Archive for março, 2010

mar 11 2010

NO PEIXE E NO GATO

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O problema desse vai-não-vai da votação do caso Aerus no STF é que isso acaba paralisando as demais iniciativas. Ou seja, acabamos ficando de olho no STF, mas a AGU sequer se posicionou, ainda, quanto às impugnações ao relatório do GT. E tudo indica que a audiência com o Presidente da República acontecerá somente após essa definição da AGU.
Ou seja, é preciso um olho no peixe e o outro no gato.

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mar 11 2010

DA PROPAGANDA VOLTADA ÀS CRIANÇAS

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Ouvi na CBN, há poucos dias, uma mulher falando sobre propagandas voltadas para crianças. Há um movimento em todo o mundo para limitar a exposição das crianças a esse tipo de bombardeio. Essa comentarista que ouvi, no entanto, fazia um discurso “pela liberdade”, e que quem deve escolher o que a criança pode ou não consumir são os seus pais.

II
É esse o mundo em que vivemos. As crianças não têm senso crítico formado. A ingenuidade é uma característica tipicamente infantil. E justamente por isso são criaturas frágeis frente a esse bombardeio. A questão não diz respeito só a brinquedos ou a modas, mas a alimentos e assemelhados. Ou seja, refrigerantes, biscoitos, balas, cereais, iogurtes e assemelhados.

III
Esses produtos contêm, além de açúcar – que prejudica o pâncreas e pode levar ao diabetes – e da farinha branca, que também se transforma em açúcar, uma infinidade de aditivos, parte deles já comprovadamente cancerígenos. Há, ainda, corantes, estabilizantes, acidulantes, conservantes e mais um sem número de produtos químicos. A idéia, portanto, é impedir a propaganda voltada às crianças, aos que não têm condições de discernir.

IV
O que está em jogo com isso? O “mercado infantil”. Embora crianças não tenham renda, são orientadas pela propaganda a exigir dos pais. A propaganda, então, deseduca, impõe um padrão de comportamento e de consumo. Só que, no que se refere a alimentos, esse comportamento é nocivo à saúde da criança. A obesidade é apenas a face mais visível do problema.

V
Como se trata de um “mercado”, e não da saúde de nossos filhos e netos, no entanto, vira uma briga terrível. A questão é tratada como se não dissesse respeito à saúde, mas a outras questões: é a “liberdade”. Liberdade de quem? Da imprensa em angariar anunciantes também nessa fatia de mercado. Essa discurseira, a propósito, de “liberdade”, feita cotidianamente na imprensa, já ultrapassou o ridículo.

VI
O Estadão, por exemplo, estampa até hoje a melancólica frase “sob censura há 200 dias”. É ridículo, ninguém mais dá bola. O Estadão simplesmente foi proibido de publicar peças de um inquérito que está sob segredo de justiça. Há poucos dias houve um tal “Fórum da Liberdade de Imprensa” promovido por um tal “Instituto Millenium”. Quem estava lá? O baronato, ou seja, os donos de O Globo, Folha, Estadão, Veja, e mais um ou outro. E, evidentemente, seus principais colunistas, muito bem assalariados. E pregavam a “liberdade, liberdade”, como se houvesse alguma terrível ameaça à vista. Que ameaça há? Nenhuma. Há, apenas, uma histeria de conteúdo nitidamente eleitoral e a propaganda permanente de um programa de governo. Qual programa? O das privatizações, o da redução dos gastos públicos, e o das “reformas”, aí incluída a reforma trabalhista e a da previdência. Ou seja, há um programa político, de natureza neoliberal, sob o grito de “liberdade, liberdade”.

VII
A esperteza desse tipo de gente está em abrir uma bandeira que serve somente a eles, mas fazendo de conta que serve a todo mundo. Internamente, “queremos mais dinheiro dos anunciantes, mesmo que seja vendendo porcarias para as crianças”; para o grande público, no entanto, é divulgado como “a liberdade de imprensa e de propaganda não pode ser ameaçada pelo Estado autoritário”. E aí os ingênuos correm para debaixo dessa bandeira. E isso em tudo que é lugar. “Grilei 10.000 hectares de terra e estão querendo a terra de volta” é transformado em “a propriedade rural está sendo ameaçada pelos comunistas”. E tome gente inocente a acreditar que o pobrezinho do latifundiário está sendo ameaçado.

VIII
O nome dessa técnica é “amplificação”. É usada o tempo todo, às vezes para o bem, às vezes para o mal. Se um negro for agredido, poderá dizer: “a agressão não foi contra mim, mas contra os negros”. E pode ser verdade, pode ser um ato de racismo contra todos. Mas há aquela amplificação que falamos há pouco, onde o sujeito acomoda o seu interesse escuso por detrás de uma bandeira aparentemente justa.

IX
No caso das crianças, essa situação é mais grave. Diz respeito à saúde, a facilitar o acesso de crianças a produtos cancerígenos, a produtos que causam uma infinidade de desequilíbrios e doenças. Isso deveria ser algo pacífico. Um texto como este aqui nunca deveria ser publicado, não deveria haver essa necessidade. Mas há, no entanto, um movimento para manter as crianças reféns da propaganda, inclusive no que se refere à ingestão de alimentos ou assemelhados. Para quem é bom esse acesso das crianças? Somente para os fabricantes e para a imprensa que vive de propaganda.

X
Qualquer animal protege suas crias e os dos outros do bando. É instinto. Nos humanos, no entanto, é diferente. Há aqueles que trocam a saúde das crias por dinheiro. É de espantar que um ser humano se disponha a cumprir esse papel em troca de dinheiro. Mais decente seria roubar, sem dúvida.

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mar 10 2010

11º NO DIA 11

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Está pautada de novo para amanhã a SL-127. É o décimo-primeiro ponto da pauta no dia 11.03.2010.
II
O Fernando colocou em seu comentário os atalhos para a sessão de julgamento de 19.12.2008, quando iniciado o julgamento do segundo agravo regimental. Estão aí –
Parte 1 – http://www.youtube.com/watch?v=ZXf-M32jHak
Parte 2 – http://www.youtube.com/watch?v=mfEPJ0czCZo&feature=related

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mar 10 2010

AERUS HOJE

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Quarta-feira, dia do julgamento do segundo agravo regimental na SL-127, no STF. Trata-se da tentativa de reverter, no Pleno do STF, a decisão do Ministro Presidente que suspendeu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional até que sentenciada a ação civil pública sobre a qual foi interposta. A antecipação dos efeitos da tutela suspensa é a que obriga a União a assumir as obrigações do Aerus relativas a aposentadorias, pensões e auxílios-doença.

II
É o quinto processo a ser julgado. Antes deles, há as ADI 4067, 4180, 4190 e o RE 478410. Se a ordem for normal, se todos os processos forem julgados, é provável que não haja tempo para que a SL seja julgada. Se algum dos temas das ADIs for pacífico, ou se houver pedido de vistas em mais de uma dessas ADIs, a SL poderá ir a julgamento.

III
Há grande expectativa em relação ao voto do Ministro Eros Grau, que pediu vistas justamente para analisar a fundo o processo. Após 4 votos, incluído o do Ministro Presidente, há expectativa de um voto fruto de estudo aprofundado permitido pelas vistas. Pode ser, portanto, o balizador da discussão que ocorrerá. Se dependesse de nossa vontade, primeiro seria julgado o RE 571969, relativo à ação de defasagem tarifária. Não temos o controle da ordem dos processos, no entanto.

IV
E quais as perspectivas? Há dois grandes argumentos utilizados contra a antecipação dos efeitos da tutela. O primeiro, que o artigo 202, parágrafo terceiro da Constituição Federal, veda o aporte de recursos da União em fundos de pensão. Já longamente debatemos isso, inclusive com ministros do STF. Se um caminhão do Ministério dos Transportes perde os freios, invade a sede da Previ e quebra tudo, a Previ não poderá processar a União porque “é vedado o aporte de recursos da União em fundos de pensão”? Se um avião da FAB cair em cima do prédio da Petros, a União não poderá ser processada porque “é vedado o aporte de recursos da União em fundos de pensão”? Evidente que não. “Aporte” é uma coisa, reparação de danos é outra. No dia em que a reparação de danos não puder ser exercitada contra qualquer um causador do dano, pode tocar fogo na Constituição Federal e, de preferência, distribuir uma arma para cada um.

V
O segundo argumento seria a exigência de precatório. Em primeiro lugar, veja-se que em casos urgentes, que envolvem risco à vida e à saúde, o próprio STF dispensa a exigência de precatórios. Nenhum direito se sobrepõe ao direito à vida. Em segundo lugar, veja-se que as obrigações de pequeno valor, onde incluídos os valores mensais relativos a aposntadorias e pensões, dispensam a exigência de precatório. Eis aí, pois, os dois argumentos, aqui facilmente derrubados.

VI
Melhor, já disse, que seja julgado primeiro o Recuro Extraordinário na ação de defasagem tarifária. Se for julgado o segundo agravo regimental na SL, no entanto, que venha. Que seja feita justiça. Que haja reflexão dos ministros. Que o voto se dê a partir da interpretação harmônica, sistemática, plena da Constituição Federal, inspirada na Justiça. Se assim for, a vitória será nossa.

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mar 04 2010

DOIS GRANDES JULGAMENTOS

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Dois resultados extraordinários, hoje, no Judiciário. O primeiro, a mantença do Juiz Federal Doutor Fausto de Sanctis na condução dos processos que envolvem o banqueiro Daniel Dantas. De Sanctis estava sendo acusado de suspeição e o tema chegou ao STJ, que decidiu pela permanência do magistrado na condução daquelas ações.
II
De outro lado, o STF decidiu por denegar, no mérito, o habeas corpus em favor do governador do DF José Roberto Arruda. Votou pela concessão da ordem, ou seja, pela libertação de Arruda, somente o Ministro Dias Toffoli.

III
Um grande dia, portanto, no Judiciário. As coisas estão, sim, melhorando.

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mar 03 2010

ADIADO SEM DATA

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Não houve tempo, hoje, para votar o segundo agravo regimental na SL-127. Era o 4º item da pauta, foi votado o primeiro, envolvendo Petros, e proferido um voto no segundo item.
Como o Ministro Eros Grau não estará presente à sessão de amanhã, e o voto-vista a ser proferido é dele, o processo está novamente sem pauta para julgamento.
Assim, retornamos aos pontos anteriores –
a. Aguardamos a resposta do Ministro-Chefe da AGU quanto às impugnações apresentadas ao relatório do GT.
b. Aguardamos a audiência prometida pelo Presidente da República.

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mar 01 2010

COMO SERÁ

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Já há quatro votos proferidos: o do Ministro Presidente e os dos Ministros Menezes Direito, Lewandowski e Cármen Lúcia. O Ministro Eros Grau será o primeiro a votar na quarta-feira. E deverá colocar um novo olhar sobre a questão, exatamente o que o motivou a pedir vistas.

II
Apresentado o voto pelo Ministro, continuará a ordem de votação, sempre dos mais novos para os mais antigos. Os ministros que já votaram poderão se reposicionar, poderão ser convencidos pelos ministros que ainda não apresentaram seus votos. É possível, portanto, que os 4 votos contra nós não se mantenham, que aconteça alguma mudança de posição, que novos argumentos sejam utilizados pelos ministros.

III
Não há nada definido, portanto. Ao contrário, estamos em plena batalha. Ninguém tem o direito de esmorecer, ninguém tem o direito de ser derrotista, ninguém tem o direito de espalhar seu derrotismo frente aos demais. Quem anuncia a derrota antes da batalha é um covarde que nunca mereceu vitória.

IV
É hora de agir. Na quarta-feira haverá um julgamento importante. Se perdermos, não será o fim. Haverá, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário na ação de defasagem tarifária. Após aquele julgamento ainda será possível avançar na discussão de um acordo. Além disso, a própria ação civil pública continua tramitando. A rigor, nossa urgência naquela ação é produzir provas, é permitir a realização de perícia, a coleta de documentos, a oitiva do liquidante. Há chão pela frente, portanto.

V
A hora, agora, é de fazer força para que o julgamento nos seja favorável. Ainda é tempo de esclarecer, de entregar memoriais, de reavivar argumentos apresentados anteriormente, de lembrar que este caso que será julgado é aquele, sim, rumoroso, aquele de alto conteúdo social, aquele que envolve velhos que foram roubados covardemente por usurpadores do poder público que agiram contra a lei.

VI
É tempo de esclarecer, ainda, que o tal “relatório preliminar” da AGU nada mais faz do que desautorizar o próprio Presidente do STF e o Ministro-Chefe da AGU, que consumiram um ano na feitura de um trabalho que finda por concluir que não há qualquer problema na prática da apropriação indébita.

VII
Ainda é tempo de demonstrar a justeza do que pedimos, o acerto da decisões que anteciparam os efeitos da tutela, o simbolismo desse processo: o de que ninguém escapa da lei, nem as autoridades pública que agiram contra a lei e autorizaram que o produto do crime só fosse devolvido quinze anos após. E nunca foi devolvido.

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mar 01 2010

REMEMORAÇÃO PARA O DIA 3 – 2ª PARTE

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(texto sem revisão)

Por que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pela Desembargadora Federal Doutora Neuza Alves e, após, ratificada pelo Desembargador Federal Doutor João Batista Moreira?

II
Essencialmente, porque mês a mês Varig e Transbrasil descontavam valores nos contracheques dos participantes do Aerus. Esse dinheiro deveria ser imediatamente repassado ao Aerus. A Varig e a Transbrasil, no entanto, se apropriavam desses recursos.

III
Isso é crime. É crime de apropriação indébita. O que deveria a autoridade pública fazer? Deveria, imediatamente, encaminhar o tema tanto ao Ministério Público Federal quanto à Polícia Federal. Assim, deveria ter encaminhado processo criminal contra os responsáveis por esse crime. Foi isso que a União fez?

IV
O mais extraordinário vem a seguir. A União resolveu IGNORAR o crime. E mais: a União resolveu autorizar o criminoso a DEVOLVER O FRUTO DO CRIME EM SUAVES PRESTAÇÕES. A União aceitou CARÊNCIA de cinco anos e FINANCIAMENTO EM OUTROS QUINZE ANOS.

V
O criminoso, pois, procurava a autoridade pública e confessava seu crime. A autoridade pública, então, AUTORIZAVA o procedimento e AUTORIZAVA CARÊNCIA DE CINCO ANOS E MAIS O FINANCIAMENTO EM 15 ANOS PARA QUE O CRIMINOSO DEVOLVESSE O PRODUTO DO CRIME!

VI
A União é parte no contrato de previdência complementar? Não! Então como a União atravessa um contrato do qual não é parte, e justamente para COONESTAR ILEGALIDADES? Como pode um TERCEIRO INVADIR UM CONTRATO para autorizar justamente a parte mais forte a descumpri-lo? O que diz a lei sobre a responsabilidade da União? Dizia a Lei 6.435/77 e diz a Lei Complementar nº 109 que compete a União PROTEGER OS INTERESSES DOS PARTICIPANTES. O que fez a União no caso Aerus? Invadiu um contrato do qual não era parte para autorizar a parte MAIS FORTE a descumprir a lei e a cometer um crime. Foi crime autorizado pela autoridade pública. Quem autorizou a autoridade pública a agir assim? A autoridade pública só existe quando dentro da lei. Sua autoridade só existe quando exercida para fazer cumprir o que diz a Lei. Quando assim não é, quando não age para cumprir a lei, é a barbárie pura e simples, o despotismo puro e simples, o assalto da máquina do Estado por usurpadores do Poder Público.

VII
Pois bem. Alguém poderia dizer que houve um engano. Um ou VINTE E OITO? É que foram VINTE E UM ILEGAIS CONTRATOS COM A VARIG E OITO ILEGAIS CONTRATOS COM A TRANSBRASIL. Não houve, portanto, “um descuido”, um “desleixo”, uma “falta de atenção”. Em VINTE E OITO oportunidades a União autorizou QUE O FRUTO DO CRIME fosse devolvido com carência e suaves prestações.

VIII
E como dizer que isso foi LEGAL? Como criar um precedente para toda a previdêncii complementar em relação a isso? Como dizer para todo mundo, para todas as patrocinadoras de fundos de pensão no Brasil que é POSSÍVEL E LEGAL praticar a APROPRIAÇÃO INDÉBITA? Como dizer que podem DESCONTAR nos contracheques dos seus empregados e NÃO REPASSAR ao fundo de pensão? Como dizer que a AGU não vê ilegalidades nisso?

IX
E mais. A questão não se restringe a fundos de pensão. O próximo corrupto, o próximo meliante que vier a ser flagrado desviando recursos públicos poderá, também, com base no precedente Aerus, pedir CARÊNCIA E PRAZO DE QUINZE ANOS PARA DEVOLVER OS RECURSOS? Veja a extensão do que está sendo discutido!

X
O caso Aerus, pois, é uma encruzilhada. Ou a apropriação indébita – nome bonito para aquilo que o povo chama, simplesmnete, de roubo – é crime, ou não é. Se for crime, é preciso que isso seja reafirmado. Este caso é emblemático. Ou o País se pauta pela lei, ou é a pura e simples barbárie. Se for pura e simples barbárie, não há problema. Também sabemos lutar com essas armas. O que não pode é a lei valer somente contra nós, e não contra os corruptos e contra a canalha que os acoberta e autoriza que “devolvam” os frutos de seus crimes em vinte anos.

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