mai 30 2010

US$ 75 MILHÕES

Postado por at 23:42 sob Uncategorized

Há um dado impressionante no vazamento do petróleo promovido pela British Petroleum. É que sua responsabilidade econômica vai apenas até 75 milhões de dólares. Ou seja, há um teto para o irresponsável. O irresponsável – porque técnicos da empresa há 6 meses já se mostravam preocupados com a segurança do poço – tem um teto de gastos. A partir daí, o problema é do Estado, do poder público. No caso, do povo norte-americano. O lucro das petrolíferas, no entanto, é integralmente privado.

2 respostas até o momento

2 Respostas em “US$ 75 MILHÕES”

  1. carlos irmãoem 31 mai 2010 �s 15:02

    O lucro é privado (meia dúzia de abastados) e a despesa é socializada. O que mudou ????? Nada !!! Isso é aqui e acolá.

  2. Eduardoem 31 mai 2010 �s 22:08

    Agora fica mais claro o porquê da British ter se antecipado desde os primeiros dias do acid.. da CATÁSTROFE, ao afirmar que não fuguria à sua responsabilidade de indenização pelos danos ambientais.. Por 75 milhões de dólares, vale DEMAIS a pena correr o risco de errar.. Irresponsabilidade da petrolífera, evidente, mas maior ainda de quem permitiu que um contrato deste se tornasse viável ..

    Em referência ao post de dias atrás sobre a imprensa brasileira, uma notícia no mínimo interessante !

    Abraços,
    Eduardo.

    —————————————————————–
    Segunda-feira, 31 de maio de 2010
    Negada liminar para Diogo Mainardi em acusação de crimes contra Paulo Henrique Amorim

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar em Habeas Corpus (HC 103258) por meio do qual o jornalista Diogo Mainardi pretende ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva de seu crime. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a 3 meses de reclusão pela prática de difamação e injúria contra o também jornalista Paulo Henrique Amorim.
    Paulo Henrique, que atualmente apresenta o Domingo Espetacular, da TV Record, apresentou a queixa-crime em 2006, alegando que Mainardi – colunista da revista Veja e apresentador do programa Manhattan Connection, da GloboNews – teria atingido sua honra objetiva e também subjetiva. Em vista dessas ofensas, Amorim pediu que Mainardi fosse condenado com base nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa.
    Mainardi foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu essa decisão, condenando Mainardi com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal – uma vez que a Lei de Imprensa estava suspensa por conta da liminar concedida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. A pena imposta pelo TJ foi de três meses de detenção, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – pagamento de três salários mínimos a serem revertidos para entidade pública assistencial.
    A defesa de Mainardi recorreu dessa decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prescrição para os crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa se concretizam no dobro do prazo da pena imposta – e que esse prazo teria sido ultrapassado entre a sentença e o acórdão. A Sexta Turma do STJ negou o habeas corpus, decisão então questionada pela defesa de Mainardi no STF.
    Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli confirmou que a decisão do STJ não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. Além disso, frisou o ministro, a corte superior deixou claro que o jornalista foi condenado pelos crimes previstos no Código Penal, e que a prescrição da pretensão punitiva do estado deve ser calculada também com base no Código Penal – que prevê em dois anos a prescrição para crimes com pena máxima de um ano, como no caso.
    MB/CG

Trackback URI | Comments RSS

Deixe uma mensagem.