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	<title>Castagna Maia Blog &#187; Uncategorized</title>
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	<description>O primeiro blog de escritório de Advocacia no Brasil</description>
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		<title>AINDA SOBRE A REELEIÇÃO DO SENADOR</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Sep 2010 03:46:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Fiz uma limpa em comentários que, em meu entendimento, prejudicavam a bandeira de reeleição do Senador Paim. Ou seja, deletei tudo o que for contrário ao voto única e exclusivamente no Senador Paim. Se alguém tem intenção de fazer campanha para outro candidato, fique à vontade fora deste blog. Já deixei clara a questão matemática: [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fiz uma limpa em comentários que, em meu entendimento, prejudicavam a bandeira de reeleição do Senador Paim. Ou seja, deletei tudo o que for contrário ao voto única e exclusivamente no Senador Paim.<br />
Se alguém tem intenção de fazer campanha para outro candidato, fique à vontade fora deste blog. Já deixei clara a questão matemática: hoje, votar em dois candidatos significa negar a reeleição de Paim.</p>
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		<title>O DISCURSO GOLPISTA</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Sep 2010 15:19:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na revista Época de duas semanas atrás, havia uma matéria com Luiz Carlos Mendonça de Barros, um dos tucanos graúdos. O título da matéria era: &#8220;Quebra de sigilo é igual à tortura&#8221;. Essa imbecilidade simplesmente passou em branco, ninguém comentou. II Publiquei, abaixo, texto extremamente lúcido de Marcos Coimbra, do Vox Populi. O bombardeio nas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na revista Época de duas semanas atrás, havia uma matéria com Luiz Carlos Mendonça de Barros, um dos tucanos graúdos. O título da matéria era: &#8220;Quebra de sigilo é igual à tortura&#8221;. Essa imbecilidade simplesmente passou em branco, ninguém comentou.</p>
<p>II<br />
Publiquei, abaixo, texto extremamente lúcido de Marcos Coimbra, do Vox Populi. O bombardeio nas duas últimas semanas tem sido impressionante. E não melhorou porque houve algum lampejo de consciência. Melhorou porque Serra caiu ainda mais, e Dilma subiu ainda mais. Segundo o rastreamento diário feito, Dilma está com 56% e Serra com 21%.</p>
<p>III<br />
Tudo é cálculo eleitoral: colocar a filha no jornal, expor a família, simular uma indignação. Tudo teatro.</p>
<p>IV<br />
Tudo indica que houve quebra de sigilo fiscal, e que tem havido às toneladas desde sempre. Nesse caso específico, e já foi comentado aqui, tudo indica que se trata, ainda, de uma manobra defensiva feita por apoiadores de Aécio em Minas, quando buscaram levantar informações contra Serra para proteger Aécio de seus ataques. É o que se deduz do que diz Amaury Ribeiro, ex-repórter do Estado de Minas e que está com um livro no prelo sobre a privataria tucana. </p>
<p>V<br />
O que interessa abordar aqui, hoje, é outra coisa: é a pancadaria da imprensa, a campanha da imprensa, tão bem referida por Marcos Coimbra abaixo. Bastam 3 jornalões, 2 revistas e uma televisão para que o clima de golpe se instale. E junto a esse clima, houve Serra discursando para o Clube Militar e pedindo desculpas por não ter sido a favor do golpe de 64. </p>
<p>VI<br />
A estratégia da &#8220;vacina&#8221; é essa: primeiro acusar o outro de fazer algo que você está pensando em fazer. No caso, os jornalões que gastaram vários números falando sobre &#8220;liberdade de imprensa&#8221;, sobre democracia, e sobre os atentados iminentes à liberdade de imprensa. Ou seja, fizeram uma manobra preventiva para que seus ataques à liberdade e à democracia não fossem criticados. Saíram gritando &#8220;pega ladrão&#8221; enquanto furtavam. </p>
<p>VII<br />
E não deu certo. FHC veio exatamente com o mesmo discurso. E, sem qualquer surpresa, Roberto Freire, Presidente do PPS. Sem dúvida, ex-comunista é pior do que ex-fumante. E ambos, FHC e Freire, discursaram que havia &#8220;um atentado à democracia, que o aparelho do Estado estava sob o controle de alguns&#8221;. Linguagem golpista. </p>
<p>VIII<br />
Repito: é a velha UDN, que não tinha votos. Não teve sequer quando conseguiu derrubar Getúlio, em 45. Não conseguiu eleger o Brigadeiro. A UDN sempre foi boa de quadros ricos, de milionários, de assalariados de multinacionais, e sempre foi ruim de voto. O PSDB é herdeiro direto da UDN, e foi FHC quem falou em &#8220;sepultar a Era Vargas&#8221;. Ali deixou claro seu udenismo. </p>
<p>IX<br />
A UDN derrubou Getúlio em 45 &#8211; e os setores progressistas, quando viram o que era a UDN, levantaram a bandeira de &#8220;Constituinte com Getúlio&#8221;. Já era tarde, Getúlio foi deposto. Mas foi possível evitar o Brigadeiro. O Velho retorna em 1950 e aí, sim, há uma campanha brutal de imprensa, 200 vezes maior do que a campanha que se está vendo agora. Foi quando se tentou criar a Eletrobrás, quando efetivamente foi criada a Petrobrás, quando foi aprovada a Lei da Remessa de Lucros. Eram as multinacionais e a CIA tentando incendiar o Brasil a partir, exatamente, dos jornalões, de Carlos Lacerda, de Chateaubriand, de Roberto Marinho. </p>
<p>X<br />
Getúlio foi levado ao suicídio. As campanhas eram claamente golpistas, assim como é golpista o discurso de FHC e Freire, assim como é golpista o discurso de Serra. &#8220;As eleições não são limpas porque o povo está sendo manipulado&#8221;. Ou seja, a verdadeira democracia é o golpe, porque aí o povo não está sendo manipulado: está sendo amordaçado.</p>
<p>XI<br />
Finalmente, em 64 conseguiram dar início à Era do Entreguismo. Soterraram um projeto nacional que estava sendo implantado. Mesmo assim, no interior dos quartéis, o projeto não era homogêneo. E muita coisa boa acabou sendo preservada, assim como houve a tentativa de esboçar um projeto nacional no Governo Geisel. </p>
<p>XII<br />
A história se repete, agora. A grita da imprensa de 54, a gritaria da imprensa de 64. Na primeira, levam Getúlio ao suicídio. Na segunda, conseguem criar todas as condições para o golpe militar. É exatamente essa gente que está aí, hoje, com a imprensa inflamada, parcial, golpista. E cai nas pesquisas. E cada queda é mais um incentivo ao golpe porque &#8220;o povo está sendo manipulado&#8221;. É preciso abrir os olhos e ter presente que esses golpias não descansam. E, por isso, precisam ser escorraçados.</p>
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		<title>&#8220;O FATO NOVO&#8221;</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Sep 2010 14:55:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Do Correio Braziliense _________________________________________ Marcos Combra, presidente do Instituto Vox Populi O FATO NOVO Quem, nas duas últimas semanas, leu os colunistas dos “grandes jornais” (os três maiores de São Paulo e Rio) deve ter notado a insistência com que falaram (ou deixaram implícito) que as eleições presidenciais não estavam definidas. Contrariando o que as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Do Correio Braziliense<br />
_________________________________________<br />
Marcos Combra, presidente do Instituto Vox Populi</p>
<p>O FATO NOVO</p>
<p>Quem, nas duas últimas semanas, leu os colunistas dos “grandes jornais” (os três maiores de São Paulo e Rio) deve ter notado a insistência com que falaram (ou deixaram implícito) que as eleições presidenciais não estavam definidas. Contrariando o que as pesquisas mostravam (a avassaladora dianteira de Dilma), fizeram quase um coro de que “nada era definitivo”, pois fatos novos poderiam alterar o cenário.</p>
<p>Talvez imaginassem (desconfiassem, soubessem) que uma “bomba” iria explodir. Tão poderosa que mudaria tudo. De favorita inconteste, Dilma (quem sabe?) desmoronaria, viraria poeira.</p>
<p>Veio o fato novo: o “escândalo da Receita”. Durante dias, foi a única manchete dos três jornais. É muito? Certamente que sim, mas é pouco, em comparação ao auxílio luxuoso da principal emissora de televisão do país. Fazia tempo que um evento do mundo político não ganhava tanto destaque em seus telejornais. Houve noites em que recebeu mais de 10 minutos de cobertura (com direito a ser tratado com o tom circunspecto que seus apresentadores dedicam aos “assuntos graves”).</p>
<p>Hoje, passados 15 dias de quando “estourou” o “escândalo”, as pesquisas mostram que seu impacto foi nulo. A “bomba” esperada pelos que torciam pelo fato novo virou um traque.</p>
<p>Por mais que os “grandes” jornais tenham se esforçado para fazer do “escândalo da Receita” um divisor de águas, ele acabou sendo nada. Tudo continuou igual: Dilma lá na frente, Serra lá atrás.</p>
<p>Tivemos, nesses dias, uma espécie de dueto: um dia, essa imprensa publicava alguma coisa; no outro, a comunicação da campanha Serra a amplificava, dando-lhe “tom emocional”. No terceiro, mais um “fato” era divulgado, alimentando a campanha com um novo conteúdo. E assim por diante.</p>
<p>Um bom exemplo: o “lado humano” da filha de Serra ser alvo dos malfeitores por trás do “escândalo”. Noticiado ontem, virou discurso de campanha no dia seguinte, com direito a tom lacrimejante: “estão fazendo com a filha do Serra o mesmo que fizeram com a filha do Lula”.</p>
<p>Há várias razões para que a opinião pública tenha tratado com indiferença o “escândalo”. A primeira é que ele, simplesmente, não atingiu a imensa maioria do eleitorado, por lhe faltarem os ingredientes necessários a se tornar interessante. O mais óbvio: o que, exatamente, estava sendo imputado a Dilma na história toda? Se, há mais de ano, alguém violou o sigilo tributário de Verônica Serra e de outras pessoas ligadas ao PSDB, o que a candidata do PT tem a ver com isso? É culpa dela? Foi a seu mando? Em que sua candidatura se beneficiou?</p>
<p>A segunda razão tem a ver, provavelmente, com a dificuldade de convencer as pessoas que o episódio comprove o “aparelhamento do estado pelo PT” ou, nas palavras do candidato tucano, a “instrumentalização” do governo pelo partido. Será que é isso mesmo que ele revela?</p>
<p>Se a Receita Federal fosse “aparelhada” ou “instrumentalizada”, por que alguém, a mando do PT (ou da campanha), precisaria recorrer a um estratagema tão tosco? Por que se utilizaria dos serviços de um despachante, mancomunado com funcionários desonestos? Não seria muito mais rápido e barato acessar diretamente os dados de quem quer que seja?</p>
<p>Não se discute aqui se alguém quis montar um dossiê anti-Serra ou se ele chegou a existir. Sobre isso, sabemos duas coisas: 1) é prática corrente na política brasileira (e mundial) a busca de informações sobre adversários, que muitas vezes ultrapassa os limites legais; 2) o tal dossiê nunca foi usado. As vicissitudes da candidatura Serra ao longo da eleição não têm nada a ver com qualquer dossiê.</p>
<p>O próprio “escândalo” mostra que a Receita Federal possui sistemas que permitem constatar falhas de segurança, rastrear onde ocorrem e identificar responsáveis. É possível que, às vezes, alguém consiga driblá-los. No caso em apreço, não.</p>
<p>No mundo perfeito, a Receita é inexpugnável, não existem erros médicos na saúde pública, todos os professores são competentes, não há guardas de trânsito que aceitam uma “cervejinha”. Na vida real, nada disso é uma certeza.</p>
<p>Todos esperam que o governo faça o que deve fazer no episódio (e em todas as situações do gênero): investigue as falhas e puna os responsáveis. Ir além, fazendo dele um “escândalo eleitoral”, é outra coisa, que não convence, pelo que parece, a ninguém.</p>
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		<title>FERNANDO SIQUEIRA</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Sep 2010 17:34:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Há um grupo de homens que forjou a nação brasileira e a nossa cidadania. Aí temos José Bonifácio, Getúlio Vargas, Leonel Brizola, Darci Ribeiro. Temos Barbosa Lima Sobrinho, o ex-presidente da ABI &#8211; Associação Brasileira de Imprensa, falecido com mais de 100 anos, e Bautista Vidal &#8211; o pai do pró-álcool, ex-Secretário de Pólítica Industrial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há um grupo de homens que forjou a nação brasileira e a nossa cidadania. Aí temos José Bonifácio, Getúlio Vargas, Leonel Brizola, Darci Ribeiro. Temos Barbosa Lima Sobrinho, o ex-presidente da ABI &#8211; Associação Brasileira de Imprensa, falecido com mais de 100 anos, e Bautista Vidal &#8211; o pai do pró-álcool, ex-Secretário de Pólítica Industrial e, para meu orgulho, também meu constituinte. </p>
<p>II<br />
Como sucessor desse pequeno grupo de homens incluo FERNANDO LEITE SIQUEIRA, presidente da AEPET &#8211; Associação dos Engenheiros da Petrobrás. A AEPET congrega as maiores inteligências brasileiras em riquezas nacionais. É a reunião daqueles que pesquisaram todo o território nacional, a plataforma continental, até que obtivemos três vitórias: primeiro, a descoberta de petróleo no Brasil; segundo, a autossuficiência em petróleo; e, terceiro, a descoberta da incalculável fortuna do pré-sal. </p>
<p>III<br />
FERNANDO SIQUEIRA dedica sua vida ao Brasil. Primeiro, como engenheiro da Petrobrás. Após, como lutador das riquezas nacionais, inclusive em audiências no Congresso Nacional, expondo a visão patríótica dos engenheiros da Petrobrás frente às mudanças da legislação. Por fim, FERNANDO SIQUEIRA é profundo conhecedor de previdência complementar. Fez parte do Conselho Deliberativo da Petros e atualmente é membro do Conselho Fiscal daquela fundação de previdência complementar. </p>
<p>IV<br />
Siqueira tem combatido com vigor iniciativas da Petrobrás e do governo federal lesivas à previdência complementar. Reiteradamente cobrou mudança de postura do governo federal, e reiteradamente manifestou solidariedade aos participantes de fundos de pensão sob intervenção e liquidação. A AEPET, por exemplo, foi a primeira entidade não sindical e fora da aviação a manifestar publicamente solidariedade aos participantes do Aerus e Aeros. Isso foi feito de forma desinteressada, quando aquela associação se colocou à disposição para incorporar também essa bandeira. </p>
<p>V<br />
A firmeza de Fernando Siqueira no enfrentamento à diretoria da Petros e da Petrobrás lhe valeu a ameaça, inclusive, de processo por parte do Presidente da Petros, em pleno governo Lula. Siqueira se colocou contra acordos lesivos celebrados entre Petros e Petrobrás, contra a tal &#8220;segregação de massas&#8221; levada a efeito na Petros, contra o fechamento do Plano Petros e o aviltamento da previdência dos petroleiros. Além disso, cobra cotidianamente a transparência nos negócios da Petros e nos destinos da taxa de administração cobrada dos participantes.</p>
<p>VI<br />
Falo de Fernando Siqueira porque, aposentado há vários anos e após muitos anos militando na área de petróleo, das riquezas nacionais e na área de previdência complementar, foi convencido a se candidatar a Deputado Federal pelo Rio de Janeiro. Houve um movimento envolvendo engenheiros, geólogos, jornalistas, advogados, que pediram a Fernando Siqueira que aceitasse a indicação para concorrer ao parlamento. Argumentaram que, com o advento da lei da Ficha Limpa, é necessário que os homens de bem voltem a se interessar pela política. </p>
<p>VII<br />
Fernando Siqueira foi convencido a aceitar esse desafio. Optou por concorrer pelo PDT do Rio de Janeiro. </p>
<p>VIII<br />
Lamento profundamente não votar no Rio de Janeiro. A atuação de Fernando Siqueira foi decisiva para impedir a privatização da Petrobrás e para que o Brasil recuperasse a riqueza do petróleo. Tem sido um articulador permanente em defesa da cidadania, dos aposentados, do Brasil. É herdeiro filosófico  de Darci Ribeiro, de Barbosa Lima Sobrinho, de homens que colocam a construção do Brasil como projeto de vida. Para conhecer um pouco mais Fernando Siqueira, digite </p>
<p>http://fernandosiqueira1221.com.br/</p>
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		</item>
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		<title>SOBRE O MANDATO DO SENADOR PAIM</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2010/09/sobre-o-mandato-do-senador-paim/</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 01:31:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Ando profundamente preocupado com a campanha do Senador Paim. Creio que no Rio Grande do Sul acabou sendo montada uma &#8220;armadilha&#8221;. Há, além de Paim, dois outros candidatos fortes: um ex-governador e uma comentarista da Rede Globo. II Não há a menor dúvida de que o Senador Paim foi o melhor Senador nas duas últimas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ando profundamente preocupado com a campanha do Senador Paim. Creio que no Rio Grande do Sul acabou sendo montada uma &#8220;armadilha&#8221;. Há, além de Paim, dois outros candidatos fortes: um ex-governador e uma comentarista da Rede Globo. </p>
<p>II<br />
Não há a menor dúvida de que o Senador Paim foi o melhor Senador nas duas últimas legislaturas. Foi, inicialmente, o Senador do Salário Mìnimo. Após, foi Paim quem conseguiu, a duras penas, aprovar o Estatuto do Idoso, de extraordinária repercussão em todo o Brasil. E foi, ainda, a partir do Senador Paim que o Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado. Tornou-se o Senador dos aposentados, o defendor dos idosos, dos trabalhadores ativos, dos negros.</p>
<p>III<br />
Não é só. Não há causa justa que não tenha contado com o apoio do Senador Paim durante o mandato. Aí entra toda a questão relativa a fundos de pensão, à proteção dos participantes, à proteção da pequena empresa, à indústria nacional, à dignididade dos trabalhadores e do funcionalismo público. Além disso, o Senador Paim é um extraordinário articulador político, habilidade exigida para que qualquer projeto de sua iniciativa possa tramitar. </p>
<p>IV<br />
A questão, no entanto, é: o melhor Senador dos últimos 8 anos, que enfrentou o seu próprio partido político para manter a coerência, está correndo o risco de ficar sem mandato. </p>
<p>V<br />
Neste ano temos a possibilidade de votar em dois nomes para o Senado, eis que há duas vagas em disputa. Aqui mora o perigo.</p>
<p>VI<br />
Vou dizer como votarei. Não utilizarei o segundo voto. Votarei única e exclusivamente no Senador Paim.</p>
<p>VII<br />
O grande risco está no segundo voto. Em qualquer um que eu venha a votar como segundo voto, estarei enfraquecendo a candidatura de Paim. O segundo voto é o que poderá deixar Paim fora do Senado, fora de qualquer mandato. E não houve durante todo o mandato Senador que conseguisse atuar com a mesma eficácia na mesma quantidade de temas que atuou o Senador Paim. </p>
<p>VIII<br />
Se eu exercitar o segundo voto, estarei contribuindo para retirar o mandato do Senador Paim. Ou seja, entendo que exercitar o segundo voto, votar em mais alguém além do Senador Paim, implicará deixar Paim fora do Senado, fora de qualquer mandato. Com o primeiro voto, votaria em Paim; com o segundo, estaria votando exatamente em quem provavelmente vai lhe tirar a vaga. Então, fico só no primeiro voto, só em Paim.</p>
<p>IX<br />
Daí esse alerta. O melhor Senador do Brasil corre o sério risco de não ser reeleito. O prejuízo dos aposentados, pensionistas, trabalhadores, pequenos empresários, será brutal. Nenhum dos outros candidatos tem histórico nesse mesmo sentido, de defesa intransigente de aposentados, trabalhadores, idosos, ao ponto da indisposição com o próprio partido político. </p>
<p>X<br />
Votarei exclusivamente em Paim. Não exercerei a segunda possibilidade, não darei o segundo voto a qualquer outro candidato porque significará anular meu voto em Paim e permitir que pessoas menos comprometidas com as causas defendidas por Paim sejam eleitas. Peço que você pense nisso, pense em também votar só no Senador Paim. </p>
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		</item>
		<item>
		<title>NA FALTA DE VOTOS, O GOLPE</title>
		<link>http://www.castagnamaia.com.br/blog2/2010/09/na-falta-de-votos-o-golpe/</link>
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		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 03:57:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Quando escrevi o texto anterior, sobre &#8220;negócios de família&#8221;, ainda não havia assistido aos telejornais. E ainda não sabia a novidade: que os advogados de Serra ingressaram no TSE pedindo a CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE DILMA. É a tentativa de golpe. II Serra, que esteve com os militares há poucos dias para pedir desculpas sobre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quando escrevi o texto anterior, sobre &#8220;negócios de família&#8221;, ainda não havia assistido aos telejornais. E ainda não sabia a novidade: que os advogados de Serra ingressaram no TSE pedindo a CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE DILMA. É a tentativa de golpe.</p>
<p>II<br />
Serra, que esteve com os militares há poucos dias para pedir desculpas sobre o seu passado e se apresentar como o novo líder da direita golpista, agora deixa claro o que pretende: uma campanha mentirosa onde, sem votos, com a candidatura em franca decadência, buscará o golpe. </p>
<p>III<br />
Assim era a velha UDN. Depondo Getúlio, não conseguiu eleger o Brigadeiro em duas oportunidades. Após, perdeu com Juarez Távora. E tentou em duas oportunidades o levante militar contra Juscelino. Somente atingiu o poder com Jânio, que renunciou 7 meses após. A UDN não tem votos. A UDN dá golpes. </p>
<p>IV<br />
É por isso que não basta a vitória de Dilma. É preciso escorrar o neoliberalismo e o PSDB. Não se trata de votar a favor, mas de votar contra o entreguismo e o golpismo, a manipulação cotidiana da imprensa.</p>
<p>V<br />
O PSDB nasceu como uma dissidência &#8220;autêntica&#8221; do PMDB. Nasceu prometendo ser social-democrata, até mesmo no nome. Incorporaria as conquistas sociais, faria um Estado forte que regularia o mercado, no melhor estilo social-democrata. Transformou-se, no entanto, em um engodo: aproveitou-se tanto do fracasso do governo Collor quanto dos ventos internacionais que, à época, pregavam o tal &#8220;Consenso de Washington&#8221;. E decidiu não governar, mas esperar que o mercado ditasse as regras para simplesmente segui-las. </p>
<p>VI<br />
A rigor, o PSDB nada sabe fazer a não ser a venda e o desmonte do que foi construído com o dinheiro de várias gerações. É um herdeiro perdulário,que tão somente sabe vender o patrimônio recebido como herança. E vende como se viu nos escândalos das privatizações da área telefônica. </p>
<p>VII<br />
Observe São Paulo. A população do estado-membro mais rico da Federação está com inveja do Piauí. É que  diversas escolas públicas do Piauí tiveram notas excelentes no Enem. O Piauí está se transformando em um novo polo de desenvolvimento, a exemplo de Pernambuco. Em São Paulo, as escolas públicas têm um desempenho que beira o trágico. E frequentemente são vítimas das quadrilhas do material didático, onde até mesmo literatura pornográfica já foi distribuída às crianças, sem falar dos mapas grotescos onde há dois paraguais. E é melhor sequer falar da merenda escolar de São Paulo.</p>
<p>VIII<br />
E o transporte? Ora, tucano não sabe investir. Tucano sabe vender o que foi objeto do investimento das gerações anteriores. O transporte público em São Paulo é o caos. O metrô cobre uma parte ínfima da cidade, e está atrasado no mínimo 18 anos: o tempo de vigência do pensamento tucano em São Paulo.</p>
<p>IX<br />
E o desenvolvimento? Tucano é bom em se relacionar com os Estados Unidos, como fez Fernando Henrique. E deixar os interesses do Brasil em segundo plano. Tucano é a favor da Alca, para fazer do Brasil algo mais próximo ao pobre México, que abriu mão de sua soberania para o vizinho e, agora, também para o narcotráfico. No tucanato, não há investimento estatal. Ao contrário, há venda de estatais para os amigos. E, após vender a herança, o tucanato é bom de pedir dinheiro emprestado ao FMI.</p>
<p>X<br />
A promessa social-democrata afundou. O neoliberalismo tucano é uma doença apátrida que varreu o Brasil durante quase uma década. É a doença que ignorou o sucesso do Japão, da Coréia, da China &#8211; onde o Estado planejou, financiou, interveio &#8211; e se mirou exclusivamente no exemplo fracassado daqueles que abominaram o Estado. O mundo via o crescimento da Ásia, construído contra todas as ordens do FMI. Aqui, no entanto, o tucanato semeava o desemprego, a estagnação econômica, a falta de perspectivas para a juventude, a violência. </p>
<p>XI<br />
A rigor, em São Paulo a educação e a saúde são soterradas pela cracolândia. É em São Paulo dos tucanos que o salário de um delegado de polícia chega a 2 mil reais, em um deboche com a segurança, em um desprezo aos policiais. Em São Paulo a educação é uma tragédia, a segurança é uma piada, o transporte é um sofrimento permanente, a saúde é um atentado. E São Paulo é justamente a vitrine tucana. </p>
<p>XII<br />
O tucanato está sendo escorraçado nestas eleições. É bom que assim seja. O governo Fernando Henrique vendeu a Vale do Rio Doce pelo equivalente a um mês de faturamento da companhia. Entregou, assim como entregou a telefonia e acabou com a pesquisa e o sonho de tecnologia própria nessa área vital, a área de telecomunicações. As propostas tucanas sobreviveram apenas pelo torpor coletivo ocasionado pela grande imprensa. As privatizações foram fruto desse torpor, quando o patrimônio público foi entregue a preço de banana aos amigos da Corte. </p>
<p>XIII<br />
Não basta eleger Dilma. É preciso escorraçar a política apátrida do tucanato, é preciso escorraçar a sua tentativa de ressuscitar o golpismo udenista, de quem perde no voto mas busca articular golpes de cassação de candidatura, busca impedir que a vontade das urnas prevaleça. </p>
<p>XIV<br />
Uma campanha decadente, que começava a inpirar pena, mostra sua verdadeira face: o engodo, a mentira, o golpismo, a orquestração da grande imprensa, o desprezo completo pela democracia. Ali, com o derretimento da candidatura, abertamente articulam o golpe. É preciso escorraçar o golpismo e o entreguismo. Sem dó, é preciso escorraçar.</p>
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		<title>DAS INCOMPREENSÕES</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 03:21:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[&#8220;É difícil fazer um homem compreender algo quando seu salário depende exatamente dele não compreender&#8221;. Upton Sinclair]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;É difícil fazer um homem compreender algo quando seu salário depende exatamente dele não compreender&#8221;.<br />
                                                          Upton Sinclair</p>
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		<title>NEGÓCIOS DE FAMÍLIA</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 03:12:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Esse último episódio, agora, envolvendo a quebra de sigilo da filha de José Serra é impressionante. A receita federal já apurou a existência de uma quadrilha que vende informações, vende o sigilo fiscal, até mesmo a declaração completa de imposto de renda. II Há alguns anos, na compra de bilhetes pela internet, na Gol, tive [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse último episódio, agora, envolvendo a quebra de sigilo da filha de José Serra é impressionante. A receita federal já apurou a existência de uma quadrilha que vende informações, vende o sigilo fiscal, até mesmo a declaração completa de imposto de renda.</p>
<p>II<br />
Há alguns anos, na compra de bilhetes pela internet, na Gol, tive problemas. Na hora de fechar a compra, o site não autorizava. Fui me dar conta de que eu escrevia meu primeiro nome corretamente, com &#8220;s&#8221;. O site da Gol, no entanto, só aceitava com &#8220;z&#8221;. E, de fato, meu CPF tinha meu nome grafado errado. Tive que acertar meu CPF na Receita, tirado quando eu tinha 15 anos e entrava no meu terceiro emprego. Mas a questão é: como é que a Gol tinha a listagem do CPF dos clientes? Como é que hoje, todo mundo tem? Esses dados estão aí, disponíveis? É só fazer um &#8220;download&#8221; no site da Receita e podemos acessar os números de CPF de todos? Não sei como isso funciona.</p>
<p>III<br />
Alguns já vinham falando de &#8220;bala de prata&#8221; para atingir Dilma. Seria detonada agora, no final da campanha. E aparece essa história da filha de José Serra, com direito a José Serra esbravejar na televisão. Ele mesmo, o símbolo do tucanato, o que repudia FHC, o que elogia Lula, o que mostra fotos com Lula e inclui Lula no gingle, agora resolve ter um rompante de oposição. É o desespero de José Serra e de um tucanato que está sendo escorraçado do País. </p>
<p>IV<br />
E a mocinha, a filha de Serra? É Verônica Allende Serra. Era sócia de Verônica Dantas Rodemburg, irmã de Daniel Dantas &#8211; ele mesmo, o banqueiro chamado de &#8220;brilhante&#8221; por FHC e &#8220;gênio&#8221; por ACM, o grande beneficiário das privatizações da era FHC. A sociedade era em uma empresa em Miami, a &#8220;Decidir.com, Inc&#8221;. </p>
<p>V<br />
Ou seja, houve vínculo de negócios entre a filha de Serra e a irmã de Daniel Dantas, que trabalha com Daniel Dantas &#8211; o banqueiro beneficiário de dois habeas corpus, em 48 horas, no STF. A empresa da qual a filha de Serra foi sócia trazia em sua página eletrônica a propaganda: &#8220;a oportunidade certa para se tornar um fornecedor do Estado&#8221;. Muito interessante, em se tratando da empresa da filha de um governador de Estado. Mais interessante ainda porque se deu em sociedade com a irmã do banqueiro Daniel Dantas.</p>
<p>VI<br />
Por que toda a gritaria? O assunto é velhíssimo. Tão velho quanto a citação de Gregório Preciado. Esse senhor é casado com uma prima de José Serra. E foi sócio de  Serra em um terreno no Morumbi, em São Paulo. E esse senhor foi procurador da Iberdrola, empresa espanhola que participou das privatizações. E, naquela época, era Diretor da Previ o Sr. Ricardo Sérgio, conhecido por sua frase &#8220;no limite da irresponsabilidade&#8221;. Esses dois senhores, agora, estão na lista do que tiveram seus sigilos fiscais quebrados.</p>
<p>VII<br />
O curioso é: esse tema é recorrente. E já foi demonstrado como surgiu: foi a partir do jornal O Estado de Minas. Segundo o que já foi publicado, aquele jornal apóia Aécio Neves. E, preocupado com o que parecia ser um ataque orquestrado de Serra a Aécio, o jornal contratou o jornalista Amaury Ribeiro, que fez diversos levantamentos. Assim é a introdução do livro, ainda não lançado, de Amaury Ribeiro &#8211; e que já transcrevi anteriormente aqui no blog &#8211; </p>
<p>“Quem recebeu e quem pagou propina. Quem enriqueceu na função pública. Quem usou o poder para jogar dinheiro público na ciranda da privataria. Quem obteve perdões escandalosos de bancos públicos. Quem assistiu os parentes movimentarem milhões em paraísos fiscais. Um livro do jornalista Amaury Ribeiro Jr., que trabalhou nas mais importantes redações do país, tornando-se um especialista na investigação de crimes de lavagem do dinheiro, vai descrever os porões da privatização da era FHC. Seus personagens pensaram ou pilotaram o processo de venda das empresas estatais. Ou se aproveitaram do processo. Ribeiro Jr. promete mostrar, além disso, como ter parentes ou amigos no alto tucanato ajudou a construir fortunas. Entre as figuras de destaque da narrativa estão o ex-tesoureiro de campanhas de José Serra e Fernando Henrique Cardoso, Ricardo Sérgio de Oliveira, o próprio Serra e três dos seus parentes: a filha Verônica Serra, o genro Alexandre Bourgeois e o primo Gregório Marin Preciado. Todos eles, afirma, tem o que explicar ao Brasil.<br />
Ribeiro Jr. vai detalhar, por exemplo, as ligações perigosas de José Serra com seu clã. A começar por seu primo Gregório Marín Preciado, casado com a prima do ex-governador Vicência Talan Marín. Além de primos, os dois foram sócios. O “Espanhol”, como (Marin) é conhecido, precisa explicar onde obteve US$ 3,2 milhões para depositar em contas de uma empresa vinculada a Ricardo Sérgio de Oliveira, homem-forte do Banco do Brasil durante as privatizações dos anos 1990. E continuará relatando como funcionam as empresas offshores semeadas em paraísos fiscais do Caribe pela filha – e sócia — do ex-governador, Verônica Serra e por seu genro, Alexandre Bourgeois. Como os dois tiram vantagem das suas operações, como seu dinheiro ingressa no Brasil … &#8221;</p>
<p>VIII<br />
Pois bem: foi dito, mais uma vez, que o livro será lançado imediatamente. O autor, no entanto, já desmentiu. Disse que não quer o livro no bojo da campanha eleitoral para que não seja apenas um &#8220;sucesso de campanha&#8221;. Quer que seja perene.</p>
<p>IX<br />
Mas o assunto ressurgiu. E serviu para que Serra acusasse diretamente Dilma, de forma leviana, de forma irresponsável. Serra e seus desespero, Serra e seu abandono. Serra, que sequer é defendido por FHC, por Alckmin, por Arthur Virgílio. Serra, o que foi abandonado. E Serra, aquele que implodiu a campanha de Rosena Sarney em 2002 a partir de operação da PF.</p>
<p>X<br />
O mesmo Serra que, irritado com uma pergunta do conservador Heródoto Barbeiro, mandou retirá-lo da apresentação do programa Roda Viva, na TV Cultura. O mesmo Serra conhecido por ligar para redações e pedir a demissão de jornalistas, conforme denuncia Luís Nassif. </p>
<p>XI<br />
Pois é o mesmo Serra que, agora, diz que foi perseguido. Não foi. Se houve quebra de sigilo, há, sim, crime. Mas não se trata de crime contra Serra, mas um crime cotidiano, praticado dentro da Receita Federal contra muita gente. Uma jogada suja, utlizada, agora, por Serra para fazer acusações absurdas. É quadrilha especializada em vender informações, e que existe há muito tempo.</p>
<p>XII<br />
É a velha UDN golpista. Serra esteve, há pouco, no clube militar do Rio de Janeiro fazendo sua pregação golpista. Já foi colocado como candidato da Globo, dos conservadores. A imprensa toda manipula em favor de Serra. Mesmo assim, sua candidatura desaba. E aí resolve recorrer a golpes cotidianos. Agora, tenta transformar o envolvimento de sua filha com a irmã de Daniel Dantas em um caso envolvendo &#8220;vítimas familiares&#8221;. Não há vítimas. Há negociantes que estão sendo expostos em suas ligações e em seus negócios. </p>
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		<title>AINDA A ORGANIZAÇÃO SINDICAL</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Aug 2010 03:40:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Há poucos dias comentei que, historicamente, a bandeira da liberdade sindical absoluta era da UDN. De outro lado, a estrutura sindical brasileira trazia, sim, amarras que findavam comprometendo a representação sindical, particularmente nas entidades de grau superior: federações e confederações. II A unicidade sindical é sinônimo de monopólio? É sinônimo de &#8220;cartório&#8221;? Ou é possível [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há poucos dias comentei que, historicamente, a bandeira da liberdade sindical absoluta era da UDN. De outro lado, a estrutura sindical brasileira trazia, sim, amarras que findavam comprometendo a representação sindical, particularmente nas entidades de grau superior: federações e confederações. </p>
<p>II<br />
A unicidade sindical é sinônimo de monopólio? É sinônimo de &#8220;cartório&#8221;? Ou é possível conjugar os comandos constitucionais de unicidade sindical e liberdade sindical?</p>
<p>III<br />
No acórdão abaixo, é essa a discussão travada: até que ponto há liberdade sindical, até que ponto a unicidade sindical tolhe a liberdade sindical. Cabe ao intérprete harmonizar dois conceitos constitucionais aparentemente contraditórios. A tese que defendi naquela Cautelar foi a vitoriosa: a conjugação da liberdade sindical com a unicidade sindical. </p>
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		<title>A CONJUGAÇÃO DA LIBERDADE E DA UNICIDADE SINDICAL</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Aug 2010 02:36:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Publico, abaixo, a íntegra do acórdão na Cautelar 207160-2009, 7ª Turma do TST, Relator S.Exa. Ministro Caputo Bastos. O acórdão já tem quase um ano. Resolvi publicar pela relevância do tema. Atuei como advogado da CONTRAF &#8211; Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro, que findou vitoriosa na Cautelar. ____________________________________________ 4.1. PROBABILIDADE DO DIREITO: LIBERDADE [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Publico, abaixo, a íntegra do acórdão na Cautelar 207160-2009, 7ª Turma do TST, Relator S.Exa. Ministro Caputo Bastos.<br />
O acórdão já tem quase um ano. Resolvi publicar pela relevância do tema.<br />
Atuei como advogado da CONTRAF &#8211; Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro, que findou vitoriosa na Cautelar. </p>
<p>____________________________________________</p>
<p>4.1. PROBABILIDADE DO DIREITO: LIBERDADE X UNICIDADE SINDICAL.<br />
 Cumpre ressaltar que a solução do presente litígio exige a  investigação da viabilidade da personalidade sindical da ré , obtida perante o Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício das prerrogativas próprias das associações dessa natureza.<br />
 Todavia, a abordagem respeitará os limites das prejudiciais próprias desta tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo da demora), bem como aqueles definidos pela petição inicial deste processo cautelar, que estão restritos aos aspectos da unicidade sindical e da previsão, emnorma interna do Ministério do Trabalho e Emprego, de suspensão do pedidode registro sindical diante de impugnação. Na presente demanda, não foiapresentado qualquer argumento relacionado à irregularidade das federaçõesque compuseram a CONTRAF ou à nulidade do v. acórdão regional proferido noprocesso principal.<br />
 Com efeito, a atual Carta Política consagrou dois princípios basilares do Direito Coletivo do Trabalho &#8211;  liberdade e unicidade sindical  -, cuja convivência deve ser perseguida pelo intérprete em atenção à regra de hermenêutica pela qual se afirma que as partes da Constituição são interdependentes e o sentido é extraído do conjunto das normas que a compõem (princípio da unidade da Constituição).<br />
 Eis os dispositivos enfocados:<br />
Art. 8º É  livre a associação profissional ou sindical , observado o seguinte:<br />
 I &#8211; a  lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato , ressalvado o registro no órgão competente,  vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical ;<br />
 II &#8211; é  vedada a criação de mais de uma organização sindical , em qualquer grau , representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial , que será  definida pelos trabalhadores  ou empregadores interessados,  não podendo ser inferior à área de um Município ;  (sem grifo no original)<br />
 A  liberdade sindical  conferida pelo Constituinte permite que os grupos sociais se reunam efetivamente em virtude da similitude de condições de vida oriundas da profissão ou trabalho (a demonstrar a recepção do conceito de categoria do artigo 511, § 2º, da CLT, denominação também utilizada pelo artigo 8º, II e III, da Constituição Federal), e não mais sofram com a interferência do Poder Público.<br />
 Portanto, a organização sindical vislumbrada pelo Constituinte de 1988 é marcada pelo necessário afastamento do Estado, como se depreende da afirmação de que os  sindicatos  (do mesmo modo os entes sindicais de grau superior)  poderão funcionar independentemente de autorização estatal .<br />
Enquanto espécie da livre associação prevista no artigo 5º, XVII e XVIII, da Constituição Federal, o  direito de associação sindical , dentro dos seus limites imanentes, permite a  existência do sindicato pela simples reunião em caráter permanente dos congregantes de interesses profissionais e econômicos comuns .<br />
 Ademais, emerge como corolário dessa diretriz o princípio da  liberdade de filiação sindical , consagrado no artigo 8º, V, da Constituição Federal, segundo o qual os  trabalhadores são livres para se vincular ou desvincular da entidade representativa da categoria . Numa outra perspectiva, é possível aproveitar esse raciocínio para os próprios seres coletivos, de modo que  não há falar em filiação compulsória dos sindicatos às federações ou destas às confederações , conforme se extrai dos fundamentos de acórdão da lavra do eminente Ministro Sepúlveda Pertence:<br />
      Com efeito, nem a unicidade, nem o sistema confederativo   embora mantidos pela Constituição   impõem aos sindicatos que se filiam a federações determinadas.   (STF, MS nº 21.549/MA, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 06.10.1995)<br />
 Todavia, inegável que a Carta Política impôs o sistema da  unicidade sindical , pela qual  não poderá existir mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica  na mesma base territorial , que será  definida pelos trabalhadores  que a compõem e  não poderá ser inferior à área de um Município .<br />
 Não obstante, a necessária compatibilização dos princípios constitucionais indica que a  unicidade impede tão-somente a sobreposição de representações no mesmo plano territorial , devendo,  no mais , ser respeitada a  liberdade sindical .  É fácil perceber que a  base territorial  dos sindicatos nunca será coincidente, mas, em se tratando de  associações sindicais de grau superior , essa  definição dependerá  dos  sindicatos que compõem as federações  e das  federações que compõem as confederações .<br />
 Assim, se as  federações  são compostas por pelo menos cinco sindicatos da mesma categoria (artigo 534 da CLT), cuja reunião emprestará representatividade àquelas no âmbito das bases territoriais destes, inexiste óbice para que outros cinco sindicatos criem nova federação cuja base territorial corresponderá à dos entes sindicais que a integram .<br />
 Ademais, o conteúdo do  princípio da unicidade sindical não informa limites mínimos ou máximos para a abrangência territorial das federações ou das confederações , que,  logicamente ,  nunca será inferior a um Município , pois esta medida deverá ser observada pelos sindicatos que compõem a base da organização sindical.<br />
 Portanto, é possível que  duas federações coexistam  no interior de um Estado Federado, contanto que compostas por  sindicatos distintos , ou uma única abranja território de dois ou mais Estados.<br />
 Essa interpretação é reforçada pela legislação ordinária, com inequívoca função de preencher o conteúdo dos princípios constitucionais, pois o artigo 534, § 1º, da CLT autoriza a criação de nova federação da mesma categoria, desde que não esvazie a representação da entidade preexistente a menos de cinco sindicatos.<br />
Art. 534  omissis<br />
 § 1º &#8211; Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser  constituída a nova entidade , a  criação desta não poderá reduzir a menos de 5 (cinco) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados.   (sem grifo no original)<br />
 Outrossim,  a  reunião de três federações  é o suficiente para a  criação de uma confederação  (artigo 535 da CLT), logo, desde que  aquelas não detenham limites espaciais coincidentes, é  plenamente  possível a convivência de duas confederações da mesma categoria , hipótese em que suas  bases territoriais permanecerão inconfundíveis .<br />
 Atualmente, há, inclusive,  exemplo da convivência harmônica de duas confederações representativas da mesma categoria profissional  (a dos metalúrgicos), pois coexistem a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos    CNTM , filiada à Força Sindical, e a Confederação Nacional dos Metalúrgicos    CNM , filiada à Central Única dos Trabalhadores &#8211; CUT.<br />
Na época da criação da CNM, a CNTM ajuizou ação com pedido de negação da personalidade sindical àquela, mas um  acordo entre as partes acarretou a extinção do processo  e a  concessão do registro  à entidade emergente, permitindo, desde então, a  representação confederativa por ambas .<br />
Por outro lado, embora a  ordem jurídica iniciada em 1988  tenhaconservado alguns resquícios do modelo sindical corporativista, ultrapassou as idéias de categorias previamente fixadas pelo Estado (artigos 570 e 577 da CLT)  e de rígida pirâmide sindical  a partir do enquadramento sindical preestabelecido, situação em que a  base territorial das entidades era outorgada por comissão do Ministério do Trabalho . Por isso,  não foram recepcionados pela Constituição Federal os parágrafos 1º e 2º do artigo 535 da CLT , que estabeleciam taxativamente quais confederações seriam admitidas pelo Poder Público.<br />
  No cenário normativo atual,  não há óbice, senão a unicidade sindical, à criação de nova entidade confederativa, consoante precedente do excelso Supremo Tribunal Federal, assim ementado:<br />
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO N. 96.469, DE 04.08.88 &#8211; VALIDADE.<br />
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALURGICOS &#8211;  RECONHECIMENTO, COMO ÓRGÃO SINDICAL DE GRAU SUPERIOR , COMPATIVEL COM A CONSTITUIÇÃO EM VIGOR.  A LEI JA NÃO PODE MAIS OBSTAR O SURGIMENTO DE ENTIDADES SINDICAIS DE QUALQUER GRAU, SENAO QUANDO OFENSIVO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE,  NA MESMA BASE TERRITORIAL. A PRETENDIDA ILEGALIDADE DA CRIAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO DOS METALURGICOS, PORQUE NÃO PREVISTA NO ART. 535. PARÁGRAFOS 1 E 2 DA CLT, NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DA  NORMA CONSTITUCIONAL ASSECURATORIA DE AMPLA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO LABORAL, SUJEITA, EXCLUSIVAMENTE, A UNICIDADE DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL . MS NÃO CONHECIDO QUANTO A 2A. IMPETRANTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS<br />
INDUSTRIAS URBANAS, POR FALTA DE LEGITIMIDADE, E NO MÉRITO DENEGADA A SEGURANÇA IMPETRADA.  (STF, MS nº 28.829-5/DF, Relator Ministro Célio Borja, DJ de 23.06.1989)<br />
Enfim, os  trabalhadores possuem ampla liberdade para se agruparem em sindicatos  e  estes, em federações e confederações , o que deverá apenas preservar a base territorial  das entidades sindicais preexistentes, com atenção à ressalva antes feita em relação à dinâmica de demarcação no grau superior das entidades.<br />
 Esse  regime sindical mais democrático  fortalece a  autonomia dos grupos sociais , sem prejuízo da representação única em cada território delimitado, o que poderia causar o enfraquecimento das associações sindicais, pois em  cada recanto do nosso país  a  categoria poderá ser representada por um único sindicato , vinculado a uma  única federação , que se reportará a  uma confederação , assim, ao final,  apenas uma entidade sindical de grau superior responderá pela categoria num determinado espaço físico .<br />
Nesse contexto, a base sindical legitimará cada entidade de nível superior até alcançar o nível máximo da categoria: a confederação, que, por sua vez, representará exclusivamente os trabalhadores no âmbito das federações e, por conseguinte, dos sindicatos sobre os quais se sustenta.<br />
 Como se sabe, o órgão de cúpula das categorias profissionais é a confederação, uma vez que as centrais sindicais estão acima daquelas.Aliás, o reconhecimento no ordenamento jurídico brasileiro (Lei nº 11.648/2008) de entidade de representação geral dos trabalhadores evidencia a maior liberdade de associação na seara das organizações sindicais e demonstra o abandono, pelo Estado, da pirâmide sindical inflexível.<br />
 Com esse entendimento, pretende-se conferir  maior efetividade à liberdade sindical   sem, contudo, ofender o âmbito normativo do princípio da unicidade .<br />
  No caso, não há informação  de que a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito    CONTEC  e   a  Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro    CONTRAF  sejam constituídas pelas mesmas federações   ou  de que estas tenham  bases territoriais conflitantes .<br />
4.2. PROBABILIDADE DO DIREITO: REGISTRO SINDICAL: ATO ADMINISTRATIVO.<br />
Em outra frente , a  Súmula nº 677/STF  é expressa no sentido de que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego promover o registro sindical , a que se refere o artigo 8º, I, da Constituição Federal.<br />
Essa atribuição ocorreu sobretudo porque,  detentor das informações das demais entidades sindicais , é o órgão mais indicado para  velar pela observância da unicidade sindical  e, no exercício dessa competência, desempenha  atividade estritamente vinculada ,  apenas examinando se há entidade sindical preexistente do mesmo grau e com base territorial conflitante com a do requerente.  Caso a resposta seja negativa, não lhe é permitido emitir juízo de valor sobre o direito ao registro sindical.<br />
 Aliás, a  principal razão desse segundo registro , pois as entidades sindicais também se sujeitam ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas regido pelos artigos 114 e seguintes da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), situa-se  exatamente na necessidade de verificação de (in)existência de outra entidade sindical na mesma base territorial , como forma de preservar a unicidade preconizada pela Lei Fundamental.<br />
 Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal,  in verbis :<br />
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE &#8211; CONFEDERAÇÃO SINDICAL &#8211; CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO DO REGISTRO SINDICAL &#8211; SIGNIFICADO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/94 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO &#8211; AÇÃO DIRETA AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGENCIA DESSA INSTRUÇÃO NORMATIVA (ART. 9.) &#8211; CONFEDERAÇÃO SINDICAL QUE NÃO OBSERVA A REGRA INSCRITA NO ART. 535 DA CLT &#8211; NORMA LEGAL QUE FOI RECEBIDA PELA CF/88 &#8211; ENTIDADE QUE PODE<br />
CONGREGAR PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER CIVIL &#8211; DESCARACTERIZAÇÃO COMO ENTIDADE SINDICAL &#8211; AÇÃO NÃO CONHECIDA. REGISTRO SINDICAL E LIBERDADE SINDICAL. &#8211;  A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a norma inscrita no art. 8., I, da Carta Politica  &#8211; e tendo presentes as varias posições assumidas pelo magistério doutrinário (uma, que sustenta a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Juridicas; outra, que se satisfaz com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, que exige o  duplo registro: no Registro Civil das Pessoas Juridicas, para efeito de aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical ) -, firmou orientação no sentido de que não ofende o texto da Constituição a exigência de registro sindical no Ministério do Trabalho, órgão este que, sem prejuízo de regime diverso passível de instituição pelo legislador comum, ainda continua a ser o órgão estatal incumbido de atribuição normativa para proceder a efetivação do ato registral. Precedente: RTJ 147/868, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE.  O registro sindical qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução o fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários a formação dos organismos sindicais . CONFEDERAÇÃO SINDICAL &#8211; MODELO NORMATIVO. O sistema confederativo, peculiar a organização sindical brasileira, foi mantido em seus lineamentos essenciais e em sua estrutura básica pela Constituição promulgada em 1988. A norma inscrita no art. 535 da CLT – que foi integralmente recepcionada pela nova ordem constitucional &#8211; impõe, para efeito de configuração jurídico-legal das Confederações sindicais, que estas se organizem com o mínimo de três (3) Federações sindicais. Precedente: RTJ 137/82, Rel. Min. MOREIRA ALVES. O desatendimento dessa exigência legal mínima por qualquer Confederação importa em descaracterização de sua natureza sindical. Circunstancia ocorrente na espécie. Consequente reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam da Autora. (sem grifo no original) (ADI nº 1121-9/RS, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 6.10.1995).  Logo, o  Ministério do Trabalho e Emprego  detém, em sua competência, a função de salvaguardar o princípio da unicidade sindical , como, inclusive, já afirmou nossa Corte Constitucional:<br />
II. Liberdade e unicidade sindical e competência para o registro de entidades sindicais (CF, art. 8., I e II): recepção em termos, da competência do Ministério do Trabalho , sem prejuízo da possibilidade de a lei vir a criar regime diverso. 1. O que é inerente à nova concepção constitucional positiva de liberdade sindical e, não a inexistência de registro público &#8211; o qual e reclamado, no sistema brasileiro, para o aperfeiçoamento da constituição de toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado -, mas, a teor do art. 8., I, do texto fundamental,  que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato <img src='http://www.castagnamaia.com.br/blog2/wp-includes/images/smilies/icon_surprised.gif' alt=':o' class='wp-smiley' />  decisivo, para que se resguardem as liberdades constitucionais de associação civil ou de associação sindical, e, pois, que  se trate efetivamente de simples registro &#8211; ato vinculado, subordinado apenas a verificação de pressupostos legais  -, e não de autorização ou de reconhecimento discricionário. 2. A diferença entre o novo sistema, de simples registro, em relação ao antigo, de outorga discricionária do reconhecimento sindical não resulta de caber o registro dos sindicatos ao Ministério do Trabalho ou a outro oficio de registro público. 3. Ao registro das entidades sindicais inere a função de garantia da imposição de unicidade &#8211; esta, sim, a mais importante das limitações constitucionais ao princípio da liberdade sindical 4.  A função de salvaguarda da unicidade sindical induz a sediar,  si et in quantum , a competência para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho, detentor do acervo das informações imprescindiveis ao seu desempenho . 5. O temor compreensível &#8211; subjacente a manifestação dos que se opõem a solução -, de que o habito vicioso dos tempos passados tenda a persistir, na tentativa, consciente ou não, de fazer da competência para o ato formal e vinculado do registro, pretexto para a sobrevivência do controle ministerial asfixiante sobre a organização sindical, que a Constituição quer proscrever &#8211; enquanto não optar o legislador por disciplina nova do registro sindical -, há de ser obviado pelo controle jurisdicional da ilegalidade e do abuso de poder, incluída a omissão ou o retardamento indevidos da autoridade competente.  (MI nº 144-8/SP, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 28.05.199)<br />
 Portanto, o  momento da concessão do registro  é o  mais adequado  para o  exame do pressuposto negativo  para fins de reconhecimento da personalidade sindical, o que, principalmente após a edição da  Súmula nº 677/STF , indiscutivelmente  acontece no âmbito administrativo .  Nesse diapasão,  inatacável a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego , que contém, após a aferição da inexistência de conflito de representação, a  rejeição da impugnação  oferecida pela CONTEC e  concessão do registro sindical  à CONTRAF.<br />
 Além disso, a autora fundamenta seu pedido na  Portaria nº 343/2000 , cujo  artigo 7º  previa o  sobrestamento do pedido de registro impugnado até a celebração de acordo entre as partes ou a solução judicial da controvérsia :<br />
      Art. 7º No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário.<br />
 Parágrafo único. Até que o Ministério do Trabalho e Emprego seja notificado do inteiro teor do acordo ou da sentença final que decidir a controvérsia, o pedido de registro ficará sobrestado.<br />
 Contudo, referido  dispositivo , ao permitir que o Ministério do Trabalho e Emprego se furte de obrigação extraída diretamente do artigo 8º, I, da Constituição Federal (Súmula nº 677) estaria eivado de inconstitucionalidade .<br />
 De todo modo, a  Portaria nº 343/2000  foi expressamente  revogada  pela Portaria nº 186/2008 , que passou a disciplinar a concessão do registro sindical, tendo, em inovação adequada à nova realidade do Direito Coletivo do Trabalho, esclarecido as diferenças nos procedimento dos pedidos de federações e confederações.<br />
 Atualmente, diante de  impugnação  ao pedido de registro sindical formulado por  entidade de grau superior , o artigo 23 da Portaria nº 186/2008 estabelece:<br />
      Art. 23. Os pedidos de registro ou de alteração estatutária de federações e confederações  poderão ser objeto de impugnação por entidades do mesmo grau cujas entidades filiadas constem da formação da nova entidade .<br />
 § 1º. A análise das impugnações, na forma da Seção II do Capítulo II, verificará se a criação da nova entidade ou a alteração estatutária viola o princípio da unicidade sindical e, ainda, se reduz o número mínimo de entidades filiadas necessário à manutenção de entidade registrada no CNES.<br />
 § 2º. Configurar-se-á  conflito de representação sindical entre entidades de grau superior quando houver a coincidência entre a base territorial dos sindicatos ou federações fundadoras da nova entidade com os filiados da entidade preexistente .  (sem grifo no original)<br />
 Como, no presente caso, não há notícia de que existam entidades filiadas à CONTEC que constem da formação da CONTRAF,  sob a nova disciplina , a confederação preexistente sequer estaria legitimada a impugnar o pedido de registro . Assim, nos dias de hoje, a impugnação seria arquivada, razão pela qual não mais se discutiria acerca da possibilidade de suspensão do pedido de registro enquanto se aguarda autocomposição ou decisão judicial solucionando a controvérsia.<br />
 Por tais fundamentos, considero  aparentemente   correta  a  decisão ministerial  que, por julgar ileso o princípio da unicidade sindical, concedeu o registro sindical à CONTRAF , a revelar a  ausência de plausibilidade jurídica da tese  veiculada pela  CONTEC .<br />
  4.3. PERIGO DA DEMORA: PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: DESTINAÇÃO.<br />
  Como visto, a  Caixa Econômica Federal  deve  repassar os percentuais das contribuições sindicais  de acordo com as  instruções do Ministério do Trabalho e Emprego , por força do artigo 589 da CLT.<br />
 Além disso, merece  respeito a liberdade de filiação das entidades sindicais em federações e confederações . Nessas circunstâncias, o Ministério do Trabalho e Emprego confere a oportunidade de que  os sindicatos e as federações informem livremente a<br />
confederação a que são vinculados , para que esta perceba parte dos valores recolhidos a título de contribuição sindical.<br />
 Dessarte, se o  sindicato  pertence a determinada categoria, mas  não se filia a qualquer federação, confederação ou central sindical existente , o restante do crédito é depositado na   Conta Especial Emprego e Salário  , na forma do artigo 590, § 3º, da CLT.<br />
 Por conseguinte,  as contribuições sindicais arrecadadas no âmbito dos entes sindicais que integram a CONTRAF não serão de forma alguma repassadas à CONTEC , pois eles não indicarão esta confederação ao Ministério do Trabalho e Emprego, que, por sua vez, não determinará que ela seja destinatária dos recursos, e a Caixa Econômica Federal, se fizer tal transferência à revelia das instruções recebidas, estará agindo ilicitamente.<br />
 Assim,  não há falar em perigo da demora  no aguardo do desfecho do mandado de segurança a que se refere esta ação cautelar.  Por todo o exposto, casso a liminar às fls. 1059/1063, para determinar que a Caixa Econômica Federal realize o repasse dos valores já recolhidos e a recolher em favor da CONTRAF, de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego, e julgo improcedente a pretensão acautelatória .<br />
  Ficam prejudicados os Agravos Regimentais de fls. 1258/1264 e 1265/1272.<br />
     ISTO POSTO<br />
  ACORDAM  os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, cassar a liminar   antes deferida,  para determinar que a Caixa Econômica Federal realize o repasse dos valores já recolhidos e a recolher em favor da CONTRAF, de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego;  extinguir o processo sem exame do mérito   em relação à Caixa Econômica Federal, na forma do artigo 267, VI, do CPC; e  julgar improcedente o pedido cautelar .<br />
     Brasília, 02 de setembro de 2009.</p>
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