dez 28 2009

SEGREDO?

Postado por at 17:57 sob Uncategorized

Recebi, há cerca de 45 dias, uma correspondência de uma consultoria chamada “Benefit”. Fazia referência ao fato de o escritório disponibilizar estatutos e regulamentos de fundos de pensão na página eletrônica. Segundo a correspondência, a forma como dispostos os estatutos e regulamentos dava a entender que eram elaborados por meu escritório, particularmente em virtude da marca d’agua que foi aplicada naqueles documentos.

II
Com efeito, tão logo mandei fazer a home-page orientei no sentido de disponibilizar o maior número de estatutos e regulamentos de fundos de pensão. Quanto à marca d’agua, foi para evitar a clonagem da página eletrônica, tão só. De qualquer maneira, a partir da correspondência recebida olhei, novamente, os estatutos e regulamentos e entendi que não dão essa impressão – a de terem sido elaborados por meu escritório.

III
E aí vem a curiosidade. A partir de então, recebi umas 3 ou 4 notificações extrajudiciais encaminhadas por fundos de pensão, solicitando – ou determinando – que seus estatutos e regulamentos sejam retirados da página eletrônica.

IV
Era só o que faltava! Estatuto e Regulamento de fundos de pensão, agora, viraram segredo! E aí resolveram notificar extrajudicialmente para que fossem retirados da página eletrônica. Não vou retirar.

V
Não vou retirar os estatutos e regulamentos por vários motivos. O principal deles é que os participantes perdem o histórico das modificações, e aí fica muito fácil fraudar os seus direitos.

VI
O Enunciado nº 288 do TST, por exemplo, diz que as condições de aposentadoria se regem pelas normas existentes quando do INGRESSO do trabalhador na empresa, salvo norma mais favorável que venha a ser implementada posteriormente. Só que 30 anos depois, quando vai se aposentar, o trabalhador não tem mais a versão do Estatuto e do Regulamento ao qual se vinculou. No decorrer desses 30 anos aconteceram modificações, de regra para pior, e sua aposentadoria não raro é calculada pela última redação existente. Então, o principal motivo de disponibilizar esses estatutos e regulamentos é exatamente esse, o de impedir a lesão e o de favorecer o comparativo entre uma versão e outra.

VII
Nos tradicionais votos de fim de ano nunca tinha me ocorrido desejar, também, vergonha na cara. Para aqueles que desejam manter em “sigilo” aquilo que por lei deve ser permanentemente disponibilizado, faço aqui esses originais votos de fim de ano: o de mais vergonha na cara para o próximo ano. Os estatutos e regulamentos permanecerão na home page, e só serão retirados caso houver ordem judicial.

4 respostas até o momento

4 Respostas em “SEGREDO?”

  1. paizoteem 28 dez 2009 �s 20:38

    Ninguem deve saber como funciona a previdência privada no Brasil.
    Pode ter coisa errada por aí!! rsrsrsr
    “E viva a “transparência!”

  2. JC BOLOGNESEem 29 dez 2009 �s 13:19

    Caro Dr. Maia,

    Feliz 2010!

    Nem mesmo a previdência oficial deixa de ser uma caixa preta. Com a passagem das décadas também se foram modificando e corroendo contribuições que deveriam se transformar em aposentadorias. Seria bom se também fossem decodificadas essas caixas pretas onde se encontraria dinheiro de aposentados em lugares impensáveis.

  3. J. Carlosem 30 dez 2009 �s 23:51

    ….. e só serão retirados caso houver ordem judicial.

    o que seria o extremo da falta de vergonha na cara.

  4. Aposentado Aerusem 02 fev 2010 �s 11:29

    O Enunciado nº 288 do TST, por exemplo, diz que as condições de aposentadoria se regem pelas normas existentes quando do INGRESSO do trabalhador na empresa, salvo norma mais favorável que venha a ser implementada posteriormente.
    ___________________________________________________________________
    Caro Dr Maia,
    A quem cabe julgar se a modificação na norma a ser implementada será mais favorável ao trabalhador.

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