Archive for the 'Uncategorized' Category

jun 30 2011

TRECHOS DA DECISÃO PLANO PETROS-PQU QUATTOR

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Abaixo, trechos da decisão da MMa. Juíza Federal da 6ª Vara de Brasília Dra. Maria Cecília de Marco Rocha, no mandado de segurança impetrado pela APAPE – Associação dos Participantes e Pensionistas da Petros em defesa dos participantes do Plano Petros PQU, sob meu patrocínio –

__________________________________________________________
“Os assistidos e os pensionistas que adquirirem o
direito ao benefício previdenciário, seja oriundo do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS ou de previdência complementar, têm direito a que ele seja mantido nos moldes
vigentes no momento em que adquiriram o direito.
O Regulamento do Plano PQU assegurou a concessão de benefícios enquanto
vigesse o benefício do INSS (artigos 20, 22, 24, 26, 28 e 34).

(…)
Portanto, aquele que já satisfez os requisitos para a concessão do benefício
pela entidade de previdência complementar tem direito à manutenção desse benefício até
que cesse o benefício do RGPS.

(…)
O cidadão, quando adere a um plano de previdência complementar, reputa
vantajosa a relação entre o custo mensal do plano e os benefícios vindouros e passa a
planejar sua vida, em especial a velhice e o falecimento, conforme esses benefícios.
A supressão ou a redução dos mesmos, além de afrontar o direito adquirido,
macula a confiança dos participantes, a parte mais vulnerável da relação, e compromete
injustamente seu planejamento de vida.

(…)
O risco de perecimento do direito reside no fato de que a proposta pode ser
aprovada a qualquer momento, eis que já foi encaminhada para a autoridade impetrada.
Com essas considerações, defiro o pedido liminar para determinar que a
autoridade impetrada abstenha-se de apreciar a proposta da Quattor Participações S/A de
retirada de patrocínio do plano de previdência fechada PETROS-PQU, com a
conseqüente manutenção do vínculo da empresa na qualidade de patrocinadora do plano
e do vínculo dos participantes e assistidos desse plano à Fundação PETROS.”

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jun 29 2011

JUSTIÇA CONDENA BASA A PAGAR AS APOSENTADORIAS

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A Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Dra. Maria Edilene de Oliveira Franco, sentenciou na última sexta-feira, 24.06, a ação civil pública movida pela AABA – Associação dos Aposentados e Pensionistas contra Banco da Amazônia e Capaf, o fundo de pensão responsável pelas aposentadorias e pensões dos trabalhadores daquele banco.

II
A sentença confirmou a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente concedida, determinando que o BASA permaneça complementando, mês a mês, os valores a cargo da Capaf que não forem pagos por aquele fundo.

III
Extrai-se da sentença –
“Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, incompetência
territorial, incompetência absoluta da Justiça do Trabalho,
litispendência, conexão, continência e carência de ação,
suscitadas pelas rés, por falta de amparo legal;2)Julgar
procedentes em parte os pedidos formulados na presente
reclamação, para declarar a responsabilidade solidária do BASA
pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.8.1981,
condenando o BASA a unificar os dois grupos e realizar os
pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas
posteriores a 14.8.1981, da mesma forma como faz com os
aposentados e pensionistas anteriormente àquela data;3)Condeno o
BASA a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao
pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de
Benefícios Definidos;4)Diante da responsabilidade solidária do
BASA, e levando em consideração, o caráter de subsistência da
verba inadimplida, presentes os requisitos autorizadores da
antecipação de tutela, conforme art. 273 do CPC, determino que os
réus, solidariamente, procedam o pagamento de todos os
aposentados e pensionistas referente ao Plano de Benefícios
Definidos da CAPAF mensalmente, sob pena de pagamento de multa
diária de R$-1.000,00 por atraso, que tiver dado causa, e por
assistido, até o limite de R$-500.000,00.”

IV
A sentença é extraordinária. São milhares de aposentados e pensionistas que estavam sendo pressionados da forma mais vil possível: suas aposentadorias e pensões simplesmente foram zeradas como forma de pressão para que abrissem mão de seus direitos e aderissem a um novo e lesivo plano de benefícios proposto. Impor a quebra da vontade a partir da fome foi a estratégia adotada. Graças à decisão judicial, cessam as angústias de quem trabalhou a vida inteira, contribuiu para o fundo comum, e vinha sendo ameaçado de ser jogado na miséria.

V
Há ainda mais a registrar: a Mma. Juíza do Trabalho sentenciou DOIS MESES ANTES da data originalmente marcada, o que indica o zelo e a visão social da magistrada. A data da sentença estava anunciada para a metade de agosto. Em um Judiciário normalmente assoberbado de ações, não é comum tamanha celeridade.

VI
Por fim, tenho profundo orgulho de ser o patrono da ação. Aí está a gratificação interior do advogado neste ramo da advocacia: proteger os que estão em situação de fragilidade pelo decorrer dos anos, pelo passar do tempo. A ação foi ajuizada a partir de solicitação do presidente da AEBA – Associação dos Empregados do Banco da Amazônia, Silvio Kanner.

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jun 21 2011

OUTRO MINUTINHO, POR FAVOR

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Andei passando um mau pedaço. No tratamento, chegou a vez da radioterapia. Após dez sessões, a dor ficou insuportável. Tive que suspender a rádio naquele momento. E não descia alimento algum, e nem água. Após alguns dias tentando ingerior suplementos alimentares líquidos, não houve jeito: tive que colocar uma sonda nasal para alimentação. A primeira sonda era muito fina, e não durou 24 horas. Entupiu e tique que fazer nova sedação para a colocação da nova sonda.
Agora, finalmente, estou sendo alimentando e cessou a perda de peso. Por sorte, havia algum excesso que ajudou bastante neste período. E ontem retornei à radioterapia.
Tudo indica que a pior fase já passou, mas me obrigou a alguns dias de estaleiro. O ritmo ainda não está normal por causa da sonda. Mas que fique claro: todo o problema recente diz respeito ao tratamento, não à doença.
Não pretendo usar o blog para tratar de questões pessoais, mas precisava agradecer a todos pelos votos de melhora e pelas preces. Em seguidinha as coisas devem voltar ao normal.

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jun 04 2011

ENTREVISTA DO FELIX

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Os frequentadores do blog estão acostumados aos comentários do Felix Silveira Rosa Neto, meu amigo e também meu constituinte.
Para quem quiser conhecer um pouco mais do Felix, e da história do Brasil, veja a entrevista no jornal gaúcho Zero Hora, de amanhã, domingo, dia 05.06.2011.

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jun 04 2011

“O ANJO DE PERNAS TORTAS”

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A um passe de Didi, Garrincha avança
Colado o couro aos pés, o olhar atento
Dribla um, dribla dois, depois descansa
Como a medir o lance do momento.

Vem-lhe o pressentimento; ele se lança
Mais rápido que o próprio pensamento,
Dribla mais um, mais dois; a bola trança
Feliz, entre seus pés – um pé de vento!

Num só transporte, a multidão contrita
Em ato de morte se levanta e grita
Seu uníssono canto de esperança.

Garrincha, o anjo, escuta e atende: Gooooool!
É pura imagem: um G que chuta um O
Dentro da meta, um L. É pura dança!

Vinicius de Moraes

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jun 01 2011

442

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Enviado por: Henrique

Leio nos jornais vazamentos das investigações do acidente com o võo da Air-France 442 e noto a intenção de formar opinião no público de falha de pilotagem. O Le Monde já fez manchete do assunto. Depois o departamento Francês que faz as investigações nega, mas já foi dito. Com 16.6° de nariz para cima, informação dos IRS e 30e tantos gráus na vane do sensor de angulo de ataque; mostra um stall placado do qual ninguém mais sai. Precisaria ter 100.000 pes de altitude para ter alguma chance. Agora, porque eles entraram em tal atitude???
Pilotar em alternate mode em ar rarefeito é muito dificil e com o sistema de aceleração automatica desligado ( A/T) pior aínda. Isso de investigados serem os investigadores deixa muito a desejar.

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mai 29 2011

CAPAF, BASA E O APANHADO DE CURIOSIDADES

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Vi, há poucos dias, um texto relativo à Capaf, o fundo de pensão do Basa. Há uma situação curiosa por lá: o Basa diz que pagará 72% do déficit existente, que é próximo a 1,3 bilhão. A dívida da patrocinadora com o fundo, no entanto, é bem maior do que isso

II
Tenho minhas cautelas com relação ao “reconhecimento de dívidas” de fundos de pensão. Isso, por 2 precedentes que vi: o primeiro, quando a patrocinadora pagará apenas juros de 6% durante 20 anos sobre um principal decrescente. A expectativa de vida da massa à qual a dívida se refere, no entanto, é de apenas 17 anos. Nesse caso, portanto, paga-se juros baixos de 6% ao ano sobre um principal cada vez menor, e nunc a será pago o principal. Em outro caso, a patrocinadora fez o fundo “se pagar”. Em outras palavras, qualquer superávit existente servirá, ilegalmente, para abater as dívidas da patrocinadora. Esse dois casos, portanto, me fazem ficar cabreiro a cada anúncio de negociação de dívidas.

III
Daí o pedido de que o BASA e CAPAF mostrassem o tal “contrato” firmado. E o pedido chegou a ser feito em audiência de conciliação. Até hoje, nada. E continuo, portanto, curioso com relação a esse contrato.

IV
Mas há mais questões curiosas. O Basa deve ao Plano original, o Plano dito “Capaf”. Mas diz que pagará a um novo plano, denominado Plano Saldado. Essa é mais uma curiosidade: em vez de saldar o plano, foi criado um NOVO plano cujo nome é “Plano Saldado”. Curiosíssimo, na verdade. Primeiro, porque dar a um novo plano o nome de “Plano Saldado” tende a induzir ao erro, às pessoas acharem que se trata de saldamento do plano, e não de um NOVO plano. Segundo, porque o Basa diz que pagará ao plano novo o que deve ao plano velho. Isso mesmo: devo para um, mas pagarei ao outro.

V
E há mais algumas curiosidades, sendo a principal o critério de reajuste. Será o INPC ou a rentabilidade dos investimentos, o que for MENOR. Isso mesmo. Se o administrador “errar a mão”, ou houver outra crise de mercados, contra uma inflação de 6%, digamos, o plano não reajustará NADA caso os investimentos embarquem na crise e fiquem do mesmo tamanho. O risco da administração é passado para o participante portanto.

VI
Daí porque minha surpresa ao ler o texto que circulou na Internet, afirmando que o problema da Capaf estava resolvido. Não vi nada de novo, e sequer os termos do bendito contrato foram mostrados.

VII
Em relação ao dito contrato, ainda, há mais curiosidades: em ofício enviado pela Capaf às entidades representativas do funcionalismo, é dito que o Basa “garantirá o pagamento, não as reservas”. Ora, se é para isso – funcionar em regime de caixa – não precisa nem anunciar “que assumirá parte do déficit” porque não assumirá. Assumirá as despesas mensais, tão somente. Daí essa curiosidade infinita em ver o contrato.

VIII
E daí, porque, também, a orientação da AEBA – Associação dos Empregados do Banco da Amazônia, de que os participantes não adiram ao tal “plano saldado”. É porque as informações disponíveis sequer permitem que se conheça plenamente o que está sendo proposto. Na verdade, está sendo pedido um cheque em branco, e justamente por quem tentou deixar sem benefício os assistidos: somente puderam comer – isso mesmo, comer – nos últimos 2 meses porque há decisão judicial nesse sentido, mandando o Basa fazer o pagamento. E são justamente Basa e Capaf que pedem o tal “cheque em branco”, pedem que os participantes adiram ao que não conhecem. O Ministério Público do Trabalho, a propósito acusou formalmente o Basa e a Capaf de “assédio moral” contra os participantes. É o acusado de assédio moral, portanto, quem pede cheque em branco.

IX
Daí, enfim, a surpresa com o texto que anunciava que “seus problemas acabaram”, porque, a rigor, não mudou nada desde que foi ajuizada a ação civil pública trabalhista pela Associação dos Aposentados do Banco da Amazônia. A seguir, surge, também na internet, um ofício da Previc dizendo que “estuda decretar intervenção”. Curioso: o órgão fiscalizador avisa o fiscalizado que “estuda” a intervenção, e o documento vaza, e parece que a idéia é semear pânico.

X
E tudo às vésperas da audiência de encerramento da ação civil pública trabalhista movida pela Associação dos Aposentados do Basa que ocorrerá na segunda-feira, dia 30. São essas coincidências de data, a propósito, que dão o definitivo ar de curiosidade à questão Capaf.

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mai 27 2011

NOSSA EX?

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Está no Correio Braziliense de hoje. E a manchete é curiosa: “Fogo aberto contra o CNJ”. Logo abaixo, há uma declaração do presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages): “o magistrado se viu “julgado” e ofendido em sua honra sem as garantias constitucionais. Urge se editar lei complementar fixando os limites de atuação do CNJ”. Uma indignação impressionante.

II
E qual o motivo da indignação? É que S.Exa o desembargador Elpídio Donizetti e sua ex-esposa Leila Nunes estabeleceram, quando da sua separação, que a cônjuge virago – para usar o termo do Direito de Família – teria direito a um cargo comissionado na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. O curioso é que isso consta do acordo de separação homologado em Juízo.

III
O CNJ entendeu que há nepotismo. Ainda mais: entendeu que a juíza da Vara de Família que homologou o acordo deveria, também, responder por isso. É que a Lei obriga o Juiz a encaminhar ao ministério público qualquer peça que conste dos autos e que possa configurar crime. E o fato de ser na área de família não retira essa obrigação.

IV
Não confundamos a Anamages com a Associação dos Magistrados do Brasil. E não confundamos, também, pensão alimentícia com garantia de cargo comissionado. Não podemos nós, o povo, pagar a pensão da ex-mulher do desembargador. Afinal, é a ex dele, não a nossa.

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mai 21 2011

“ESTELA E NISE”

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ESTELA E NISE

Alvarenga Peixoto

Eu vi a linda Estela, e namorado

Fiz logo eterno voto de querê-la;

Mas vi depois a Nise, e é tão bela,

Que merece igualmente o meu cuidado.

A qual escolherei, se neste estado

Não posso distinguir Nise d’Estela?

Se Nise vir aqui, morro por ela;

Se Estela agora vir, fico abrasado.

Mas, ah! que aquela me despreza amante,

Pois sabe que estou preso em outros braços,

E esta não me quer por inconstante.

Vem, Cupido, soltar-me destes laços,

Ou faz de dois semblantes um semblante,

Ou divide o meu peito em dois pedaços!

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mai 19 2011

ATUALIZAÇÃO

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No caso da ação civil pública envolvendo os participantes do Aerus, requeri fosse aberto prazo para que os réus se manifestassem sobre a farta documentação juntada. Foi aberto o prazo e, tão logo findo, a União foi intimada pessoalmente por seu representante legal. O prazo da União, então, fluiu a partir dali.

Em 30.03.2011 consta a devolução dos autos no andamento processual. Em 04.04.2011 consta que houve ordem judicial para abertura de mais um volume no processo, o que costuma ocorrer automaticamente: cada volume comporta cerca de 200 folhas. Desde 04.04.2011 até 17.05.2011, ou seja, 43 dias, os autos aguardaram a abertura de mais um volume.

Após várias idas ao Cartório da 14ª Vara Federal, e até mesmo ao gabinete, foi informado que, finalmene, os autos estavam indo para as mãos da MMa. Juíza Federal. Há petição dos autores requerendo a abertura de prazo para alegações finais, aguardando despacho. Anteontem, terça-feira, compareci à 14ª Vara Federal e fui informado de que há poucos minutos o processo havia sido levado à conclusão. No dia seguinte, no entanto, continuava o andamento processual apontando “petição recebida em secretaria”.

Hoje, novamente, compareci à 14ª Vara Federal e fui informado de que o processo, finalmente, foi para a mesa da Juíza Federal no dia de hoje. Só que a Juíza Federal viajou e só voltará na segunda-feira.

Para fins de atualização.

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