRA OU A FAVOR COM O PROVIMENTO PARCIAL?</p>
<p>Resposta &#8211; Seguem o voto do Ministro Presidente: dão provimento à Suspensão de Liminar nº 127 até que julgado o mérito pelo Juiz de 1º grau.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Felippello</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-1413</link>
		<dc:creator>Felippello</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 13:13:27 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.castagnamaia.com.br/blog2/?p=1293#comment-1413</guid>
		<description>É simples confirmar . Coloquem apenas, na busca do Google: SL 127. É primeira notícia e última postagem do processo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É simples confirmar . Coloquem apenas, na busca do Google: SL 127. É primeira notícia e última postagem do processo.</p>
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		<title>Por: Felippello</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2009/09/da-precisao-na-argumentacao/comment-page-1/#comment-1412</link>
		<dc:creator>Felippello</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 13:10:04 +0000</pubDate>
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		<description>SL/127 - SUSPENSÃO DE LIMINAR


24/03/2009  	Vista - Devolução dos autos para julgamento  	   	24/03/2009 17:24:10 -   	  
 
06/02/2009  	Decisão publicada, DJE  	  	ATA Nº 50, de 19/12/2008 - DJE nº 25, divulgado em 05/02/2009   	 
 
05/01/2009  	Juntada  	  	da certidão referente à sessão plenária de 19/12/2008   	 
 
05/01/2009  	Remessa  	  	ao gabinete do Senhor Ministro Eros Grau devido ao pedido de vista do Ministro.   	 
 
19/12/2008  	Vista ao(à) Ministro(a)  	TRIBUNAL PLENO  	EROS GRAU. Decisão: Após o voto do Relator, Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), dando parcial provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.12.2008.   	 
Íntegra da Decisão
 
18/12/2008  	Apresentado em mesa para julgamento  	  	
  Pleno Em 18/12/2008 13:55:59
 
 Não estou entendendo essas manifestações sobre os 4x0. Pelo descrito acima, a SL127 não foi julgada e sim o agravo, pelo voto do Ministro Gilmar Mendes no que foi acompanhado por mais 3 ministros. Lembro ainda  que a Ministra Carmem Lúcia, publicamente, manifestou seu voto favorável ao Senador Paim.

 Dr. Maia, alguma coisa não esta batendo com a real situação da SL 127. É terrorismo ou o descrito acima não é a verdade dos fatos? 

 Poderia explicar para acabar essa especulação? É importante sua opinião.

Resposta - 1. O Ministro Gilmar, inicialmente, suspendeu toda a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Contra essa decisão interpus Agravo Regimental. 3. O Ministro Presidente levou ao Pleno, reformulando parcialmente seu voto: mantinha a suspensão da antecipação de tutela, mas tão somente até a prolação da sentença no 1º grau. </description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>SL/127 &#8211; SUSPENSÃO DE LIMINAR</p>
<p>24/03/2009  	Vista &#8211; Devolução dos autos para julgamento  	   	24/03/2009 17:24:10 &#8211;   	  </p>
<p>06/02/2009  	Decisão publicada, DJE  	  	ATA Nº 50, de 19/12/2008 &#8211; DJE nº 25, divulgado em 05/02/2009   	 </p>
<p>05/01/2009  	Juntada  	  	da certidão referente à sessão plenária de 19/12/2008   	 </p>
<p>05/01/2009  	Remessa  	  	ao gabinete do Senhor Ministro Eros Grau devido ao pedido de vista do Ministro.   	 </p>
<p>19/12/2008  	Vista ao(à) Ministro(a)  	TRIBUNAL PLENO  	EROS GRAU. Decisão: Após o voto do Relator, Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), dando parcial provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.12.2008.<br />
Íntegra da Decisão</p>
<p>18/12/2008  	Apresentado em mesa para julgamento<br />
  Pleno Em 18/12/2008 13:55:59</p>
<p> Não estou entendendo essas manifestações sobre os 4&#215;0. Pelo descrito acima, a SL127 não foi julgada e sim o agravo, pelo voto do Ministro Gilmar Mendes no que foi acompanhado por mais 3 ministros. Lembro ainda  que a Ministra Carmem Lúcia, publicamente, manifestou seu voto favorável ao Senador Paim.</p>
<p> Dr. Maia, alguma coisa não esta batendo com a real situação da SL 127. É terrorismo ou o descrito acima não é a verdade dos fatos? </p>
<p> Poderia explicar para acabar essa especulação? É importante sua opinião.</p>
<p>Resposta &#8211; 1. O Ministro Gilmar, inicialmente, suspendeu toda a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Contra essa decisão interpus Agravo Regimental. 3. O Ministro Presidente levou ao Pleno, reformulando parcialmente seu voto: mantinha a suspensão da antecipação de tutela, mas tão somente até a prolação da sentença no 1º grau.</p>
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