jan 29 2010

“ESTADO TEM DE INDENIZAR MORADOR EXPULSO DA FAVELA”

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Do informativo Consultor Jurídico -
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a obrigação de o estado pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um morador expulso por traficantes de sua casa em uma favela na capital. Os desembargadores entenderam que o estado, ao ser procurado pelo cidadão, omitiu-se ao não auxiliar o morador a voltar para sua residência.

O relator, desembargador Orlando Secco, rebateu os argumentos do estado do Rio de que a sua responsabilidade não ficou configurada já que o dano foi provocado por terceiros, ou seja, pelos traficantes. O estado, constatou o desembargador, foi procurado a prestar segurança ao morador e falhou na prestação do serviço.

Secco disse, em seu voto, que a Polícia sequer foi capaz de garantir a presença do perito designado pelo Judiciário para produzir prova técnica, ou mesmo do assistente técnico do estado. A Câmara reconheceu que há responsabilidade civil do estado no caso, pois não garantiu ao morador a inviolabilidade do domicílio, nem a dignidade da pessoa humana e segurança pública.

O desembargador também rebateu a tese do estado de que, se houve omissão, esta foi genérica. Para ele, a omissão do estado foi concreta e ficou bem delineada. O desembargador entendeu que houve violação de princípios constitucionais.

A ação foi apresentada pelo morador, representado pela Defensoria Pública do estado, depois de ele ter sido expulso da casa onde morava em uma favela na cidade do Rio. Segundo o morador, traficantes passaram a ameaçá-lo por ele não ter entregado duas caixas d’água. Ele conta que procurou a Polícia pedindo ajuda para voltar para a casa, mas foi informado pelos policiais de que não havia condições de prestar auxílio.

O estado argumentou que encaminhou o morador e a família para um abrigo de proteção às testemunhas e que o problema existe em toda cidade grande, não só no Brasil como em outros países. Também disse que os recursos financeiros do estado são limitados e que é impossível impedir que crimes sejam cometidos.

Em primeira instância, a juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, julgou o pedido procedente e condenou o estado a indenizar o morador em pouco mais de R$ 18 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela segunda instância.

Clique aqui para ler a decisão.

10 respostas até o momento

10 Respostas em ““ESTADO TEM DE INDENIZAR MORADOR EXPULSO DA FAVELA””

  1. Aposentados AERUSem 29 jan 2010 �s 07:35

    ZERO HORA
    29 de janeiro de 2010 | edição de hojeBRASÍLIA | Ana Amélia Lemos
    Aerus
    Líderes do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Aeroviários de Porto Alegre e Fentac/CUT, na rápida audiência com o presidente Lula, no FSM, em Porto Alegre, terça-feira, acertaram reunião em fevereiro com Dilma Rousseff e o ministro Luís Inácio Adams, da AGU, buscando solução para o caso Aerus.

  2. Aposentados AERUSem 29 jan 2010 �s 08:47

    Amigos(as). No dia 22/01, consegui chegar às mãos de Dom Orani João Tempesta, Arcebispo da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, através de seu secretário, uma carta, onde solicito dele atenção e apoio o nosso drama. Apesar de estar como Diretor da APRUS, achei por bem fazer a carta de caráter pessoal. Na elaboração dela, contei com opinião da Graziella Baggio, Aloisio Franca, Herênio, Ivan Martins e principalmente, da minha esposa Teresa. Nela coloquei praticamente todo o nosso sofrimento e luta. É com muita alegria que comunico, que Arcebispo já marcou uma audiência, com quatro dos nossos representantes, no dia 09/02, em seu gabinete, para que pessoalmente possamos mostrar todo nosso drama. Deixei a cargo da Graziella, Presidente do SNA, a indicação dos que deverão estar lá, pois a atuação de Dom Orani junto ao Governo brasileiro é de muita força e valor. A citada carta, encontra-se no anexo para conhecimento de todos(as). rato, Nelson

    Nelson Pereira Ribeiro
    Rua Tirol, 450/101
    Freguesia – Rio de Janeiro – RJ
    Cep. 22750-009
    Tel: (21)2447-1403
    Cel: (21)7864-8065/9989-6561
    ID: 55*10*5871

    Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2010.
    Excelentíssimo Reverendíssimo Dom Orani João Tempesta
    Arcebispo da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro
    Nelson Pereira Ribeiro, ex funcionário da VARIG, 71 anos de idade, aposentado, participante do Fundo AERUS de Pensão (em liquidação), associado da APRUS (Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS), atualmente exercendo a função de Diretor de Administração nesta Associação, com todo respeito à V. Excia. Revma., desejo colocá-lo a par de “Uma história de injustiça social muito grave”.
    Somos 17.000 (dezessete mil) brasileiros, trabalhadores da ex VARIG e da TRANSBRASIL, que participamos de um fundo fechado de Previdência Privada, chamado AERUS, criado com aval da União e acordado entre Governo / Empresas de Aviação Comercial do Brasil”. Esta participação foi criada com a finalidade de suplementar as aposentadorias dos funcionários, aeronautas e aeroviários.
    Abaixo explico o caso mais detalhadamente:
    Em 1982, com a criação do Fundo de Pensão AERUS, havia a necessidade atuarial de três fontes de custeio, que eram:
    a) A contribuição mensal dos participantes, funcionários das Empresas;
    b) A Contribuição das Empresas;
    c) 3% sobre as passagens aéreas domésticas vendidas no Brasil, por um período de 30 anos.
    Em 12 de abril de 2006, a SPC (Secretaria de Previdência Complementar), do Ministério da Previdência Social, decretou a intervenção no Instituto AERUS de Seguridade Social e a liquidação extrajudicial de dois planos de benefícios patrocinados pela VARIG e TRANSBRASIL, julgando estar o Plano de Pensão em fase pré-falimentar.
    E quais os motivos para que a situação chegasse a este ponto?
    1º – VARIG e a TRANSBRASIL não repassaram ao Fundo de Pensão AERUS, as contribuições descontadas dos seus participantes.
    2º – A VARIG deixou de pagar sua parcela de contribuição mensal para o Fundo de Pensão AERUS, não honrando os contratos negociados, daí, caracterizando-se como inadimplência e apropriação indébita.
    3º – VARIG fez 21 negociações de dívida e a TRANSBRASIL efetuou 8.
    NOTA: Todas estas irregularidades acima foram com ciência e autorização da SPC (Secretaria de Previdência Complementar).
    4º – O Departamento de Aviação Civil (DAC) em 1991, através de ofício, suspende os 3% sobre a receita voada, conhecida como 3ª fonte, sem qualquer estudo atuarial.
    No último acordo firmado entre a VARIG e o AERUS, em abril de 2003, a Empresa ofereceu como garantia para o pagamento da dívida para com o Fundo AERUS, parte da ação de defasagem tarifária movida contra a UNIÃO em virtude dos planos econômicos de 1986 a 1990. Hoje, a dívida da VARIG para com o Fundo AERUS chegaria a um valor próximo de R$ 4 bilhões de reais.
    Em 19/12/2008, em seção no STF, por orientação do Ministro Presidente do STF Dr. Gilmar Mendes, deveria ser feito um acordo entre as partes UNIÃO/AERUS, por indicação do Sr. Exmo. Presidente da República e este processo seguiu para a análise da AGU (Advocacia Geral da União) onde se encontra há quase um ano e ainda sem solução.
    A nosso favor, temos mais uma ação Civil Pública, SL 127, cujo primeiro julgamento responsabiliza a UNIÃO pela conivência das irregularidades e determina que as pensões devidas sejam pagas por ela (União). Determinação esta que não foi cumprida.
    Desde a Intervenção e Liquidação extra judicial, já temos mais de 340 aposentados falecidos. A situação continua se agravando dia a dia e o número de óbitos aumentou em cerca de 41% neste período. Muitos já se foram e não nos conformamos em ver que estas pessoas, na sua grande maioria idosas, honestas, corretas, pagadoras de impostos, patriotas, estejam sendo tratadas como um objeto descartável, jogadas ao lixo, deixando-se consumir pela depressão.
    E tudo isto se resume a valores… valores pecuniários que se contrapõem à valores humanos, de dignidade, de respeito, de segurança e de justiça. Enquanto o valor pecuniário se sobrepuser ao valor vida, infelizmente, o cenário será este.
    Este resumo é para que V. Excia. Revma. possa tomar conhecimento do desespero que os aposentados(as) Participantes e Pensionistas do Fundo de Pensão AERUS estão passando em todo o País e no Mundo, numa fase da vida em que mais precisam de uma assistência médica (Planos de Saúde), recursos para compra de medicamentos e alimentação, ficam tolhidos em ter este mínimo de sobrevivência
    Finalizando, na condição de católico praticante, irmão leigo da Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Penna, participante da Pastoral Familiar da Paróquia de Nossa Senhora de Loreto em Jacarepaguá, venho solicitar, em meu nome, uma audiência, mais breve possível, para que um grupo de aposentados(as), no máximo de 6 (seis), possam pessoalmente esclarecer com mais detalhes esta nossa delicada situação e, quem sabe, contarmos com a sua colaboração para tentarmos minimizar tudo isto que está nos causando tanto mal, na esperança de reverter, este dramático quadro de injustiça social.

    A vosso inteiro dispor e pedindo vossa bênção,

    Atenciosamente,

    ——————————————————
    Nelson Pereira Ribeiro
    Rua Tirol, 450 aptº 101
    Freguesia – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ
    CEP. 22750-009 – Tel: (21)2447-1403 / Cel: (21)7864-8065
    e-mail: menerrelson@hotmail.com

  3. B.Pereiraem 29 jan 2010 �s 15:20

    Que bom,não é porque uma pessoa mora numa favela,que não tenha seus direitos.
    O Sr.soube procurar e ganhou.
    É ISSO AÍ!!

    Se tivessemos feito o mesmo bem antes de tudo acontecer(o roubo),tbem estariamos sendo pagos.

  4. Aposentados AERUSem 30 jan 2010 �s 14:24

    Tribuna do Norte
    Publicação: 30 de Janeiro de 2010 às 00:00
    Cláudio Humberto

    Ninguém sabe
    Aposentados e pensionistas do Aerus ignoram quanto rendeu o leilão de ativos da Varig, em outubro de 2009, e o de obras de arte, em 2007.

  5. Petraem 30 jan 2010 �s 16:17

    Dr . Maia , boa tarde !!!!
    Notícia retirada da coluna ” Panorama Radar ” da revista Veja desta semana :

    ” Boa nova para Alencar ”

    Os exames a que José Alencar se submeteu na terça – feira passada no Hospital Sírio – Libanês constataram que o tamanaho do seu tumor diminuiu 5 % .
    È a terceira redução consecutiva desde novembro .

    É Dr . Maia , sinal de que ele está no caminho certo com a Curcumina …

    Beijinhos e bom fim de semana !!!

  6. Sidôniaem 31 jan 2010 �s 01:31

    Infelizmente ações judiciais de Pagodeiros, Jogadores de Futebol, Sem Terras e Favelados estão na Mídia; dão status. O pobre, virou barganha política. Este fato me faz lembrar de quanto nosso Presidente foi aplaudido pela imprensa quando desceu de um pedestal em S. Paulo para apertar a mão de uma mendiga. Este desembarcador foi bem audacioso. Não que o infeliz, que não podia voltar ao lar, não merecesse o respeito e o reconhecimento ao dano, mas o valor não condiz com o entendimento do judiciário, que as indenizações devem seguir de acordo com a situação financeira individual do cidadão na sociedade. Isto para não gerar inriquecimento ilícito. Ou seja; quem é rico ganha mais e quem é pobre ganha menos. O que ao meu ver, está é gerando uma grande desigualdade. Mas como todos sabemos há entendimentos bem incoerentes mesmo. Portanto o Judiciário neste caso específico, abre precedentes para milhares de ações futuras levando o estado a falencia ou a criar vergonha.

  7. Calitoem 04 fev 2010 �s 08:39

    Gostaria de saber qual o partido desse Sr Desembargador. Deve ser da oposição do governo do Rio de Janeiro para ser tão veemente na decisão. Se for da situação, POVO LEVA NÃO LEVA, se for da oposição, POVO LEVA. Se essa moda pegar, vai ter muita gente correndo morro abaixo por conta dos traficantes. Acho que vou pedir indenização também, pois não posso mais sair à noite, parar em sinais de trânsito e outras coisitas mais, por medo de ser assaltado, que no meu ponto de vista, é quase a mesma coisa.

  8. Calitoem 04 fev 2010 �s 08:54

    Ah… vocês perceberam uma coisa??? Se pararmos em um sinal de trânsito temos GRANDE chance de sermos ASSALTADOS, mas se cruzarmos um sinal fechado temos POUQUÍSSIMA chance de sermos MULTADOS, pois não tem polícia na rua, principalmente em Porto Alegre RS.
    Nota: Obedeçam sempre os sinais de trânsito, pois só fiz uma analogia.

  9. Luiz Pereiraem 06 fev 2010 �s 18:21

    Vejam a mensagem que recebí, quem enviou copiou deuma mensagem conforme explica no topo.

    COPIEI DE UMA MENSAGEM POSTADA EM COMUNIDADE DO AERUS. ABS

    REPASSANDO

    From: ouvidoriageral@agu.gov.br
    To: crisinha.g@hotmail.com
    Subject: AGUOuvidoria-Geral: Resposta da demanda 000462/2010-15
    Date: Thu, 4 Feb 2010 09:47:43 -0200

    Prezada Senhora Cristiane Gonçalves, A Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio de sua mensagem e informa que ela foi encaminhada à Secretaria-Geral de Contencioso. A resposta do órgão/setor anteriormente mencionado encontra-se abaixo reproduzida: “Inobstante as colocações do demandante, é de suma importância ressaltar que os estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho ‘instituído pela Portaria n.º 474/2009, com a finalidade de analisar proposta de acordo, referente às matérias tratadas no Recurso Extraordinário nº 571.969 e na Suspensão de Liminar nº 127, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, bem como nas ações correlatas’ foram realizados de forma pormenorizada e com a análise de todas as propostas encaminhadas pelos interessados. Destaque-se que todos os participantes do Grupo (Secretaria-Geral de Contencioso – responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho, Procuradoria-Geral da União, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Defesa, Ministério do Trabalho e Casa Civil da Presidência da República) debruçaram-se sobre o caso, de maneira integral e responsável, com a realização de diversas reuniões, objetivando, sempre, analisar a viabilidade de realização do acordo. Todavia, conforme restou demonstrado no Relatório Final do Grupo – entregue aos patronos dos sindicatos – e, sem embargo dos esforços empreendidos pelo Grupo de Trabalho, foi identificado óbice intransponível à realização do acordo, qual seja a impossibilidade de realizar qualquer transferência de recursos para o Instituto AERUS, tendo em vista a norma inserida no artigo 100, da Constituição Federal, relativa ao sistema de precatórRios judiciais. No mesmo sentido, inclusive, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que ao interpretar o referido dispositivo constitucional, afasta qualquer possibilidade de eventual acordo judicial se sobrepor à ordem de apresentação dos créditos, decorrentes das sentenças transitadas em julgado. Assim é que, por estrita obediência às diretrizes legais e constitucionais, o Grupo de Trabalho deixou de apresentar proposta de acordo.” Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor para efetuar os esclarecimentos que forem necessários. Cordialmente, Ouvidoria-Geral da AGU Advocacia-Geral da União.

  10. Ivanem 09 fev 2010 �s 04:04

    REPASSANDO

    From: ouvidoriageral@agu.gov.br

    To: Subject: AGUOuvidoria-Geral: Resposta da demanda 000462/2010-15

    Date: Thu, 4 Feb 2010 09:47:43 -0200

    Prezada Senhora Cristiane Gonçalves,

    A Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio de sua mensagem e informa que ela foi encaminhada à Secretaria-Geral de Contencioso. A resposta do órgão/setor anteriormente mencionado encontra-se abaixo reproduzida: “Inobstante as colocações do demandante, é de suma importância ressaltar que os estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho ‘instituído pela Portaria n.º 474/2009, com a finalidade de analisar proposta de acordo, referente às matérias tratadas no Recurso Extraordinário nº 571.969 e na Suspensão de Liminar nº 127, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, bem como nas ações correlatas’ foram realizados de forma pormenorizada e com a análise de todas as propostas encaminhadas pelos interessados. Destaque-se que todos os participantes do Grupo (Secretaria-Geral de Contencioso – responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho, Procuradoria-Geral da União, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Defesa, Ministério do Trabalho e Casa Civil da Presidência da República) debruçaram-se sobre o caso, de maneira integral e responsável, com a realização de diversas reuniões, objetivando, sempre, analisar a viabilidade de realização do acordo. Todavia, conforme restou demonstrado no Relatório Final do Grupo – entregue aos patronos dos sindicatos – e, sem embargo dos esforços empreendidos pelo Grupo de Trabalho, foi identificado óbice intransponível à realização do acordo, qual seja a impossibilidade de realizar qualquer transferência de recursos para o Instituto AERUS, tendo em vista a norma inserida no artigo 100, da Constituição Federal, relativa ao sistema de precatórios judiciais. No mesmo sentido, inclusive, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que ao interpretar o referido dispositivo constitucional, afasta qualquer possibilidade de eventual acordo judicial se sobrepor à ordem de apresentação dos créditos, decorrentes das sentenças transitadas em julgado. Assim é que, por estrita obediência às diretrizes legais e constitucionais, o Grupo de Trabalho deixou de apresentar proposta de acordo.” Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor para efetuar os esclarecimentos que forem necessários.

    Cordialmente, Ouvidoria-Geral da AGU Advocacia-Geral da União.

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