Archive for maio, 2010

mai 06 2010

BAIXARIA NA TV

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Da Agência Câmara de Notícias -
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Divulgado o 17º ranking da baixaria na TV

O “Big Brother Brasil 10”, exibido pela TV Globo, foi o programa de TV que mais recebeu denúncias de desrespeito aos direitos humanos na campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”. O programa lidera o 17º Ranking da Baixaria na TV, divulgado hoje em seminário promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.

Entre agosto de 2009 e abril de 2010, a campanha recebeu 227 denúncias fundamentadas contra o reality show. As reclamações tratavam de desrespeito à dignidade da pessoa humana, apelo sexual, exposição de pessoas ao ridículo e nudez.

O 2º lugar do ranking, com 105 denúncias, foi o programa “Pegadinhas picantes”, exibido pelo SBT. Em terceiro lugar ficou o “Pânico na TV”, apresentado pela Rede TV. Figuram no quarto e quinto lugar da lista, respectivamente, os programas os regionais “Se liga Bocão”, da Record, e “Bronca na TV”, do SBT.

Os dados foram apresentados pela representante da Executiva da Campanha pela Ética na TV, Cláudia Cardoso. A campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania” foi lançada em 2002 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em parceria com entidades da sociedade civil.

Homofobia e nudez
De acordo com o pesquisador e jornalista Cláudio Ferreira, da TV Câmara, foram registradas diversas reclamações com relação ao Big Brother sobre comportamentos homofóbicos e incitação à violência do participante Marcelo Dourado – que acabou sendo o vencedor da edição.

Para Cláudio Ferreira, a sociedade precisa estar atenta aos reality shows. “A televisão, com seus parâmetros comerciais, não vai desistir desse tipo de programa, que custa pouco e rende muito”, afirmou.

Ferreira destacou que, em geral, houve muitas reclamações em relação à exposição exagerada do corpo das pessoas. “Ainda há uma parcela da população que é conservadora em relação a temas relativos a nudez e sexualidade, e a diversidade precisa ser respeitada”, destacou.

A representante da Executiva da Campanha pela Ética na TV Cláudia Cardoso disse que o programa “Pânico na TV”, apesar de figurar em 3º lugar no ranking atual, tem aparecido seguidas vezes na lista dos programas denunciados por desrespeito aos direitos humanos.

“Há desrespeito e tortura. Os trabalhadores são submetidos a situações constrangedoras, como enfiar a cabeça na privada e dar descarga”, afirmou.

Resultados da campanha
Cláudia Cardoso informou que, apesar de ainda haver casos recorrentes, a campanha pela ética na TV já obteve várias conquistas para a sociedade, como mudanças de horários de programas e até cancelamento de contratos de apresentadores. Segundo ela, os pareceres trazem em comum a necessidade de acionar o Ministério Público para a realização de termos de ajustamento de conduta.

Para a representante da campanha, o controle social da mídia também precisa ser transformado em lei. “É um contrassenso que as empresas percam a dimensão do serviço que prestam, principalmente por serem uma concessão pública”, afirmou.

O seminário da Comissão de Direitos Humanos discutiu a diretriz de Comunicação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), elaborado pelo governo federal. O evento foi proposto pela presidente da comissão, deputada Iriny Lopes (PT-ES), e pelo deputado Pedro Wilson (PT-GO).

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mai 02 2010

O CIGARRO E A DECISÃO DO STJ

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A 4ª Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial 1113804 e isentou a Souza Cruz de condenação em ação movida pela família de um fumante. Tratava-se de um caso de câncer no pulmão. Em síntese, entendeu o STJ que não havia nexo causal entre o consumo do cigarro e o câncer no pulmão.

II
A discussão, evidentemente, vai mais longe: se havia ou não obrigatoriedade, antes do advento do Código de Defesa do Consumidor, de alerta nas propagandas de cigarro. E, após o advento do código do consumidor, se o cigarro se enquadra ou não como produto perigoso ou produto defeituoso.

III
De qualquer maneira, o cerne do julgamento está no nexo causal. Entendeu o STJ que não há causa direta, necessária, inequívoca entre o ato de fumar o câncer de pulmão naquele caso específico. Evidentemente, discordo da decisão do STJ. Discordo em termos jurídicos, evidentemente. E acrescento: fumei até setembro do ano passado. E gostava de fumar. Parei contra a minha vontade.

IV
A primeira questão que me surpreende é: Recurso Especial não se presta a revolver fatos e provas, diz súmula do próprio STJ. Tanto o Recurso Especial, no STJ, quanto o Recurso Extraordinário, no STF, não se prestam a revolver fatos e provas. A aferição do nexo de causalidade, era o que eu achava, dizia respeito a revolver fatos e provas. Mas estava enganado.

V
Admitamos, no entanto, e assim deve ter sido, que não se trata de resolver fatos e provas, mas de valorar a prova, o que é possível em Recurso Especial. Aí entra a questão do nexo de causalidade. E mais: entra a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA previsto no Código de Defesa do Consumidor. O STJ, no entanto, assim decidiu: “Todavia, não há comprovadamente ainda na arte médica uma causalidade necessária, direta e exclusiva entre o tabaco e o desenvolvimento do câncer – tal como exigida pelo art. 403 do Código Civil de 2002 -, o que também afasta o dever de indenizar. Isso porque se mostra relevante para o mundo jurídico, no tocante à determinação do nexo causal, o fato de que diversos fumantes notórios nunca desenvolveram qualquer tipo de câncer, ao passo que pessoas de vida saudável – mesmo crianças -, que nunca fumaram, também são acometidas por esse terrível mal.”

VI
A questão tem outros ângulos. De um lado, tem-se, hoje, farta informação sobre os malefícios do fumo. Não é o que ocorria até poucos anos atrás. Tenho na memória boa parte das propagandas de cigarro: “para o homem que sabe o que quer”; “um raro prazer”; “o negócio é levar vantagem em tudo”; “ao sucesso”. Mais antigamente ainda, havia a propaganda: “Camel, o preferido dos médicos”. Já nas décadas de 70 e 80, a indústria tabagística sabia dos malefícios do cigarro e deliberadamente omitia os dados de suas próprias pesquisas. Mais ainda: a defesa do consumidor não nasceu com o Código de Defesa do Consumidor. O velho Código Civil trazia disposições de proteção aos consumidores, algumas delas extremamente eficazes.

VII
O que levanto é: a indústria do tabaco sabia, sim, dos malefícios, e continuava a colocar o seu produto no mercado. Ainda mais: inventou adjetivos como “baixos teores, light, suave” para criar uma falsa sensação de segurança nos consumidores. E mais: dirigiu sua propaganda exatamente aos jovens, associando o cigarro a esportes, mulheres, aventuras. Foi essa indústria que sonegou a informação, sonegou suas próprias pesquisas e deliberadamente criou produtos que aumentavam o grau de dependência.

VIII
Ou seja, de um lado, escondia informações relevantes sobre o seu produto. De outro lado, voltava sua propaganda para as camadas mais vulneráveis da população. Creio que aí há, sim, possibilidade de responsabilização. Mas o que houve no STJ foi diferente.

IX
O STJ afasta o nexo de causalidade entre fumar e câncer no pulmão. Afirma que as estatísticas não são suficientes. Deve haver uma causalidade direta, necessária e específica em relação àquele caso específico em julgamento. Essa causalidade exigida pelo STJ, no entanto, não existe. Há outros produtos cancerígenos: há o açúcar e o adoçante, há a poluição dos carros, há drogas como a dipirona que podem ser cancerígenas. Seria necessário provar que o fumante falecido não consumia nada disso, apenas fumava. Essa causalidade absoluta referida no acórdão, com todo o respeito, não existe. Nesse caso, é a estatística, sim, que entra para subsidiar o julgamento: 90% dos casos de câncer no pulmão ocorrem em fumantes. Isso é juridicamente relevante.

X
No fundo, isso lembra aquela velha anedota do marido desconfiado que resolveu contratar um detetive. O sujeito trouxe o relatório e mostrou as fotos da mulher entrando no carro de um homem desconhecido e, a seguir, o carro entrando em um motel. E o marido pergunta: “e o que eles fizeram lá dentro?”. O detetive disse que não teve como fotografar. E o marido:”Ah! Permanecerei eternamente com essa dúvida!”. Parece esse caso.

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mai 02 2010

BANDA LARGA

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Está no Estadão on line: o presidente da Telefônica diz que “Estatal de banda larga não resolve”. No mesmo momento, diz que gostaria muito de usar a rede de fibra ótica ESTATAL.

II
É o cúmulo. Não investem, cobram as tarifas telefônicas mais caras do mundo, são incapazes até mesmo de prestar esclarecimentos sobre uma conta telefônica, mantêm um serviço da pior qualidade, oferecem entre 1 e 2 megas de velocidade quando o mundo utiliza 60 megas. E aí opina contra uma estatal que irá fazer o trabalho que as empresas privadas se recusaram a fazer, e ainda por cima diz que usaria “com muito gosto” aquilo que é patrimônio público! É de lascar!

III
A telefônica é a fornecedora do “speedy”, que deixou os consumidores na mão no ano passado. Pode, no entanto, dizer o que quiser: nada acontece com eles. E se o consumidor for ao Judiciário, a indenização será pífia.

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