fev 11 2010
ACP
Alguém perguntou sobre uma decisão na ação civil pública do Aerus. Há poucos dias o Juiz Federal Substituto Dr. Roberto Luís Demo decidiu sobre a produção de provas. O Juiz Federal Substituto negou a perícia técnica; negou a oitiva do liquidante; negou a oitiva de testemunhas. Contra essa decisão interpus agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ainda sem decisão.
II
A decisão foi do Juiz Substituto porque o Juiz Titular está convocado para o TRF. Com a recente decisão do CNJ sobre convocações de Juiz no TRF da 1ª Região, o titular deverá retornar à 14ª Vara. E aí apreciará o pedido de reconsideração formulado concomitante à comunicação de interposição do agravo. Ou seja, o Juiz do 1º grau ratificará ou não a decisão; se ratificar, o tema será resolvido na instância superior, o TRF.
Desculpe mas não entendi muito bem! será que poderia explicar melhor. Agradeço antecipadamente. Muita saúde e paz.
Resposta – Embora a ação civil pública seja de 2004, somente agora houve decisão sobre a produção de provas. O Juiz Federal Substituto entendeu que nenhuma das provas que queremos produzir é necessária para julgar a ação. E aí tivemos que recorrer dessa decisão ao TRF. Para nós é importante ouvir o liquidante, testemunhas e ter uma perícia técnica que esclareça tudo o que houve no Aerus.
Dr. Maia, existem decisões curiosas que são sempre tomadas quando o titular esta em férias, doente, etc e o substituto é que decide……
Dr. Maia,
Quando a Juíza e Desembargadora Neusa Maria Alves da Silva expediu a liminar da antecipação de tutela ela já tinha ouvido todos os envolvidos para conceder a mesma.
Já tinha chegado a conclusão da culpabilidade da União.
Lembro que o senhor fez na época referência a esse aspecto.
Seria necessário ouvi-los novamente?
Lembro também que foram necessários vários esforços de vossa parte para que se conseguisse os documentos que comprovam as ilegalidades que a União cometeu no Aerus.
Esses documentos pelo menos já estão nos autos?
Abraço,
P. Carvalho
Aposentado AERUS – Plano1
Então, Dr. Maia, se devidamente explicados os assuntos não viram briga. Sua resposta somada ao comentário que adicionou à solicitação da Erika exaurem o assunto.
Então peço que adote o costume de nos manter atualizados quanto ao processo que restou para nós, Aerus. A ação civil.
Mas continuo a me desculpar por estar sendo insistente. Talvez abusado levando em conta sua situação de saúde.
Mas só contamos com vc para entendermos o andamento do processo. Pro Lula não adianta escrever, para a SPC também não. O STF só responde com textos rotineiros e os políticos estão meio sumidos.
Mas esta sua atualização foi dez e agradeço.
Por qual razão um juiz iria decidir isso? Ele acha que não vai dar em nada e nem quer se dar ao trabalho? Ou quer que a coisa ande logo para resolver o problema? Ele pode saber de todo o problema… (muito otimismo). Não seria uma boa idéia ir conversar com esse juiz?? Eles são seres humanos, certo? Podemos ir conversar com ele, não podemos? O senhor ou algum outro representante poderia ir?
TRIBUNA DO NORTE
Cláudio Humberto
Parado no ar
Nesta sexta, o impasse Varig-fundo de pensão Aerus faz três anos e dez meses: em novembro, a Advocacia-Geral da União concluiu que a dívida da Varig é maior que o “eventual” crédito com a União, num litígio da defasagem tarifária que dorme no STF. Na classe econômica.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/prisao-de-arruda-estava-decidida/140298
muito obrigada!
Resumindo bem resumidinho , isso da MAIL ALGUNS ANOS, a quem interessa? Ahhhh ai não da para resumir.
DESCULPE-ME, MAS A REAPRESENTAÇÃO
DE PROVAS, ADREDEMENTE APORTADAS QUANDO DA PETIÇÃO DE “TUTELA ANTECIPATÓRIA”, CONFIRMADA POR DOIS DESMBARGADORES FEDERAIS, SMJ. EXAURE A MATÉRIA. EXTENÇÃO “DATA VÊNIA” DO ANDAMENODO PROCESSO,É ATO CONTRÁRIO AO ARTIGO 114 DA CONST. FEDERAL (CELERIDADE PROCESSUAL).
STRINGHINI.
cmte.stringhini@gmail.com
Resposta – Verossmilhança é uma coisa. Perder a oportunidade de produzir prova é outra.
DIVIDS E O AERUSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
DE QUE ADIANTA TAL DECISÃO SE ESTÃO TOMANDO O CAMINHO ERRADO.
QUEEM VAI PAGAR TAL DÍVIDA QUANDO OPROCESSO SE FINDAR?
DEIXARAM OCORRER A TROCA DO PARECER NA ANAC QUANTO A SUCESSÃO DA VARIG PELA VARIG LOGISTICA E A GOL CONSEQUENTEMENTE, pois o Procurador MANOEL BRANDÃO deu um parecer dizendo que cabia A SUCESSÃO e se tivesse prevalecido tal situação os trabalhadores despedidos da VARIG não estariam passando pela MISÉRIA que estão VIVENDO e a ESTE PERDEU A FUNÇÃO o seu substituto LUIS INÁCIO ADAMS, mudou O PARECER dizendo que não cabia a sucessão, favorecendo a empresa e prejudicando os trabalhadores e a FALIDA FLEX NÃO TEM PATRIMÕNIO.
A ROMARIA QUE ESTÃO FAZENDO A AGU É UM ABSURDO, DEVIAM FAZER UMA ROMARIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO e a ANAC PARA PRESSIONAR A GOL A PAGAR AOS TRABALHADORES, COMO FEZ NA ARGENTINA.
STF – Extrato do Calendário de Julgamentos
Sessão do dia 03/03/2010
Início da sessão às 14h00.
Pautas do Plenário Imprimir
Calendário
Processo
Pauta Temática
Ministros
PROCESSO
SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO LIMINAR 127
ORIGEM: DF
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
REDATOR PARA ACORDAO:
AGTE.(S): SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
ADV.(A/S): LUÍS ANTÔNIO CASTAGNA MAIA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S): EDUARDO BRAGA TAVARES PAES
INTDO.(A/S): AEROCLUBE DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT
INTDO.(A/S): GRUPO AEROMOT
ADV.(A/S): EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA
INTDO.(A/S): RIO SUL LINHAS AÉREAS
ADV.(A/S): ANNA CLAUDIA B. DE RANIERI
INTDO.(A/S): NORDESTE LINHAS AÉREAS S/A
INTDO.(A/S): VARIG S/A
ADV.(A/S): CRISTINA MARIA MAGRATTI
INTDO.(A/S): VARIG LOGÍSTICA S/A
ADV.(A/S): MARIANA GUALDO DE LUNA COUTINHO
INTDO.(A/S): AMADEUS BRASIL LTDA
INTDO.(A/S): CIP DO BRASIL
INTDO.(A/S): EQUANT – INTEGRATION SERVICES LTDA
INTDO.(A/S): FNTTA – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AÉREOS
INTDO.(A/S): FUNDAÇÃO RUBEN BERTA
INTDO.(A/S): GE VARIG – ENGINE SERVICES S/A
INTDO.(A/S): AEROMOT AERONAVES E MOTORES AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
INTDO.(A/S): AEROMOT INDÚSTRIA MECÂNICO-METALÚRGICA LTDA
INTDO.(A/S): IATA – INTERNACIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION
INTDO.(A/S): INTERBRASIL STAR S/A – SISTEMA DE TRANSPORTE AÉREO REGIONAL
INTDO.(A/S): REDE TROPICAL DE HOTÉIS
INTDO.(A/S): SATA – SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A
INTDO.(A/S): SINDICATO NACIONAL DE EMPRESAS AEROVIÁRIAS
INTDO.(A/S): TRANSBRASIL S/A – LINHAS AÉREAS
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.22 “COMPETÊNCIA DO STF
TEMA: “COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO STF
SUB-TEMA: “SUSPENSÃO DE SEGURANÇA/LIMINAR
OUTRAS INFORMACOES: – Data agendada: 03/03/2010
TEMA DO PROCESSO
1. TEMA
1. Trata-se de agravo regimental contra a decisão que deferiu pedido para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Federal João Batista Moreira, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, tendo em conta os seguintes fundamentos: a) “existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição da República, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar”; b) “nos termos do art. 100, da Constituição Federal e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/87, é vedada a execução provisória contra o Poder Público”; c) “Na hipótese, processo judicial em que se busca a responsabilização da União por supostos prejuízos causados ao fundo AERUS, não pode admitir que decisão proferida em juízo de cognição sumária determine o imediato dispêndio de recursos financeiros pela União, sem o anterior trânsito em julgado de decisão que expressamente reconheça a sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da Constituição da República)”.
2. Sustenta o agravante, em síntese, a legalidade e a constitucionalidade da decisão que concedeu a antecipação da tutela, tendo em conta o teor do § 6º, do artigo 37, da CF/88. Defende, ainda, não ser aplicável ao caso a vedação constante do § 3º do art. 202 e a compatibilidade da medida com o artigo 100, ambos da Constituição Federal. Cita jurisprudência do Tribunal no sentido de que “o direito fundamental à saúde prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública, a significar que, no confronto de ambos, prestigia-se o primeiro em prejuízo do segundo”. Conclui que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi concedida “a partir da absoluta verossimilhança da alegação, das provas colhidas em face da própria União, e do efetivo risco de vida de pessoas que estão há quase dois anos sem nada receber da entidade para qual contribuíram durante toda a vida”.
Teses
SUSPENSÃO DE LIMINAR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS A FUNDO DE PENSÃO. APORTE DE RECURSOS DA UNIÃO. RISCO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONSTANTE DO § 3º DO ARTIGO 202 E COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 100, AMBOS DA CF/88. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM RELAÇÃO ÀS FINANÇAS PÚBLICAS. CF/88, ARTIGO 37, § 6º.
Saber se estão preenchidos os requisitos para o deferimento da suspensão.
2. PGR
Pelo deferimento do pedido de suspensão da liminar.
3. VOTO RELATOR.
– Ministro-Presidente – parcial provimento ao agravo regimental, de modo que a suspensão dos efeitos da decisão liminar perdure até a prolação de sentença na Ação Civil Pública nº 2004.34.00.010319-4, em trâmite na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
4. VOTOS.
MD – com o relator
CL – com o relator
RL – com o relator
EGrau – pediu vista dos autos
5. INFORMAÇÕES.
O Ministro Eros Grau devolveu o pedido de vista dos autos em 24/03/2009.
Praça dos Três Poderes – Brasília – DF – CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 |
Caro Dr. Maia, É dificil acreditar que esse processo não seja julgado por 20 anos.
No caso do Aerus, metade dos velhos já morreram enão viram o final do julgamento.
Gostaria de ver SIM ou Não e acabar com a mamata desses interventores do Aerus que são funcionáríos e recebem mais o salario do aerus e aínda agem com má fé quando aplicam o dinheiro do fundo. Após o julgamento da liminar, se for contrario ao aerus quando haverá a dissolução do mesmo? Também será a mesma novela?
Com atenção Henrique.