jun 27 2010
A AFABRB E A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO
Na última semana, foi sentenciada ação sob meu patrocínio movida pela AFABRB – Associação dos Funcionários Aposentados do BRB contra União, Regius e BRB – Banco de Brasília. A ação foi originalmente subscrita pelos Drs. Aparecido Soares de Assis e João Batista da Silva. A partir do momento que firmei contrato com a AFABRB, passei a conduzir aquela ação. Faço este registro inicial como homenagem aos dois patronos originais da causa, ambos associados da AFABRB e que conceberam a ação para defender os interesses dos participantes ativos, aposentados e da própria Regius.
II
Em essência, de 01.02 a 31.12.1997 o BRB nada contribuiu para a Regius. O regulamento da Regius foi alterado para que essa contribuição da patrocinadora não ocorresse, tudo sob o argumento de que a entidade estava superavitária, à época. Na verdade, aquele foi o primeiro ano do superávit , e a legislação traz uma série de exigências para que o superávit se consolide e seja utilizado. A rigor, deveria, à luz da legislação à época, ser constituída uma Reserva de Contingência até atingir um quarto da Reserva Matemática; a partir daí, deveria ser constituído o Fundo de Oscilação e Risco; e após 3 anos é que esses recursos do fundo de oscilação e risco poderiam servir à diminuição de contribuições. No caso da Regius, o que houve um atropelo do BRB para cessar, à época suas contribuições.
III
A Secretaria de Previdência Complementar, à época, chegou a rejeitar, originalmente, o pedido. Mas após alguma insistência, autorizou a suspensão do pagamento durante onze meses de 1997. Ou seja, ratificou uma ilegalidade. Daí o ajuizamento daquela ação.
IV
Na semana passada, pois, veio a sentença do primeiro grau. A partir do próximo tópico, extraio alguns tópicos da decisão de mérito de primeiro grau.
V
Diz a sentença:
“Falhou, portanto, o serviço de fiscalização da Secretaria de Previdência Complementar ao aprovar a alteração do Regulamento que isentou por 11 meses a patrocinadora e os participantes das respectivas contribuições, porque a sua ação deveria ser exercida, conforme art. 3º da antiga Lei 6.435, com o objetivo de “proteger os interesses dos participantes dos planos de benefícios” (item I) e de “determinar padrões mínimos adequados de segurança econômico-financeira, para preservação da liquidez e da solvência dos planos de benefícios” (item II), o que não se alcança com a isenção, ainda que por curto tempo, mas cuja soma que deixou de ingressar na entidade certamente não é desprezível.
O ato administrativo impugnado, ao admitir alteração dessa natureza, viola regras legais que não dispensam a contribuição, salvo mediante retirada de patrocínio, e a que determina a proteção, pelo Poder Público, dos interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios. Exsurge daí a responsabilidade civil da União no que se refere às contribuições dos participantes, porquanto em relação às contribuições do patrocinador responder o próprio Banco de Brasília, contra quem também foi ajuizada a ação”.
VI
Ou seja, entendeu o magistrado pela condenação do B RB ao pagamento das contribuições da patrocinadora, as que deixou de contribuir durante aquele período; e condenou a UNIÃO a pagar as contribuições dos participantes, também suspensas naquele período, tudo em benefício da Regius.
VII
Quem julgou a ação foi o Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do DF, Doutor Jamil Rosa de Jesus. A sentença abre extraordinários precedentes, tendo em vista se tratar de decisão de mérito de primeiro grau. Haverá recursos, tanto da União quanto do BRB.
Pois é , o Dr. Jamil poderia nos (Aerus)brindar com decisão parecida.
Bom dia , Dr .Maia !
Paizote , e quem disse que o Dr. Jamil não possa AINDA nos brindar com uma decisão parecida ?
Nada está decidido , ele AINDA nada julgou , então , POR QUE NÃO ?
Eu acredito , mais do que nunca , não sei de que lado virá a solução do nosso problema , só sei que virá e em breve .
Beijinhos carinhosos .
Dr. Maia , ainda emocionada com a leitura da carta escrita pelo Bolognese e no afã de responder ao Paizote no comentário acima , acabei esquecendo de lhe parabenizar por mais esta vitória , sua e do seu escritório !!!!
Parabéns !!!!
Beijinhos carinhosos !!!!!
Golaço..aço..aço..aço.
Dr Maia e sua equipe de excelentes profissionais parabéns.
No caso do Aerus, já preparei à vuvuzela.
Abçs
Rezo para que ainda de tempo para meu marido ver a nossa vitória, que ela seja em breve e que termine esta agonia que a todos esta matando rapido demais.
Que as pessoas que colocaram todo este pessoal do AERUS nesta condição também tenham tempo de refletir na tragédia que causaram em seus colegas por pura ganancia.
Hi Dr. Maia,
parabens e obrigado pela referência a atuação digna e correta do Exmo Sr. Juiz Jamil Rosa de Jesus da 14a Vara. Aguardamos o nosso julgamento.
Aproveito para dizer a Petra que eu tambem li a carta do Bolognese. De mais ( D+).
Votos de Saúde e Paz. Sempre.
Bom dia Dr. maia paz e saúde para o Sr. e tb para a sua causa ganha, com sua pemissão gostaria de parabenizar o nosso colega Bolognese , mande sempre para nós algumas cronicas como essa para levantar a nossa moral , obrigado caro colega.
Bom Dia, Dr. Maia!
Parabéns por mais esta vitória!!!
Oxalá nós do AERUS muito em breve possamos, junto com o SR, comemorar uma solução semelhante para o nosso caso.
Um abraço
Dr. Maia
Uma vez mais o sr. demonstra competência e zêlo por seus clientes-amigos.
Parabéns !!!
Abraços a todos
Levio Oliveira
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Parabens Dr. Maia.
Por essa e por outras ,é que eu sempre digo:
” Nós vamos conseguir !!!”
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OBRIGADA, DR. MAIA
Ilustre Dr. Maia, saúde e paz
Há muito sentimos que cada dia mais se enfatiza a necessidade de estarmos próximos dos nossos semelhantes, supostamente, atribuidos de cidadania e dignidade como defendia Aristótelis, nos seus princípios da Pólis. Criaríamos mais estímulos para viver melhor, se soubéssemos, todavia, corregir os obstáculos artificiais de natureza própria diversa como competição desleal, imposição, vaidades, corrupção, etc, etc…, conseguindo reduzir os graus de descórdia que inviabilizam os benefícios. É como disse um saudoso amigo Thiago C. Figueiredo, em seu livro Angelus: “Ficamos assim, bem perto dos olhos e dos olhares, mas bem longe dos corações”. Incorpora-se, aqui o último tópico de Dona Clarita (28, 09:34), na agonia do clamor, para o último instante de reflexão dessas pessoas perversas, desprovidas de todos os atributos humanos, responsáveis e causadoras dos fatos que vieram nos deixar nesse eterno sofrimento.
Manifesta-se aqui, em grau extremo, tudo que resulta da comoção que estamos sofrendo nessa tragédia. As cartas dos colegas, amplamante reconhecidas e todas lidas ou referenciadas no Plenário do Senado, impregnadas desse clamor coletivo, expressam a transcendência de seus sentimentos nominais ao princípio de unificação da vida. É como chamamos abrir a alma, abrir o coração.
Grato, valdenor
Ilustre Dr. Maia, saúde e paz
Continuando o último “instante de reflexão” dos nossos causadores… …
E o que me ficou latente nessa expressão – abrir a alma, abrir o coração – com sentido de necessidade e anseio espiritual. É a mais linda exposição do sentimento. Só, emocionalmente, abençoados alcançamos na vida esse momento sublime. Num salto sem asas, mas que tudo esteja palpitando para se elevar junto no mesmo vôo que trasnporta a alegria, o amor, as esperanças, sem as mãos malditas dos que fazem o perigo às nossas vidas. Estão eles entre o nosso peito e a fragrância da terra, pretendendo semear a planta que não dá pão, não conhece a luz, mas cresce com a escuridão, onde refletiriam. – Seriam tristes na sombra que envolve suas imagens? Para que varanda da orfandade pensariam depositar as crianças risonhas alimentadas por essas tantas mães e pais mais prejudicados pelos seus atos vis? Em que amargo amanhã conseguiram transformar a doce aurora pelas pálpebras fechadas do horizonte?
De tudo restou o símbolo do nosso destino – a estrela que brilhava – e que sempre teve um grande brilho, mas que, agora, sabemos tinha uma metade que era bastante nublada.
Grato, valdenor
Olhem só que artigo interessante: será que ainda poderemos aproveitar? Karin.
Eder C. da Costa e Silva possui mestrado em administração profissional pela FGV, é formado em atuária pela UFRJ, especializado em propaganda e marketing pela ESPM-RJ e habilitado pelo IBGC para atuar como Conselheiro Independente e conta:
Nos EUA, o governo garante rendas mensais de até US$ 4.500 para participantes de fundos de pensão liquidados. Essa garantia é paga por um órgão oficial chamado de PBGC – Pension Benefit Guaranty Corporation. Cerca de 744 mil benefícios são pagos mensalmente hoje para participantes de 4 mil planos já liquidados pelo PBGC.