A Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Dra. Maria Edilene de Oliveira Franco, sentenciou na última sexta-feira, 24.06, a ação civil pública movida pela AABA – Associação dos Aposentados e Pensionistas contra Banco da Amazônia e Capaf, o fundo de pensão responsável pelas aposentadorias e pensões dos trabalhadores daquele banco.
II
A sentença confirmou a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente concedida, determinando que o BASA permaneça complementando, mês a mês, os valores a cargo da Capaf que não forem pagos por aquele fundo.
III
Extrai-se da sentença –
“Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, incompetência
territorial, incompetência absoluta da Justiça do Trabalho,
litispendência, conexão, continência e carência de ação,
suscitadas pelas rés, por falta de amparo legal;2)Julgar
procedentes em parte os pedidos formulados na presente
reclamação, para declarar a responsabilidade solidária do BASA
pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.8.1981,
condenando o BASA a unificar os dois grupos e realizar os
pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas
posteriores a 14.8.1981, da mesma forma como faz com os
aposentados e pensionistas anteriormente àquela data;3)Condeno o
BASA a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao
pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de
Benefícios Definidos;4)Diante da responsabilidade solidária do
BASA, e levando em consideração, o caráter de subsistência da
verba inadimplida, presentes os requisitos autorizadores da
antecipação de tutela, conforme art. 273 do CPC, determino que os
réus, solidariamente, procedam o pagamento de todos os
aposentados e pensionistas referente ao Plano de Benefícios
Definidos da CAPAF mensalmente, sob pena de pagamento de multa
diária de R$-1.000,00 por atraso, que tiver dado causa, e por
assistido, até o limite de R$-500.000,00.”
IV
A sentença é extraordinária. São milhares de aposentados e pensionistas que estavam sendo pressionados da forma mais vil possível: suas aposentadorias e pensões simplesmente foram zeradas como forma de pressão para que abrissem mão de seus direitos e aderissem a um novo e lesivo plano de benefícios proposto. Impor a quebra da vontade a partir da fome foi a estratégia adotada. Graças à decisão judicial, cessam as angústias de quem trabalhou a vida inteira, contribuiu para o fundo comum, e vinha sendo ameaçado de ser jogado na miséria.
V
Há ainda mais a registrar: a Mma. Juíza do Trabalho sentenciou DOIS MESES ANTES da data originalmente marcada, o que indica o zelo e a visão social da magistrada. A data da sentença estava anunciada para a metade de agosto. Em um Judiciário normalmente assoberbado de ações, não é comum tamanha celeridade.
VI
Por fim, tenho profundo orgulho de ser o patrono da ação. Aí está a gratificação interior do advogado neste ramo da advocacia: proteger os que estão em situação de fragilidade pelo decorrer dos anos, pelo passar do tempo. A ação foi ajuizada a partir de solicitação do presidente da AEBA – Associação dos Empregados do Banco da Amazônia, Silvio Kanner.