fev 26 2010

OS PRÓPRIOS INTERESSES

Postado por at 20:59 sob Uncategorized

Recebi, hoje, um email que principiava a criticar Lula, ironizando a expressão “O Cara” utilizada por Obama, porque Lula não fez a reforma tributária e nem a reforma trabalhista.
Será que o sujeito que mandou o email sabe o que é reforma trabalhista? Será que sabe que é retirar direitos, e que não raro está associada a uma nova reforma da previdência que diminua os valores de aposentadoria?
Esse repasse automático de email é curioso. Frequentemente se vê gente repassando coisas contra seus próprios interesses, contra seus próprios direitos. É impressionante.

7 respostas até o momento

7 Respostas em “OS PRÓPRIOS INTERESSES”

  1. O ANARQUISTAem 26 fev 2010 �s 22:45

    Dr. falando em previdência, qual a sua opinião sobre os 5% da arrecadação do pré-sal para os aposentados em que o governo aprova mas só se for destinado à previdência e não aos aposentados, como foi aprovado o texto a princícpio? Essa aprovação condicionada, é para ficar livre em usar essa verba para qualquer fim e não só com os aposentados. Ou seja, aprovo mas uso como quizer. Muito comodo não acha?

  2. valdenor de oliveira monteiroem 27 fev 2010 �s 02:54

    Ilustre Dr. Maia, saúde física e paz, para reforçar os nossos votos, pois sentimos que a sua disposição o mostra bastante saudável, e que Deus nos mantenha assim.
    Como penso, V.Sa. tem sido um bom mestre para todos nós. O seu blog é uma erudita e democrática sala de aula pelos temas bastante polêmicos expostos, que propiciam, naturalmente, divergências e franqueza de expressão dos participantes. E isso vai nos afastando pela clarividência mútua, embora por instantes, dessas áreas sombreadas dos espectros de Hamlet.
    Quanto aos dois presidentes, sabemos que o nosso tem muitos jeitinhos para contornar as críticas e ironias, porém, a expressão “O Cara”mostrou falta de conhecimento do outro sobre o sentido depreciativo (pessoa que não se conhece) das nossas gírias. que, suponho, deve ter usado com ingênuas intenções.
    Quanto às reformas vejo diferentes sentidos, dependendo de quem as faz. Nós, p.ex., quando fazemos alguma reforma é para acrescentar, melhorar, aperfeiçoar o que estava iminente a cair, estava em defasagem. Mas os presidentes, tudo fazem politicamente, pelo oportunismo de retirar, diminuir, desmontar qualquer benefício, mesmo já consolidado. Mas por quê? Eu responderia que é pelo Capitalismo e pela natureza desumana que todo presidente tem, ainda, ( ou precisa mostrar que tem). O mundo está sempre dando viva às “maquiavelices” dessa maldita gangue do “florentino”.
    Se estou errado, me ensinem.
    Grato, valdenor

  3. Petraem 27 fev 2010 �s 12:01

    Transcrevo a notícia da Veja da coluna Panorama /Holofote

    ” Perdeu no ar e na terra ”

    A Justiça Trabalhista arrestou duas fazendas do empresário Wagner Canhedo . Elas poderão ser vendidas para pagar parte do 1,5 bilhão de reais em direitos trabalhistas aos funcionários da antiga Vasp , que parou de voar há 5 anos . Situadas em Goiás , as terras pertencem à Agropecuária Vale do Araguaia e foram listadas como garantia em um acordo firmado por Canhedo com seus ex. empregados . A maior está avaliada em 500 milhões de reais . A menor , em 100 milhões de reais . Se a sentença for confirmada , será a primeira vez que bens são excluídos de um processo de falência para cobrir dívidas trabalhistas . Os advogados do empresário temem , agora , que outros ativos dele sejam usados para quitar a falência , como suas empresas de ônibus em Brasília .

    Bom fim de semana , beijinhos carinhosos .

  4. Aposentados Aerusem 27 fev 2010 �s 13:08

    Do site Consultor Jurídico:

    Confisco de poupança
    Não incide IR sobre resgate de previdência privada
    Por Gabriel Quintanilha

    Muito se tem discutido sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate da contribuição correspondente para entidade de previdência privada. Tal discussão se deu em razão da existência ou não de renda ou riqueza abrangidos pelo imposto em questão.

    Para solucionar a celeuma, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de reconhecer o direito do contribuinte à devolução pela União dos valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre os benefícios da previdência complementar, no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, de acordo com a Lei 7.713/1988.

    Mas a decisão foi além e reconheceu ser indevido o recolhimento de Imposto de Renda pelos beneficiários a partir de janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos aposentados, segundo a Lei 9.250/1995.

    Com isso, a União Federal deverá restituir aos aposentados o que foi recolhido a título de Imposto de Renda sobre a previdência privada. O fundamento da restituição é a situação segundo a qual o contribuinte recolhe o IR regularmente, já estando o montante investido em previdência livre da tributação, uma vez que já foi onerado.

    Assim, caso incida novamente o IR, estaremos diante de um bis in idem, que consiste na cobrança duplicada sobre o mesmo fato gerador do tributo, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.

    A Constituição Federal, em seu artigo 153, inciso III, prevê a instituição do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, de competência exclusiva da União.

    Tal tributo tem por fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, como dispõe o artigo 43 do Código Tributário Nacional. Vejamos:

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

    Como se pode ver, o Imposto de competência da União sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza somente incide nos casos de produto de capital ou do trabalho, bem como aquisição ou acréscimo patrimonial.

    Como já abordado anteriormente, o resgate de previdência privada não consiste em disponibilidade, riqueza nova. O contribuinte, ao se aposentar, não enriquece com o que resgata ou recebe mensalmente. Em verdade, o contribuinte recebe na aposentadoria o que poupou no passado.

    Assim, o contribuinte que recolheu indevidamente o Imposto de Renda sobre o resgate de aposentadoria tem direito à restituição integral do referido imposto.

    ——————————————————————————–

    Link:
    http://www.conjur.com.br/2010-fev-27/ir-resgate-previdencia-privada-ressarcido-fisco

  5. O ANARQUISTAem 27 fev 2010 �s 17:51

    Prezado Dr. conforme o comentário acima (Aposentados Aerus) sobre a informação do site Consultor Jurídico, entendí que o que nos foi cobrado de IR até agora na nossa aposentadoria do Aerus foi indevida, é isso? devemos continuar pagando, ou não? fvr se possível esclarecer (trocar em miudos) a decisão do STJ. grato abçs

  6. Petraem 01 mar 2010 �s 09:30

    Revista Consultor Jurídico
    Fazenda milionária
    Vasp suspende leilão que pagaria dívida trabalhista
    * Por Alessandro Cristo
    sábado, dia 27 fevereiro de 2010

    Os advogados da Vasp conseguiram suspender o leilão de uma fazenda do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da companhia, avaliada em R$ 100 milhões, marcado para o dia 10 de março. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a decisão que autorizou a venda da fazenda para quitar a dívida trabalhista, dada na primeira instância, atropelou um recurso da empresa que espera julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. Os ex-empregados da companhia falida têm ainda R$ 486 milhões a receber.

    Parte do patrimônio do grupo controlado por Canhedo, a Fazenda Piratininga, em Aruanã (GO), está no nome da Agropecuária Vale do Araguaia, em recuperação judicial. O empresário era o principal acionista da Viação Aérea de São Paulo, antes da falência, decretada em setembro de 2008. Um mês antes, a 14ª Vara do Trabalho da capital paulista autorizou a adjudicação de outra fazenda, que quitou R$ 421 milhões da dívida, acumulada em R$ 906 milhões. Os beneficiários foram os trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo.

    A adjudicação é o caminho pelo qual um credor pode se apossar e vender bens do devedor sem que eles tenham que ir a leilão judicial, o que apressa a quitação. Depois da falência da principal empresa do grupo, o patrimônio das demais virou alvo dos credores. Em novembro do ano passado, a 14ª Vara decretou a adjudicação da Fazenda Piratininga.

    Porém, com a decisão dada nesta quarta-feira (24/2) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, tanto a adjudicação decretada pela Justiça quanto sua venda ficam suspensas até o julgamento de mérito do recurso ajuizado em janeiro no Tribunal Superior do Trabalho.

    No Recurso de Revista, no TST, o grupo alega que a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, determinou a venda antes de apurar o montante da dívida. “Falta definir quais trabalhadores foram beneficiados e que valores são devidos a cada um deles. Não é possível, juridicamente, executar dívida ilíquida”, diz o advogado de Canhedo, Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandez, do escritório Penna Fernandez, Safe Carneiro e Caldas Pereira Advogados Associados. Além disso, segundo Fernandez, a tarefa de identificar os beneficiários foi ainda determinada pela juíza aos sindicatos. “Ela delegou aos sindicalistas uma atividade tipicamente jurisdicional ou estatal”.

    Na iminência da venda, o ministro Carlos Alberto prefeiriu a estratégia de segurança, que não causasse dano irreparável. “Na hipótese de provimento da declaração de nulidade da adjudicação, não haveria exequibilidade do Recurso de Revista, na medida em que o bem já teria sido alienado”, disse o corregedor ao conceder a liminar, referindo-se ao pedido no TST.

    Fora do prazo
    O processo que cobra o pagamento é uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação, no entanto, foi quem chamou a atenção da Justiça para o fim do prazo legal para que a agropecuária apresentasse um plano de recuperação, depois de ajuizar o pedido. “A Agropecuária Vale do Araguaia requereu a sua recuperação judicial em 13 de agosto de 2008, sem que tenha havido, até a presente data, assembleia geral de credores e plano de recuperação judicial aprovado”, alertou em novembro do ano passado o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o sindicato. A aprovação do plano pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro.

    De acordo com o advogado, o período ultrapassou o prazo de 180 dias considerado razoável pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia de credores. O prazo está previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Estourado o prazo, as execuções dos credores podem correr sem impedimento onde quer que tenham sido ajuizadas. Por isso, a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, acatou o pedido e ordenou a adjudicação.

    Em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no mesmo caso da Vale do Araguaia, que a demora na aprovação do plano de recuperação judicial de uma empresa permite que a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção analisou conflito de competência entre a Vara de Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, já que o pedido de recuperação judicial da agropecuária foi feito no Distrito Federal.

    Outro fundamento para manter o processo na Justiça do Trabalho, segundo o ministro, foi o fato de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter acontecido antes de ser deferida a recuperação judicial. A permissão para a venda dos bens da Vasp foi dada no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª Vara. Só no dia 13 de novembro a recuperação da agropecuária foi aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

  7. Ledaem 13 set 2010 �s 21:37

    Em que ano os aposentados passaram a contribuir com o imposto de renda?

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