fev 27 2010

MAIS UMA

Postado por at 15:36 sob Uncategorized

Enviado por: Petra

Notícia do Globo de hoje :

Grife de luxo é acusada de crime fiscal

Depois do escândalo da Daslu de São Paulo , agora é o mundo da moda do Rio que vai desfilar na passarela da polícia . A rede de lojas Mara Mac , da estilista Mara MacDowell , a ” Chanel carioca ” , está sendo investigada por lavagem de dinheiro , formação de quadrilha e crime fiscal . A polícia fez ontem uma operação de busca e apreensão num escritório da grife .

6 respostas até o momento

6 Respostas em “MAIS UMA”

  1. Reismannem 27 fev 2010 �s 19:58

    CARO DR.MAIA

    SAUDACOES-

    DIA 3 SERA JULGADA A LIMINAR?

    ABRACOS E SAUDE

    REISMANN

    STF – Calendário de Julgamentos

    Sessão do dia 03/03/2010
    Início da sessão às 14h00.

    RE 586453 (relator: MIN. ELLEN GRACIE)
    P.9 – DIREITO DO TRABALHO Rep. geral reconhecida.

    Ver Tema
    RE 583050 (relator: MIN. CEZAR PELUSO)
    P.9 – DIREITO DO TRABALHO
    Ver Tema

    SL 127 – SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR (relator: MIN. GILMAR MENDES); Vista: MIN. EROS GRAU
    P.22 – COMPETÊNCIA DO STF
    Ver Tema

    Pautas do Plenário Imprimir

    * Calendário
    * Processo
    * Pauta Temática
    * Ministros

    PROCESSO
    SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO LIMINAR 127

    ORIGEM: DF
    RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
    REDATOR PARA ACORDAO:

    AGTE.(S): SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
    ADV.(A/S): LUÍS ANTÔNIO CASTAGNA MAIA
    AGDO.(A/S): UNIÃO
    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    INTDO.(A/S): INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
    ADV.(A/S): EDUARDO BRAGA TAVARES PAES
    INTDO.(A/S): AEROCLUBE DO RIO GRANDE DO SUL
    ADV.(A/S): FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT
    INTDO.(A/S): GRUPO AEROMOT
    ADV.(A/S): EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA
    INTDO.(A/S): RIO SUL LINHAS AÉREAS
    ADV.(A/S): ANNA CLAUDIA B. DE RANIERI
    INTDO.(A/S): NORDESTE LINHAS AÉREAS S/A
    INTDO.(A/S): VARIG S/A
    ADV.(A/S): CRISTINA MARIA MAGRATTI
    INTDO.(A/S): VARIG LOGÍSTICA S/A
    ADV.(A/S): MARIANA GUALDO DE LUNA COUTINHO
    INTDO.(A/S): AMADEUS BRASIL LTDA
    INTDO.(A/S): CIP DO BRASIL
    INTDO.(A/S): EQUANT – INTEGRATION SERVICES LTDA
    INTDO.(A/S): FNTTA – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AÉREOS
    INTDO.(A/S): FUNDAÇÃO RUBEN BERTA
    INTDO.(A/S): GE VARIG – ENGINE SERVICES S/A
    INTDO.(A/S): AEROMOT AERONAVES E MOTORES AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
    INTDO.(A/S): AEROMOT INDÚSTRIA MECÂNICO-METALÚRGICA LTDA
    INTDO.(A/S): IATA – INTERNACIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION
    INTDO.(A/S): INTERBRASIL STAR S/A – SISTEMA DE TRANSPORTE AÉREO REGIONAL
    INTDO.(A/S): REDE TROPICAL DE HOTÉIS
    INTDO.(A/S): SATA – SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A
    INTDO.(A/S): SINDICATO NACIONAL DE EMPRESAS AEROVIÁRIAS
    INTDO.(A/S): TRANSBRASIL S/A – LINHAS AÉREAS

    PAUTA TEMÁTICA

    PAUTA: P.22 “COMPETÊNCIA DO STF
    TEMA: “COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO STF
    SUB-TEMA: “SUSPENSÃO DE SEGURANÇA/LIMINAR
    OUTRAS INFORMACOES: – Data agendada: 03/03/2010

    TEMA DO PROCESSO

    1. TEMA

    1. Trata-se de agravo regimental contra a decisão que deferiu pedido para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Federal João Batista Moreira, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, tendo em conta os seguintes fundamentos: a) “existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição da República, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar”; b) “nos termos do art. 100, da Constituição Federal e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/87, é vedada a execução provisória contra o Poder Público”; c) “Na hipótese, processo judicial em que se busca a responsabilização da União por supostos prejuízos causados ao fundo AERUS, não pode admitir que decisão proferida em juízo de cognição sumária determine o imediato dispêndio de recursos financeiros pela União, sem o anterior trânsito em julgado de decisão que expressamente reconheça a sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da Constituição da República)”.

    2. Sustenta o agravante, em síntese, a legalidade e a constitucionalidade da decisão que concedeu a antecipação da tutela, tendo em conta o teor do § 6º, do artigo 37, da CF/88. Defende, ainda, não ser aplicável ao caso a vedação constante do § 3º do art. 202 e a compatibilidade da medida com o artigo 100, ambos da Constituição Federal. Cita jurisprudência do Tribunal no sentido de que “o direito fundamental à saúde prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública, a significar que, no confronto de ambos, prestigia-se o primeiro em prejuízo do segundo”. Conclui que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi concedida “a partir da absoluta verossimilhança da alegação, das provas colhidas em face da própria União, e do efetivo risco de vida de pessoas que estão há quase dois anos sem nada receber da entidade para qual contribuíram durante toda a vida”.

    Teses

    SUSPENSÃO DE LIMINAR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS A FUNDO DE PENSÃO. APORTE DE RECURSOS DA UNIÃO. RISCO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONSTANTE DO § 3º DO ARTIGO 202 E COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 100, AMBOS DA CF/88. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM RELAÇÃO ÀS FINANÇAS PÚBLICAS. CF/88, ARTIGO 37, § 6º.

    Saber se estão preenchidos os requisitos para o deferimento da suspensão.

    2. PGR

    Pelo deferimento do pedido de suspensão da liminar.

    3. VOTO RELATOR.

    – Ministro-Presidente – parcial provimento ao agravo regimental, de modo que a suspensão dos efeitos da decisão liminar perdure até a prolação de sentença na Ação Civil Pública nº 2004.34.00.010319-4, em trâmite na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    4. VOTOS.

    MD – com o relator

    CL – com o relator

    RL – com o relator

    EGrau – pediu vista dos autos

    5. INFORMAÇÕES.

    O Ministro Eros Grau devolveu o pedido de vista dos autos em 24/03/2009.

  2. Petraem 28 fev 2010 �s 07:03

    Beijinho musical dado pela grande Lady Day ;

    http://www.youtube.com/watch?v=xKjXFuWgEU4

  3. jose sauloem 28 fev 2010 �s 14:21

    Caro Dr. M aia e Sr Reismann
    O que nos indigna, nos frustra, é não perceber um único traço da “sensibilidade social” que a suprema corte (stf) deveria ter (e o gilmar mendes afirma tê-la) ???.
    Pelos votos proferidos até agora, e, pela tendência, ja abordada pelo Dr, nossas chances são pequenas.
    Embora a defesa da União pareça frágil, lastreada na CF 202§3º, 100 e 37§6º, e
    os argumentos do Dr Maia sejam fortes,no entanto, não acionou a sensibilidade dos ministros.
    O que se conclui, é que qualquer decisão, não está sendo baseada na lei, mas sim no velho “jeitinho brasileiro” pra agradar o governo que não quer pagar.
    O nosso grande inimigo está sendo o governo que elegemos (pelo menos a maioria).
    Estamos muito calmos, muito contemplativos aceitando esta traição. Talvez seja inerente à faixa etária dos prejudicados, porem ainda temos muito a contribuir

  4. HILTONem 28 fev 2010 �s 18:30

    Ao meu ver ,a notícia que a Dilma estaria encostando, nas previsões eleitorais, ao Serra,não poderia ser melhor.A nossa capacidade de mobilização pode fazer a diferença.Se começarmos a nos mobilizar ,penso que ,doravante, podemos colocar um catalisador a nosso favor no processo.

    “Uma centelha pode queimar a campina”

  5. mauraem 28 fev 2010 �s 18:51

    Meu Deus e a reunião que seria agendada com o nosso presidente,para o comeco de fevereiro?
    É não da para acreditar mesmo, ele flou na hora para ficar livre do povo que estava ali precionando.
    Mentiras,mentiras, nossa vida se transformou em grandes mentira, sou um verdadeiro pinóquio.
    Pelo jeito já perdemos tambem no stf, é fica dificil continuar vivendo.

  6. Terezaem 28 fev 2010 �s 21:35

    Se os próprios interessados não forem a luta pelos seus direitos, dificilmente outros o farão, o pessoal da Vasp conseguiu na justiça.

Trackback URI | Comments RSS

Deixe uma mensagem.